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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaCria o comite gestor a que alude a lei federal nº 13.709/2018 (lei geral da proteção de dados) e dá outras providencias
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RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambeiro(g)telefonica. com.br
ago
oi CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“CRIA O COMITÊ GESTOR A QUE ALUDE A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
(LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em
especial o artigo 212, 8 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Jambeiro, o
Comitê Gestor a que alude a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD.
Art. 2º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados tem como incumbência a
concretização do programa de implementação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD, a manutenção, atualização e exercerá papel de fiscalização e de opinar principalmente
em situações que envolvem ocorrência de incidentes ou vazamento de informações.
Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será formado por 03 (três)
servidores da Câmara, sendo 01 (um) Controlador, 01 (um) Operadores e 01 (um)
Encarregado de Dados.
Parágrafo Único. São atribuições dos componentes do Conselho Gestor:
I-Controlador -tem função de gerenciar a atividade do operador;
Il -Operador -responsável pela adequação do fluxo de dados, em especial, coleta,
manutenção, compartilhamento e eliminação de dados, além de cuidar das formas e das
pessoas que acessam informações; e
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambei ro(Qitelefonica com.br
imo
III -Encarregado de Dados -promover a interação entre a cúpula diretiva, os
ici CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
demais agentes de tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 4º. A nomeação dos servidores que comporão o Conselho Gestor será feita
por portaria editada pela Mesa da Câmara.
Art. 5º. Os componentes do Conselho Gestor deverão manter-se atualizados
quanto a alterações promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, participando
de cursos e outras atividades quando se fizer necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de março de 2022.
HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR
PRSIDENTE DA CÂMARA

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