| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Cria o comite gestor a que alude a lei federal nº 13.709/2018 (lei geral da proteção de dados) e dá outras providencias |
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RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambeiro(g)telefonica. com.br ago oi CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MARÇO DE 2022. “CRIA O COMITÊ GESTOR A QUE ALUDE A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o artigo 212, 8 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Jambeiro, o Comitê Gestor a que alude a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD. Art. 2º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados tem como incumbência a concretização do programa de implementação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a manutenção, atualização e exercerá papel de fiscalização e de opinar principalmente em situações que envolvem ocorrência de incidentes ou vazamento de informações. Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será formado por 03 (três) servidores da Câmara, sendo 01 (um) Controlador, 01 (um) Operadores e 01 (um) Encarregado de Dados. Parágrafo Único. São atribuições dos componentes do Conselho Gestor: I-Controlador -tem função de gerenciar a atividade do operador; Il -Operador -responsável pela adequação do fluxo de dados, em especial, coleta, manutenção, compartilhamento e eliminação de dados, além de cuidar das formas e das pessoas que acessam informações; e RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambei ro(Qitelefonica com.br imo III -Encarregado de Dados -promover a interação entre a cúpula diretiva, os ici CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO demais agentes de tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Art. 4º. A nomeação dos servidores que comporão o Conselho Gestor será feita por portaria editada pela Mesa da Câmara. Art. 5º. Os componentes do Conselho Gestor deverão manter-se atualizados quanto a alterações promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 04 de março de 2022. HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR PRSIDENTE DA CÂMARA