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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaCria o comite gestor a que alude a lei federal nº 13.709/2018 (lei geral da proteção de dados) e dá outras providencias
native_id704

Autoria

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texto original #

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RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.27-000 - JAMBEIRO - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1321 e-mail camara ambeiso(gitelefonica com br
A
Al 2
“CRIA A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em
especial o artigo 212, S 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e O Presidente da
Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º- Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Jambeiro, a
Comissão de atualização permanente ao Regimento Interno da respectiva Casa de Leis.
Art. 2º. A Comissão de atualização tem como incumbência o constante
acompanhamento e se necessário indicar a Mesa da Câmara Municipal as atualizações
necessárias, mediante relatório, bem como providenciar as correções e atualizações no
exemplar disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 3º. A presente Comissão será composta por 04 (quatro) servidores da
Câmara, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Secretário, 01 (um) 2º Secretário-relator e 01
(um) 3º Secretário.
Parágrafo Único. São atribuições dos componentes da Comissão de Atualização:
[ - Presidente - Gerir o funcionamento da Comissão, convocando os membros
quando necessário;
— CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
La RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambeim(Bitelefonica com br
———— maio
IH - 1º secretário - Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos, atentando-
se a constante atualização da legislação vigente, participar das reuniões quando convocado e
redigir as atas e relatórios das reuniões realizadas;
HI - 2º Secretário - Auxiliar os demais membros, atentando-se a constante
atualização da legislação vigente, participar das reuniões quando convocado e realizar as
redações e atas dos trabalhos;
Iv- 3º Secretário - Realizar a comunicação entra a Comissão com a Mesa da
Câmara Municipal, devendo necessariamente ser o agente parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 4º. O relatório final, será votado entre os membros da presente Comissão,
sendo aprovado pela maioria.
Art. 5º. O Membro da Comissão que não concordar com o relatório final
apresentado, poderá encaminhar relatório a parte dispondo de suas considerações sobre a
matéria.
Art. 6º. A nomeação dos servidores que comporão a Comissão será feita por
portaria editada pela Mesa da Câmara.
Art. 7º. Os componentes da Comissão deverão manter-se atualizados quanto a
alterações da Legislação pertinente, participando de cursos e outras atividades quando se
fizer necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de março de 2022.
Henrique Bárcia de Alencar
- Presidente-

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