| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Cria o comite gestor a que alude a lei federal nº 13.709/2018 (lei geral da proteção de dados) e dá outras providencias |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.27-000 - JAMBEIRO - SP CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO TEL: (012) 3978-1321 e-mail camara ambeiso(gitelefonica com br A Al 2 “CRIA A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o artigo 212, S 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e O Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art, 1º- Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Jambeiro, a Comissão de atualização permanente ao Regimento Interno da respectiva Casa de Leis. Art. 2º. A Comissão de atualização tem como incumbência o constante acompanhamento e se necessário indicar a Mesa da Câmara Municipal as atualizações necessárias, mediante relatório, bem como providenciar as correções e atualizações no exemplar disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal. Art. 3º. A presente Comissão será composta por 04 (quatro) servidores da Câmara, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Secretário, 01 (um) 2º Secretário-relator e 01 (um) 3º Secretário. Parágrafo Único. São atribuições dos componentes da Comissão de Atualização: [ - Presidente - Gerir o funcionamento da Comissão, convocando os membros quando necessário; — CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO La RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camara ambeim(Bitelefonica com br ———— maio IH - 1º secretário - Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos, atentando- se a constante atualização da legislação vigente, participar das reuniões quando convocado e redigir as atas e relatórios das reuniões realizadas; HI - 2º Secretário - Auxiliar os demais membros, atentando-se a constante atualização da legislação vigente, participar das reuniões quando convocado e realizar as redações e atas dos trabalhos; Iv- 3º Secretário - Realizar a comunicação entra a Comissão com a Mesa da Câmara Municipal, devendo necessariamente ser o agente parlamentar da Câmara Municipal. Art. 4º. O relatório final, será votado entre os membros da presente Comissão, sendo aprovado pela maioria. Art. 5º. O Membro da Comissão que não concordar com o relatório final apresentado, poderá encaminhar relatório a parte dispondo de suas considerações sobre a matéria. Art. 6º. A nomeação dos servidores que comporão a Comissão será feita por portaria editada pela Mesa da Câmara. Art. 7º. Os componentes da Comissão deverão manter-se atualizados quanto a alterações da Legislação pertinente, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 04 de março de 2022. Henrique Bárcia de Alencar - Presidente-