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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-10-20
Ementa“ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 04 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id706

Autoria

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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - “ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 
04 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o artigo 212, § 
2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MARÇO DE 2022, PASSA A TER A SEGUINTE 
REDAÇÃO:
Art. 3°. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será formado por 03 (três) servidores da Câmara, sendo 
01 (um) Encarregado de Dados, 02 (dois) Membros.
Parágrafo Único: São atribuições dos componentes do Conselho Gestor:
I – Encarregado de Dados -promover a interação entre a cúpula diretiva, os demais agentes de 
tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
II – Membros - Responsáveis pela adequação do fluxo de dados, em especial a coleta, manutenção, 
compartilhamento e eliminação de dados, zelar pelas formas e das pessoas que acessam as informações; 
dar o suporte necessário ao Encarregado de Dados quando solicitado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Sala Major Gurgel, aos 20 de outubro de 2022.
Henrique Garcia de Alencar
Vereador

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