| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 04 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - “ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 04 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o artigo 212, § 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MARÇO DE 2022, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 3°. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será formado por 03 (três) servidores da Câmara, sendo 01 (um) Encarregado de Dados, 02 (dois) Membros. Parágrafo Único: São atribuições dos componentes do Conselho Gestor: I – Encarregado de Dados -promover a interação entre a cúpula diretiva, os demais agentes de tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. II – Membros - Responsáveis pela adequação do fluxo de dados, em especial a coleta, manutenção, compartilhamento e eliminação de dados, zelar pelas formas e das pessoas que acessam as informações; dar o suporte necessário ao Encarregado de Dados quando solicitado. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala Major Gurgel, aos 20 de outubro de 2022. Henrique Garcia de Alencar Vereador