| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 08 DE 08 DEZEMBRO DE 2022 “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15º DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o artigo 212, § 2º, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 15º da resolução nº 04 de 06 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 15º. (...) Parágrafo Único - Fica a autorizada a concessão de Cestas Natalinas somente no mês de dezembro de cada ano, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, inclusive aos aposentados, prestadores de serviços, afastados por motivo de doença, licença maternidade ou acidente, estagiários, cuja composição será definida por ato do Presidente. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 08 de dezembro de 2022. Henrique Garcia de Alencar - Vereador -