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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaUsando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, a manutenção da galeria de água da vila Isidoro
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T09:28:22.922764-03:00 Votação Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
MATERIAS PARA LEITURA: 
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre autorização para 
alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025. 
ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual 
(PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite 
estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes 
classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 
Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.197 Emenda parlamentar Estado - 2024.264.61257 - Custeio
Recurso
02.
30
1
3.3.90.
39.00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 200.000,00
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer 
variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. 
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 
43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei, recursos de transferência voluntária da 
Secretaria Estadual da Saúde para Custeio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a 
abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do 
presente exercício.
 Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Jambeiro, 17 de fevereiro de 2025
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PROJETO DE LEI NÚMERO 07 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre autorização para 
alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025. 
ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual 
(PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite 
estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes 
classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de 
Enfermagem
Recurso 05.370 3.3.90.39.00 Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00
Atividade 2.168 Manutenção do Setor - MAC
Recurso 05.302 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
Atividade 2.171 Manutenção do Setor - Vigilância 
Epidemiológica
Recurso 05.301 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
Projeto 1.152 Investimentos do Setor – Vigilância Sanitária
Recurso 05.303 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente 50.000,00
 
Câmara Municipal de Jambeiro
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Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
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 Anulação de Dotação:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 
Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de Enfermagem
Recurso
05.
37
0
3.3.90.
32.00
Material, bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 110.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e anulação total de dotação 
do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item 
desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a 
abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do 
presente exercício.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 17 de janeiro de 2025
___________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jambeiro os dias 26 e 27 de abril como o Dia 
do Motocross, e dá outras providências.”
Rodrigo Silveiro Alves de Sousa, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia do Motocross no Calendário de Eventos do Município de 
Jambeiro, a ser comemorado nos dias 26 e 27 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Este projeto de Lei tem como objetivo institucionalizar o evento Motocross no calendário oficial do 
Município de Jambeiro, com a finalidade de promover uma arrecadação beneficente para a Vila 
Vicentina. A realização deste evento trará benefícios à comunidade local, fomentará o turismo, 
impulsionará o comércio e fortalecerá os laços da população com o esporte e a solidariedade.
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Câmara Municipal de Jambeiro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Altera os artigos 26, VI a, 155, 177 e 180 e cria da Seção VI, Das Sessões Ordinárias, Subseção I do 
Regimento Interno e dá outras providências.”
Eu, José Paulo Junio Silva, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 381 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente 
da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 26 – O parágrafo VI letra “a” do artigo26 passa a ter a seguinte redação: 
VI - Quanto às Atividades Administrativas:
a) Comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de 
comunicação escrita, sendo que o prazo para a realização da sessão extraordinária será de até quatro dias 
após o recebimento da solicitação, salvo quando a convocação ocorrer ao final de uma sessão ordinária.
Art. 1º - Os artigos 155, § 1º do artigo 177, artigo 180, § 2º e § 5º do artigo 180, da Seção VI, Das Sessões 
Ordinárias, Subseção I do Regimento Interno da Câmara, passam a ter a seguinte redação:
ARTIGO 155 - As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira e na terceira quarta￾feira de cada mês, com início às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).
ARTIGO 177 - As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão 
convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.
§ 1º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo 
Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da sessão 
extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
ARTIGO 180 - A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, no período de recesso, pelo 
Prefeito ou pela maioria absoluta dos Vereadores, sempre que necessário, mediante ofício dirigido ao 
seu Presidente, para se reunir quatro dias após o recebimento da solicitação de sessão extraordinária, 
salvo em caso de extrema urgência. 
§ 2º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo 
Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da sessão 
extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
§ 5º - A convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto constante da 
convocação na Ordem do Dia, devendo conter pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões 
Permanentes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 03 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a alteração do início das sessões das 19:00 para as 19:30, e devida 
Câmara Municipal de Jambeiro
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e necessária haja visto, que há munícipes que não conseguem acompanhar a sessão por chegarem mais 
tarde do trabalho. Considerando que a convocação das sessões em 24 horas prejudica o trabalho de 
análise das matérias e estipula de comum acordo dos vereadores, após notificados, a escolha do tempo 
de análise das matérias a serem votadas, em até 4 dias, para sessões extraordinária, com exceção de 
saúde pública, assinatura de convênios, catástrofes e demais urgências analisadas, garantindo assim, 
tempo adequado para melhor análise do conteúdo a ser votado. Tornando obrigatório também, o parecer 
jurídico da câmara. Sala Major Gurgel, 03 de fevereiro de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento 
Cultural e Artístico de Jambeiro para a realização das transmissões das Sessões de Câmara, via 
radiodifusão, e dá outras providências."
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das 
Sessões de Câmara via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município 
de Jambeiro.
Artigo 2º – Os objetivos específicos do convênio, os direitos e as obrigações das partes conveniadas 
constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que passa a integrar esta Resolução.
Artigo 3º – O presente convênio terá como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões de 
Câmara via radiodifusão, sendo vedada qualquer edição ou promoção pessoal dos agentes políticos 
durante as transmissões.
Artigo 4º – O valor do presente convênio será de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), 
exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra fornecida pela Associação Comunitária de 
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que se deslocará até o recinto do Legislativo local 
para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º – Este convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Sala "Major Gurgel", aos 17 de fevereiro de 2025.
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Câmara Municipal de Jambeiro
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MATÉRIAS QUE SERAM DISCUTIDAS E VOTADAS NA FASE DO EXPEDIENTE
MOÇOES:
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR - JOSÉ PAULO JUNIO SILVA
MOÇÃO Nº 01/2025 - Senhor Presidente, Usando das minhas atribuições legais, conforme o Artigo 
231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e aos demais Pares 
a MOÇÃO DE APLAUSOS E Congratulação aos professores Mangueira (Judô) e Michael (Capoeira), 
pelo excelente trabalho prestado nas aulas e pelo impacto positivo que têm gerado junto aos alunos e à 
comunidade. Considerando que o trabalho desses profissionais é de extrema importância para o 
desenvolvimento físico e moral dos alunos, além de promover a inclusão, a disciplina e o respeito mútuo; 
Considerando o retorno altamente positivo por parte dos alunos, que não apenas reconhecem a 
competência técnica, mas também demonstram grande entusiasmo e admiração pela forma como os 
professores conduzem suas atividades, promovendo um ambiente de aprendizado saudável e motivador;
A Câmara Municipal de Jambeiro, em nome de seus membros, expressa sua gratidão aos professores 
Mangueira e Michael, parabenizando-os pelo empenho, dedicação e pela forma como têm impactado 
positivamente a vida dos alunos. Acompanhamos com alegria o retorno de muitos que rasgam elogios 
ao trabalho de ambos, reconhecendo a qualidade e o compromisso com o desenvolvimento humano e 
esportivo. Que esta moção seja uma forma simbólica de reconhecimento público e incentivo ao excelente 
trabalho que ambos desempenham, motivando-os a continuar a desempenhar sua função com excelência, 
formando cidadãos mais disciplinados, responsáveis e com uma visão mais ampla sobre a vida. Diante 
do exposto, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, a MOÇÃO DE APLAUSOS E Congratulação aos 
professores Mangueira (Judô) e Michael (Capoeira). Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025
MOÇÃO Nº 02/2025 - Senhor Presidente, Usando das minhas atribuições legais, conforme o Artigo 
231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e aos demais Pares 
a MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÃO ao atleta amador Levi de Carvalho, pelo notável 
desempenho e dedicação no Desafio 366 Dias Correndo, uma jornada de superação e esforço pessoal 
que reflete sua disciplina e amor pelo esporte. Considerando que Levi de Carvalho tem se destacado não 
apenas pelo comprometimento com sua saúde e bem-estar, mas também pela representatividade que traz 
ao nosso município, ao levar a bandeira de jambeiro em cada uma das etapas de corrida de rua que 
participa, elevando o nome de nossa cidade e inspirando outros cidadãos a buscar uma vida mais 
saudável e ativa; Considerando que sua participação no desafio e nas competições tem sido um exemplo 
de perseverança, esforço e superação, sendo uma fonte de orgulho para todos nós, especialmente pela 
forma como ele se dedica aos treinos e às provas, sempre com uma postura positiva e determinada; A 
Câmara Municipal de Jambeiro parabeniza Levi de Carvalho por sua incrível trajetória como atleta 
amador, reconhecendo o esforço e a garra demonstrados em sua participação nas competições de corrida 
de rua e, especialmente, pelo feito de completar o Desafio 366 Dias Correndo, um marco de 
determinação e perseverança. Diante do exposto, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, a MOÇÃO 
DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÃO ao atleta amador Levi de Carvalho. Sala “Major Gurgel”, 17 
de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Jambeiro
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CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
MOÇÃO Nº 03/2025 - Senhor Presidente, Usando das minhas atribuições legais, conforme o Artigo 
231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e aos demais Pares 
expressar Moção de Congratulação ao Triatleta Lucas Vieira Vilhena, pela excelente performance e 
conquista no Mundial de Ultramaratona em Miami, onde se destacou como campeão na categoria 
masculino e segundo colocado no geral. Considerando que Lucas Vieira Vilhena, ao representar nosso 
município em uma competição de nível mundial, demonstrou grande dedicação, disciplina e espírito de 
superação, elevando o nome de Jambeiro no cenário esportivo internacional; Considerando que, com 
esforço e comprometimento, Lucas alcançou um resultado notável, conquistando o título de campeão 
em sua categoria e a posição de segundo colocado na classificação geral, o que reflete seu alto nível de 
preparação física e mental, além de sua grande paixão pelo esporte; A Câmara Municipal de Jambeiro 
parabeniza o triatleta Lucas Vieira Vilhena por sua brilhante participação no Mundial de Ultramaratona, 
reconhecendo sua trajetória como atleta e o orgulho que ele trouxe para nossa cidade com suas 
conquistas. Que sua vitória inspire outros cidadãos a buscarem a excelência e a se dedicarem ao esporte, 
assim como ele fez. Diante do exposto, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, a MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO ao triatleta Lucas Vieira Vilhena, pelo excelente desempenho e pelas conquistas 
no Mundial de Ultramaratona em Miami. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR - RODRIGO SILVÉRIO AVES DE SOUZA
MOÇÃO Nº 04/2025 - Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, regulamentadas pelo 
Artigo 231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e aos demais 
Pares a MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à educação do Município de Jambeiro, que, 
no ano de 2024, recebeu o Selo Ouro. Diante do exposto, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, a 
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à educação do Município de Jambeiro, que, no ano 
de 2024, foi contemplada com o Selo Nacional Criança Alfabetizada, uma iniciativa do Governo Federal 
que reconhece e incentiva os municípios brasileiros a implementarem ações efetivas para a alfabetização 
de crianças na idade certa. O Selo Nacional Criança Alfabetizada é destinado ao reconhecimento dos 
esforços e das iniciativas de gestão da Secretaria Municipal de Educação, que desenvolvem programas 
e estratégias que asseguram o direito à alfabetização. Jambeiro se destacou em 2024, alcançando esse 
reconhecimento. Parabenizo os professores, alunos e, em especial, a articuladora municipal Profª 
Damiana Teles, a Secretária Municipal de Educação Luciana Almeida, e os colaboradores Sr. João Paulo 
dos Santos, Sra. Lucilene Faria, Sra. Rosa Maria e Sra. Alessandra Gregati. Fica aqui o meu sincero 
agradecimento pelo excelente trabalho prestado à comunidade e pelo êxito alcançado pela Educação de 
Jambeiro em 2024. Diante do exposto, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, a MOÇÃO DE 
APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à educação do Município de Jambeiro, que, no ano de 2024, 
recebeu o Selo Ouro. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTOS:
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR EDER FERNANDO SANTOS
REQUERIMENTO Nº01/2025 - Usando de minha atribuição legal, conforme regulamentado pelos 
Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal a realização de estudos visando à criação de um convênio com o Corpo de Bombeiros, com 
o objetivo de atender às emergências do município de forma rápida e segura, trazendo uma base de 
operações para Jambeiro, a fim de proporcionar mais agilidade no trabalho e segurança para todos.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Justificativa: A presença do Corpo de Bombeiros Municipal na cidade trará mais segurança e 
tranquilidade para todos, pois, além do combate a incêndios, o Bombeiro atua em diversas outras 
situações que oferecem risco à população. O Corpo de Bombeiros Municipal poderá atuar em 
emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgates de vítimas em acidentes 
automobilísticos, intervenções em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente 
de queda e captura de animais que estejam em perigo ou oferecendo riscos. Com a instalação da base de 
Bombeiros, o município poderá intensificar a atração de novos investimentos, pois o custo com o seguro 
de empresas, comércios, igrejas e demais estabelecimentos comerciais será consideravelmente reduzido. 
Além disso, a base de Bombeiros garantirá que a corporação esteja sempre pronta para atender a 
população, oferecendo treinamentos e palestras nas redes públicas de ensino, além de atuar de forma 
integrada com a equipe da Defesa Civil quando forem acionados.
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja encaminhado para apreciação e, caso aprovado, 
seja dada a devida atenção para a implementação da base do Corpo de Bombeiros na cidade. Sala “Major 
Gurgel”, 10 de fevereiro de 2025
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVÉRIO AVES DE SOUZA
REQUERIMENTO Nº 02/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito Municipal Aries 
Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, Solicita a Sabesp um
orçamento da extensão de 650 metros de água potável, na estrada municipal Maria Aparecida dos Santos. 
Justificativa: Os lotes existentes já estão regularizados e com certidão de número, os moradores se 
prontificaram entre si a pagar o valor do orçamento e solicitam ao Exmo. Prefeito Municipal Aries 
Marioto, que forneça a retroescavadeira para abertura das valas. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro 
de 2025.
REQUERIMENTO Nº 03/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura a 
instalação de uma rampa de acesso de veículos, na garagem municipal. Justificativa: Melhorar o 
ambiente de trabalho dos mecânicos que enfrentam dificuldades para engraxar, realizar a troca de óleo 
e dar a manutenção necessária para a conservação da frota de veículos e maquinários da garagem 
municipal. A construção da Rampa, irá facilitar o trabalho dos mecânicos, além de dar condições de 
trabalho, aumentando a agilidade para a conclusão das manutenções e evitar acidentes entre os 
profissionais. Diante ao exposto, solicitamos que seja realizada a solicitação, para que os mecânicos 
tenham um ambiente de trabalho seguro. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 04/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, indico ao Exmo. Prefeito Municipal Aries 
Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, requeiro um estudo a 
manutenção das carretas da casa da agricultura. Justificativa: A casa da agricultura tem 2 carretas novas 
e que apresentou defeito, como elas estão no patrimônio da prefeitura, gostaria de saber se vai ser feito 
a manutenção ou a devolução. Temos uma carreta e estamos trabalhando com uma carreta emprestada. 
Saliento que temos muitas roças para colher e algumas já estão passando do ponto por falta de carreta.
Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 05/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, a 
manutenção do telhado da garagem municipal. Justificativa: Tal solicitação se faz necessária, pois as 
madeiras estão velhas e apodrecendo precisa ser realizado uma manutenção com urgência, para que não 
aconteça nenhum acidente com os funcionários. Diante ao exposto, solicitamos que seja realizada a 
manutenção para que os funcionários tenham um ambiente de trabalho seguro e sem acidentes. Sala 
“Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 06/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, a 
manutenção da galeria de água da vila Isidoro. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 07/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, a 
instalação da academia ao ar livre na vila Isidoro. Justificativa: Os moradores estão cobrando, pois, a 
parte de alvenaria já foi realizado e os moradores não tem nenhum espaço para que possam se alongar e 
praticar qualquer tipo de exercícios físicos e vale lembrar que em alguns casos tem recomendações 
médicas para que façam algum tipo de alongamento. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR
REQUERIMENTO Nº 08/2025 - Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, conforme os 
Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto que, por meio do departamento competente, providencie as seguintes 
informações:
1. Cópia da documentação referente ao transporte escolar realizado no município;
2. Documentação das habilitações de todos os motoristas responsáveis pelo transporte escolar, com 
comprovação de que possuem os cursos de capacitação atualizados, conforme exigido para o 
transporte escolar;
3. Documentação dos veículos utilizados pela empresa prestadora do serviço, bem como de quaisquer 
veículos terceirizados, com a devida comprovação da regularidade;
4. Vistoria do DETRAM e do INMETRO, atestando que todos os veículos atendem às normas de 
segurança e condições adequadas para a realização do transporte escolar.
Justificativa: Essas informações são de extrema importância para garantir a qualidade, a segurança e a 
regularidade do transporte escolar no município, e devem ser fornecidas de acordo com as exigências 
legais vigentes. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTONº09/2025 - Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, conforme os 
Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto que, por meio do departamento competente, providencie as seguintes 
informações junto à SABESP:
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
1. Justificativa para a falta constante de água no município, especialmente em bairros situados nas 
partes mais altas da cidade;
2. Explicação sobre as ações que estão sendo tomadas para solucionar o problema de 
desabastecimento de água nessas áreas;
3. Plano de manutenção e melhorias na infraestrutura do sistema de abastecimento de água, que possa 
garantir a regularização do fornecimento de água para todos os bairros, sem interrupções 
frequentes.
Justificativa: A constante falta de água tem causado sérios transtornos à população, prejudicando o dia 
a dia dos moradores e gerando preocupações sobre o impacto na saúde e no bem-estar da comunidade. 
Portanto, é imprescindível que a Sabesp forneça esclarecimentos sobre as causas e as medidas corretivas 
que estão sendo adotadas para resolver este problema. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR JOAO VICTOR DOS SANTOS
REQUERIMENTONº10/2025 - Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, conforme os 
Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal Prefeito Municipal Aries Marioto que, por meio do departamento competente, providencie o 
cronograma de manutenção das estradas municipais, detalhando as seguintes informações:
1. Cronograma de manutenção das principais estradas do município, incluindo as datas previstas para 
os serviços de roçada, reparo e pavimentação;
2. Prioridade de atendimento, informando quais estradas terão manutenção mais urgente, 
considerando a situação das vias e o fluxo de tráfego;
3. Orçamento e recursos destinados a cada etapa de manutenção, bem como a previsão de conclusão 
dos serviços;
4. Equipes responsáveis pelas manutenções e os meios utilizados para garantir a qualidade e 
segurança dos serviços executados.
Justificativa: A solicitação do cronograma visa proporcionar maior transparência e organização na 
execução dos serviços de manutenção das estradas, além de garantir que as condições de tráfego sejam 
adequadas e seguras para todos os usuários das vias públicas. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 
2025.
REQUERIMENTONº11/2025. Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, conforme os 
Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto que, por meio do departamento competente, providencie o cronograma de
roçada das áreas verdes, detalhando a seguinte informação:
1. Cronograma de roçada nas áreas verdes da cidade, especificando as datas e as localidades previstas 
para a execução dos serviços.
Justificativa: A solicitação tem como objetivo garantir a transparência, a organização e a eficácia na 
execução dos serviços de manutenção das vias públicas e nas áreas verdes, que são essenciais para a 
qualidade de vida da população e para a segurança dos cidadãos. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro 
de 2025.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
REQUERIMENTONº12/2025. Senhor Presidente, Usando de minhas atribuições legais, conforme os 
Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, Venho, por meio deste, na qualidade de Vereador deste município, solicitar a 
disponibilização de cópias de todas as atas de registro de preços e contratos em vigor no ano de 2025, 
firmados pela administração municipal com fornecedores e prestadores de serviços. Justificativa: A 
presente solicitação tem como objetivo garantir a transparência e o acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos, conforme preceituado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) 
e demais normas aplicáveis. Solicito, ainda, que as informações sejam encaminhadas em formato digital 
e/ou físico, conforme a disponibilidade do setor responsável, no prazo legal estabelecido. Desde já, 
agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. A presente solicitação 
fundamenta-se no dever constitucional da fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Poder 
Legislativo, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal, bem como na necessidade de 
garantir transparência e controle social sobre os contratos públicos.
A disponibilização desses documentos possibilita:
 Acompanhamento da execução contratual e dos gastos públicos;
 Verificação da regularidade dos processos administrativos;
 Análise de possíveis ajustes e melhorias na gestão pública;
 Garantia de conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) 
e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 
2025.
DE AUTORIA DO SENHORA VEREADORA LUCIANA ARANTES MENDES MARCON
REQUERIMENTO Nº 13/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura, que seja
estudada a possibilidade de estabelecer um piso salarial aos inspetores de alunos da rede municipal de 
ensino. Esses servidores se efetivaram ganhando um salário e meio e viram seus proventos diminuindo 
drasticamente durante o passar dos anos. Considerando que são funcionários que se dedicam aos 
cuidados diários de nossas crianças, peço que acolha esse requerimento com atenção. Sala “Major 
Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 14/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura: que sejam 
recolhidas pela sessão responsável, as pilhas descartadas pelos munícipes conscientes, nas caixas de 
descarte espalhadas pela cidade. Verificamos que as caixas do mercado e do posto de saúde encontram￾se lotadas , inclusive apresentando vazamento de tanto tempo que se encontram no local. Sala “Major 
Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
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REQUERIMENTO Nº 15/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura: que seja 
estudada a possibilidade de servir aos alunos da rede municipal , estudantes do período da tarde, a 
mesma alimentação que é servida no período da manhã. Muitos desses alunos moram longe, saindo 
de casa bem cedo e retornando muito tarde, ficando durante um longo período de tempo sem uma 
alimentação nutritiva adequada a idade de desenvolvimento. Durante todos os anos anteriores foi 
servido apenas bolos e pães com suco a essas crianças e adolescentes que muitas vezes são carentes 
de uma boa alimentação em casa. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 16/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que providencie junto ao departamento competente desta prefeitura: a 
instalação urgente dos novos ventiladores que já encontran- se nas unidades escolares. Devido a forte 
onda de calor, os alunos e professores estão sofrendo com a falta dos equipamentos em sala de aula.
REQUERIMENTO Nº 17/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que seja realizado junto a secretaria de meio ambiente, sobre o aumento 
que vem ocorrendo no número de capivaras encontradas no entorno do condomínio Santa Bárbara e 
como evitar o avanço das mesmas. Os animais estão atacando os pedestres e motociclistas que passam 
pelo local, tendo causado alguns acidentes por ali e ainda aumentado a proliferação de carrapatos, 
podendo gerar um problema de saúde pública .
REQUERIMENTO Nº 18/2025 - Usando de minha atribuição legal, regulamentado pelos Artigos 221, 
225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro um estudo ao Exmo. Prefeito 
Municipal Aries Marioto, que seja realizado junto a secretaria de meio ambiente, que seja estudada 
a possibilidade de colocar alguns horários de transporte entre o centro do município e a rodovia dos 
Tamoios. Esse requerimento se faz necessário, pois muitas pessoas trabalham em municípios vizinhos, 
necessitando de transporte em horários diferentes dos realizados pela empresa que atende o município. 
Dessa forma os munícipes poderiam recorrer aos ônibus que fazem as linhas de Paraibuna a São José 
dos Campos, pois estes circulam de meia em meia hora , atendendo um maior número de pessoas.
INDICAÇOES:
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR EDER FERNANDO SANTOS
INDICAÇÃO N. º01/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja realizada a reforma no sistema de captação de águas pluviais 
da Escola João Leite Vilhena. Justificativa: A presente indicação se justifica pelo fato de que a Escola 
mencionada possui um sistema de captação de água da chuva inadequado, o que tem ocasionado o 
alagamento da área de estacionamento dos servidores. Esse problema é causado pela água proveniente 
do corte de um talude situado nos fundos da escola, que acaba atingindo a área mencionada e tornando￾a inacessível. Cabe ressaltar que o corte do talude foi realizado recentemente, no final do ano de 2023, 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
e a empresa responsável pela execução do serviço pode precisar ser acionada para avaliar a situação.
Sala “Major Gurgel”, 14 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR
INDICAÇÃO N. º02/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja feita a realização imediata de serviços de roçada e melhorias na 
Estrada Sargento Adauto Feitosa da Silva, visando à melhor trafegabilidade e segurança para os moradores 
e usuários da via. Justificativa: Diante disso, solicito que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
providencie a imediata realização dos serviços necessários para a recuperação e manutenção da Estrada 
Sargento Adauto Feitosa da Silva, melhorando as condições de tráfego e proporcionando maior segurança 
e qualidade de vida para os moradores da região. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO N. º03/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja feita a realização imediata de manutenção e melhorias na Estrada 
dos francos, visando à melhor trafegabilidade e segurança para os moradores e usuários da via. 
Justificativa: A melhoria das condições da Estrada dos Francos trará benefícios significativos para a 
comunidade local, além de melhorar o acesso e a mobilidade no município, o que contribui para a 
qualidade de vida e o desenvolvimento da região. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO N. º04/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja feita a realização imediata de manutenção e melhorias na Estrada 
Santa Clara, visando à melhor trafegabilidade e segurança para os moradores e usuários da via. 
Justificativa: A melhoria das condições da Estrada Santa Clara trará benefícios significativos para a 
comunidade local, além de melhorar o acesso e a mobilidade no município, o que contribui para a 
qualidade de vida e o desenvolvimento da região. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO N. º05/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja feita a realização imediata de serviços de roçada e melhorias na 
Bairro Jardim Luciana, visando à melhor trafegabilidade e segurança para os moradores e usuários das 
ruas. Justificativa: A Bairro Jardim Luciana é de fundamental importância para a mobilidade e o dia a dia 
dos cidadãos do município de Jambeiro. No entanto, a falta de manutenção, especialmente a roçada das 
margens e a limpeza ao longo das ruas, tem comprometido a segurança e a comodidade dos usuários. A 
vegetação excessiva tem dificultado a visibilidade dos motoristas, além de prejudicar a fluidez do tráfego 
e aumentar o risco de acidentes, tanto para veículos quanto para pedestres. A execução dos serviços de 
roçada, limpeza e adequação das ruas, portanto, é essencial para garantir a segurança de todos que utilizam 
a rua. Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
INDICAÇÃO N. º06/2025 - O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, 
solicita à Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis: Indicação: Que seja feita a revisão do vale alimentação dos funcionários da Prefeitura. 
Sala “Major Gurgel”, 17 de fevereiro de 2025
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR JOÃO VITOR DOS SANTOS
INDICAÇÃO N. º07/2025. SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM 
CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, VENHO POR MEIO DESTE, INDICAR AO 
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE MÚSICA AMBIENTE NA PRAÇA ALMEIDA GIL,
COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR UM AMBIENTE MAIS AGRADÁVEL E ACOLHEDOR PARA A POPULAÇÃO 
QUE FREQUENTA ESSE ESPAÇO PÚBLICO. A IMPLEMENTAÇÃO DE MÚSICA AMBIENTE CONTRIBUIRÁ PARA O 
BEM-ESTAR DA COMUNIDADE, CRIANDO UMA ATMOSFERA MAIS AGRADÁVEL PARA ATIVIDADES DE LAZER,
ENCONTROS SOCIAIS E MOMENTOS DE DESCANSO. ALÉM DISSO, ESSE TIPO DE INICIATIVA PODE TORNAR A 
PRAÇA UM PONTO DE CONVIVÊNCIA AINDA MAIS ATRATIVO E REVITALIZADO. JUSTIFICATIVA:
A MÚSICA AMBIENTE TEM O POTENCIAL DE MELHORAR A QUALIDADE DO ESPAÇO PÚBLICO, PROMOVENDO 
TRANQUILIDADE E INCENTIVANDO O USO DA PRAÇA. COM A ADOÇÃO DESSA MEDIDA, A PRAÇA SE TORNARÁ 
UM AMBIENTE MAIS INCLUSIVO, ESTIMULANDO A CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL ENTRE OS CIDADÃOS E 
FAVORECENDO O LAZER EM UM AMBIENTE PÚBLICO SEGURO E ACOLHEDOR.
DE AUTORIA DOS SENHORES VEREADORES JOÃO VITOR DOS SANTOS E LUCIANA 
ARANTES MENDES MARCON
INDICAÇÃO N. º08/2025 "SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA E ROÇADA DOS RIOS QUE CORTAM A CIDADE"
SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME OS ARTIGOS 221, 225, INCISO 
VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, VENHO, POR MEIO DESTA INDICAÇÃO, SOLICITAR AO 
EXMO. PREFEITO MUNICIPAL Aries Marioto QUE, POR MEIO DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, PROVIDENCIE 
A LIMPEZA E ROÇADA DAS MARGENS DOS RIOS QUE CORTAM A CIDADE. JUSTIFICATIVA: A LIMPEZA E A 
ROÇADA AO LONGO DOS RIOS SÃO FUNDAMENTAIS PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E PARA A SEGURANÇA 
PÚBLICA. A VEGETAÇÃO QUE CRESCE DESCONTROLADAMENTE NAS MARGENS DOS RIOS PODE 
COMPROMETER A QUALIDADE DA ÁGUA, ALÉM DE PREJUDICAR A MOBILIDADE E A SEGURANÇA DE ÁREAS 
PRÓXIMAS, ESPECIALMENTE EM PERÍODOS DE CHUVAS FORTES, QUANDO HÁ O RISCO DE ALAGAMENTOS.
ALÉM DISSO, A LIMPEZA REGULAR DESSAS ÁREAS EVITA O ACÚMULO DE LIXO E ENTULHO, QUE PODE CAUSAR 
DANOS AO ECOSSISTEMA LOCAL E COMPROMETER O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.
DE AUTORIA DO SENHORA VEREADORA LUCIANA ARANTES MENDES MARCON
INDICAÇÃO N. º09/2025 SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME OS 
ARTIGOS 221, 225, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS VENHO, POR MEIO DESTA 
INDICAÇÃO, SOLICITAR AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL Aries Marioto QUE SEJAM REALIZADAS 
MELHORIAS NO ACESSO INTERNO DA ESCOLA DR JOÃO LEITE VILHENA, PARA QUE O CARRO DA MERENDA 
ESCOLAR POSSA ADENTRAR O ESPAÇO NECESSÁRIO SEM PROBLEMAS DE ATOLAMENTO COMO JÁ OCORRIDO.
É NECESSÁRIO QUE SEJA REALIZADO NESSE MESMO ACESSO LATERAL, UM REBAIXAMENTO DA ESTRADA 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
COM DESVIO DA ÁGUA PARA AS CAIXAS E MANILHAS DE CAPTAÇÃO, POIS NESSES TEMPOS CHUVOSOS A ÁGUA 
DESCE DO TALUDE COM BASTANTE FORÇA E ADENTRA OS ESPAÇOS DA ESCOLA TRAZENDO MUITO BARRO E 
SUJEIRA PARA O LOCAL.
INDICAÇÃO N.º10/2025 - SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME 
OS ARTIGOS 221, 225, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS VENHO, POR MEIO DESTA 
INDICAÇÃO, SOLICITAR AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL Aries Marioto QUE SEJAM REALIZADAS 
MELHORIAS AO LONGO DA ESTRADA DOS ISIDORO, QUE ATENDE O BAIRRO E DÁ ACESSO À ESCOLA DR JOÃO 
LEITE VILHENA. A DEMARCAÇÃO COM GUIAS E COBERTURA DA TERRA COM BRITAS JÁ DARIA UM ASPECTO 
DIFERENTE AO LOCAL, EVITANDO O EXCESSO DE POEIRA EM DIAS SECOS E DE BARRO NOS DIA CHUVOSOS.
DESSA FORMA TEREMOS UM LOCAL ORGANIZADO E SEGURO, FACILITANDO O ACESSO DOS MORADORES,
ESTUDANTES E PROFESSORES E TAMBÉM DO TRANSPORTE ESCOLAR .
INDICAÇÃO N. º11/2025 - SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME 
OS ARTIGOS 221, 225, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS VENHO, POR MEIO DESTA 
INDICAÇÃO, SOLICITAR AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL Aries Marioto QUE INDICO QUE SEJA REALIZADA 
ROÇADA E LIMPEZA NA RUA NATALINO ALVES PEREIRA. ALI NO LOCAL O MATO JÁ SAIU DAS CALÇADAS E 
INVADIU AS LATERAIS DA RUA , FORÇANDO OS MORADORES A ANDAREM NO MEIO DA VIA PÚBLICA.
INDICAÇÃO N. º12/2025 - SENHOR PRESIDENTE, USANDO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME 
OS ARTIGOS 221, 225, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS VENHO, POR MEIO DESTA 
INDICAÇÃO, SOLICITAR AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL Aries Marioto QUE SEJA FEITA CONSTRUÇÃO DE 
UMA COBERTURA NO PÁTIO DA FRENTE DA ESCOLA MARIA OLÍMPIA VIEIRA, NA LATERAL DA SECRETARIA.
ESSA INDICAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, POIS EM DIAS CHUVOSOS AS CRIANÇAS DOS PRIMEIROS ANOS,
ACESSAM AS SALAS DE AULA DEBAIXO DE ÁGUA .

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