| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste e consolidação dos vencimentos dos servidores publicos municipais vinculados ao poder executivo e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br O a PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de reajuste e consolidação dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e -dá outras providências. ARIES MARIOTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 6,80% (seis virgula oitenta por cento). Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I, II, II, IV e V desta lei já reajustados com o percentual previsto no artigo 1º. 81º - Consolida-se ainda, nos termos jdos referidos anexos, os cargos públicos NES lotados no setor de educação. $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br io y RM 82º - Consolida-se ainda, nos termos do referido anexo, o cargo público constante da Lei Municipal nº 2027, de 2022. Artigo 4º. O reajuste não se aplica aos Agentes de Combates a Endemias, e Agentes Comunitários de Saúde, pela existência de previsão legal própria, já aplicada, e ora consolidada. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal TEL: (012) 3978-2600 E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br ART. 16 DA LEI 101/2000 - Impacto 01/2025 — Servidores e Professores ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO MOTIVO Tendo em vista os Projeto de Lei 01/2025, que trata dos reajustes dos vencimentos dos Servidores Públicos incluindo os Professores, tendo em vista que o índice será o mesmo aplicado a todos Servidores da Prefeitura Municipal de Jambeiro e para que possa ser analisado o impacto dos gastos a que venha ocorrer para o Executivo e dar atendimento a Legislação é necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim como os limites das despesas com pessoal do município. Base da Folha de 2024 — Mês de novembro/24 Base de cálculo folha mês 11/24 — valor anual R$ 20.452.500,00 Inativos e Pensionistas R$ 196.417,00 Encargos sociais R$ 3.686.850,00 Consórcio R$ 126.950,00 SOMA R$ 24.462.717,00 ESTIMATIVAS DAS DESPESAS COM 6,80% DE REAJUSTE Folha anual para 2025 R$ 21.843.270,00 Inativos e Pensionistas R$ 209.773,35 Encargos sociais R$ 4.805.519,40 Consórcio R$ 126.950,00 SOMA R$ 26.985.512,75 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Exercício de 2025 — 6,80% na folha de pagamento A) Superávit Financeiro preliminar em 31/12/2024 R$ 7.000.000,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 55.734.790,00 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 62.:734.790,00 D) Custo estimado para 2025 R$ 2.522.795,75 DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4.52% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4,02% Exercício de 2026 Acréscimo de 5% na Folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 R$ 0,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 — 7% R$ 59.636.225,30 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 59.636.225,30 D) Custo estimado para 2026 R$ 2.648.935,53 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4,44% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4.44% Folha 1 — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(quol.com.br Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. Estamos alertando o Gestor, o Procurador Jurídico e o Controle Interno quanto as contratações e aumento na folha de pagamento, em caso de atingir o limite o número de horas extras deverá ser reduzido acentuadamente e seguir o que estabelece a LDO aprovada para 2025. Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio Três Rios não são computados como despesas de pessoal, pois a Legislação vigente ainda não considera tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretação o Município terá que se adequar aos índices legais. ANA MARIA DE CARVALHO PINTO ANAMARIADE ssraddetoma dotapor ANA MARIA DE CARVALHO. Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 CARVALHO era nosnceo Dados: 2025.01.14 15:20:07 PINTO:04396009879 0300 DECLARAÇÃO Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federal n 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o plano plurianual e ação governamental e com a lei de diretrizes orçamentárias. Jambeiro, 09 de janeiro de 2025. Pa o , . refeito Municipal ANA MARIA DE CARVALHO . Assinado de forma digital por ANA MARIA DE PINTO:04396009879 Odo sosso na 182057 300 ANA MARIA DE CARVALHO PINTO Contadora — CRC 1SP 140.958-0-0 Folha 3 ANEXO I EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE R$ 2.309,30 R$ 1.531,24 R$ 2.309,30 R$ 3.590,70 R$ 2.590,70 [AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 1.619,35 premente de fossas [ema | sis R$ 1.531,24 10 R$ 1.531,24 R$2127,64 1 R$ 3.702,75 1 R$ 1.902,00 E R$ 1.531,24 R$ 1.855,31 R$5.142,42 R$1.851,73 R$5.927,87 R$ 6.603,15 R$ 2.703,40 R$ 3.590,70 R$ 2.590,70 R$ 2.506,44 R$ 2.346,85, R$ 2.506,44 R$ 2.345,74 R$ 2.505,25 R$ 2.346,85 R$ 2.506,44 R$ 6.896,72 R$ 7.365,69 R$ 1.885,40 R$ 2.013,61 R$ 4.483,17 R$ 4.746,43 R$ 5.069,19 R$ 3.362,08 R$ 3.590,70 R$ 3.362,08 R$ 3.590,70 R$ 3.362,08 R$ 3.590,70 R$ 1.433,75] R$ 1.531,24 R$ 1.433,75] R$ 1.531,24 R$ 2.030,24 R$ 2.168,30 R$ 3.362,08 R$ 3.590,70 R$ 2.527,86 R$ 2.699,76 R$ 3.914,65 R$ 4.180,84 R$ 8.410,23 R$ 8.929,20 R$ 9.536,39 R$ 1.433,75] R$ 1.531,24 R$ 1.433,75] R$ 1.531,24 R$ 2.346,85, R$ 2.506,44] R$ 3.523,90 R$ 3.763,52 R$ 2.768,75 R$ 2.957,03 R$ 2.162,21 R$ 2.309,24 R$ 2.900,61 R$ 1.911,39 R$ 2.900,61 R$ 3.097,85 R$ 1.700,66 R$ 115,64 R$ 1.816,30 [AUXILIAR COZINHA AUXILIAR ENFERMAGEM BIBLIOTECÁRIO BORRACHEIRO BRAÇAL [CARPINTEIRO [CONTADOR ICOVEIRO ETRICISTA ENCARREGADO RECURSOS HUMANOS ENFERMEIRO ESCRITURÁRIO GARI 1 [o E =T=TE lata =IsTelsts = Z|ãZ Slglz|z|s els|2|2|z HEHE E “le SiglglZls ájojólélo 22 E >l|m ólsis|o|z >|>|> > m|ã E ela Djo|olals alalalz!s ola c ais elolelZlá alalalala ay 5 e|z elsiqis|e alololalo o|> 9 q olalsm|a Di>|>|»|> Ds 2 o elzlolela Sjolalola als 9 [a ES alela|s|a S|s|o|s|]s S|z a vljololrio q EIS 8|5|5 Fá s|n|S|2]3 Is z S|ó slele|8]8 SlolSslala 215 z E|2| |S|m|mlz|z 2|8|Z|£]8 =p 5 E BIS |Z|S]” >|a|>|g|6 z|z s Slglal|5 Elo FI|s É BIsSjaj” o|m sIz fa) “lalo|g o 2|5 g g/“JElé 2 ôla ã El I|cl5 2 Ss 3 2|2 & z < >|2 F > E E > 2/5 8 > 5 5 E) ã m E E =] e s o E LANÇADOR z a 2 z a [e] E Fa) > z a o R z > Fo) E z 5 & 2 R E E o a 2 ofofzf=[=[=]=]= alalsjojoleiziz ojolzlalzilole|o >|p|Z|o|á ála cicjolzlolgiolo olplols = E mjolz|3|2|2]2|n gl=lG|P|2|]2|]5]9 213]4 alelziz S|Z|> ol=lalõ Sldlo Slolz|2Z 2|º “lalalo EE al>|£ z õ z 5|3 é E g A s > z > a OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR PADEIRO [ro | aszaes R$ 2.506,44 R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70 R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70 PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS EEN SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR E R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70 SECRETÁRIO SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70 10 à 1 1 R$ 2.013,55 SECRETÁRIO 15M R$ 2.013,55 ; E] m [e] » el E (e) | [TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO R$ 2.826,48 TÉCNICO AGRÍCOLA R$ 2.506,44 TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S [6 | nssosis | r$20970 | r$329488 || R$ 2.615,91 R$ 1.902,00 R$ 2.056,97 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF (agente Comuntêrodesaude (om [15 [5 aossoo] correção fertaporterpropra ANEXO ninfeta AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL - LC 92, LC 102. LC 104. Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 Assessor de Compras R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 Assessor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Publica EN R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 Assessor de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência - é [gsm | R$ 207,01 R$3.251,34 Assessor Técnico Jurídico e de legislação R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34 R$ 5.376,78 R$ 5.742,20] R$272,12 R$ 4.273,92 Diretor de Assistência Social R$ 4.001,80, R$272,12 R$ 4.273,92 Diretor de Compras, Materiais e Logistica R$ 4.001,80 R$ 272,12 R$ 4.273,92 1 Diretor de Licitações e Contratos A R$ 4.001,80 R$ 4.273,92 Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, ' E Turismo, Esporte e Lazer R$ 4.001,80 R$ 272,12 R$ 4.273,92 R$4.27392 R$ 427352 fpretorde SuprmemoseAmorartaão | a | nsaonso [ ason | nsazaa Diretor de Transporte [1º | R$400,80 | asz2r | R$ 4.273,92 pita (to | [1º | r$67nos po Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância R$ 4.273,92 Diretor Administrativo de Cadastro Tributário e Posturas Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas EE 3 nlo, 5 0/0 É Is ENE In] g a E E ê Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária R$ 6.720,98 R$ 6.720,58 R$ 6.720,58 Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 6.720,98 R$ 5.376,78 R$ 0,00 Secretario Municipal de Educação A Secretario Municipal de Finanças R$ 6.720,98 R$ 0,00 Secretário Municipal de Saúde R$ 6.720,98 R$ 0,00 Sub- Secretário Municipal de Educação R$5.376,78 R$ 0,00 ANEXO Ill CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA — LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. SALÁRIO COM INDICE DE NOMII |º DE VA( BENOMINAÇÃO N Eid ATUAL REAJUSTE Agente de Combate as Endemias R$ 3.036,00 Correção feita por lei propria SALARIO COM REAJUSTE FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO [Coordenador de Serviços Gerais Membro da Comissão de Procedimento Administrativo Membro da Defesa Civil | 6/| Orientador do Polo UNIVESP Ouvidor da Saúde Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(a)jambeiro.sp.gov.br ci Anexo V - Lei nº 2027 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 - Procuradoria Municipal - 30 horas semanais XIV-N- | Xv-O XVI-P XVII - Q 16.836,69 17.175,46 17.518,97 17.869,35 XVII - R XIX-S XX=T XXI1-U 18.226.74 18.591,27 18.965,27 19.344,58 XXI — V XXIII — W XXIV — X XXV-—Y 19.731,48 20.126,10 20.528,62 20.939,20 XXVI - Z 21.357,99 ANEXO I EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE =] g 2 e ê & [PROFESSOR DE ARTE [PROFESSOR DE INGLES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB Il CARGOS COMISSIONADOS - SUPORTE PEDAGÓGICO [PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 4.597,37 6 R$ 312,62 R$ 4.909,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 agia MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Excelentíssimos senhores Vereadores, Por meio deste, encaminho para análise e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Concede reajuste de 6,80% aos servidores públicos municipais e dá outras providências". A presente iniciativa tem por objetivo preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, considerando os impactos da inflação no período recente e a necessidade de garantir condições justas e dignas de trabalho. O índice de 6,80% foi calculado com base nos indicadores econômicos oficiais e no planejamento orçamentário do Município, assegurando a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com os limites de gastos estabelecidos para a Administração Pública. Esse reajuste reforça o compromisso da Administração Municipal com a valorização do funcionalismo público, essencial para o bom funcionamento dos serviços prestados à população de Jambeiro. Dessa forma, solicito que o referido projeto de lei seja apreciado e deliberado em regime de urgência, considerando a relevância do tema e a necessidade de implementar o reajuste no menor prazo possível. Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e colaborar no que for necessário para o andamento desta importante matéria. Na certeza de contar com a habitual atenção e empenho dos Nobres Vereadores, renovo meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, Jambeiro, 09 de janeiro de 2025 FERREIRA Prefeito Municipal de Jambeiro