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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste e consolidação dos vencimentos dos servidores publicos municipais vinculados ao poder executivo e dá outras providencias
native_id747

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de reajuste e consolidação
dos vencimentos dos servidores públicos municipais
vinculados ao Poder Executivo e -dá outras
providências.
ARIES MARIOTO FERREIRA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprova e eu, nos termos da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores públicos ativos e inativos do Poder
Executivo Municipal reajuste salarial de 6,80% (seis virgula oitenta por cento).
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao
Poder Executivo constam dos anexos I, II, II, IV e V desta lei já reajustados com o
percentual previsto no artigo 1º.
81º - Consolida-se ainda, nos termos jdos referidos anexos, os cargos públicos
NES
lotados no setor de educação.
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(ajambeiro.sp.gov.br
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82º - Consolida-se ainda, nos termos do referido anexo, o cargo público constante
da Lei Municipal nº 2027, de 2022.
Artigo 4º. O reajuste não se aplica aos Agentes de Combates a Endemias, e Agentes
Comunitários de Saúde, pela existência de previsão legal própria, já aplicada, e ora
consolidada.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
TEL: (012) 3978-2600
E
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
ART. 16 DA LEI 101/2000 - Impacto 01/2025 — Servidores e Professores
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
MOTIVO
Tendo em vista os Projeto de Lei 01/2025, que trata dos reajustes dos vencimentos dos
Servidores Públicos incluindo os Professores, tendo em vista que o índice será o mesmo aplicado a todos Servidores
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e para que possa ser analisado o impacto dos gastos a que venha ocorrer para o
Executivo e dar atendimento a Legislação é necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim
como os limites das despesas com pessoal do município.
Base da Folha de 2024 — Mês de novembro/24
Base de cálculo folha mês 11/24 — valor anual R$ 20.452.500,00
Inativos e Pensionistas R$ 196.417,00
Encargos sociais R$ 3.686.850,00
Consórcio R$ 126.950,00
SOMA R$ 24.462.717,00
ESTIMATIVAS DAS DESPESAS COM 6,80% DE REAJUSTE
Folha anual para 2025 R$ 21.843.270,00
Inativos e Pensionistas R$ 209.773,35
Encargos sociais R$ 4.805.519,40
Consórcio R$ 126.950,00
SOMA R$ 26.985.512,75
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2025 — 6,80% na folha de pagamento
A) Superávit Financeiro preliminar em 31/12/2024 R$ 7.000.000,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 55.734.790,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 62.:734.790,00
D) Custo estimado para 2025 R$ 2.522.795,75
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4.52%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4,02%
Exercício de 2026
Acréscimo de 5% na Folha de pagamento
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 — 7% R$ 59.636.225,30
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 59.636.225,30
D) Custo estimado para 2026 R$ 2.648.935,53
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4,44%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4.44%
Folha 1
— ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(quol.com.br
Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de
concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo
pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
Estamos alertando o Gestor, o Procurador Jurídico e o Controle Interno quanto as
contratações e aumento na folha de pagamento, em caso de atingir o limite o número de horas extras deverá ser
reduzido acentuadamente e seguir o que estabelece a LDO aprovada para 2025.
Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do
Consórcio Três Rios não são computados como despesas de pessoal, pois a Legislação vigente ainda não considera
tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua
interpretação o Município terá que se adequar aos índices legais.
ANA MARIA DE CARVALHO PINTO ANAMARIADE ssraddetoma dotapor
ANA MARIA DE CARVALHO.
Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 CARVALHO era nosnceo
Dados: 2025.01.14 15:20:07
PINTO:04396009879 0300
DECLARAÇÃO
Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federal n 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes
do evento correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e
compatibilidade com o plano plurianual e ação governamental e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025.
Pa o , .
refeito Municipal
ANA MARIA DE CARVALHO . Assinado de forma digital por ANA MARIA DE
PINTO:04396009879 Odo sosso na 182057 300
ANA MARIA DE CARVALHO PINTO
Contadora — CRC 1SP 140.958-0-0
Folha 3
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
R$ 2.309,30
R$ 1.531,24
R$ 2.309,30
R$ 3.590,70
R$ 2.590,70
[AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 1.619,35
premente de fossas [ema | sis
R$ 1.531,24
10 R$ 1.531,24
R$2127,64
1 R$ 3.702,75
1 R$ 1.902,00
E R$ 1.531,24
R$ 1.855,31
R$5.142,42
R$1.851,73
R$5.927,87
R$ 6.603,15
R$ 2.703,40
R$ 3.590,70
R$ 2.590,70
R$ 2.506,44
R$ 2.346,85, R$ 2.506,44
R$ 2.345,74 R$ 2.505,25
R$ 2.346,85 R$ 2.506,44
R$ 6.896,72 R$ 7.365,69
R$ 1.885,40 R$ 2.013,61
R$ 4.483,17
R$ 4.746,43 R$ 5.069,19
R$ 3.362,08 R$ 3.590,70
R$ 3.362,08 R$ 3.590,70
R$ 3.362,08 R$ 3.590,70
R$ 1.433,75] R$ 1.531,24
R$ 1.433,75] R$ 1.531,24
R$ 2.030,24 R$ 2.168,30
R$ 3.362,08 R$ 3.590,70
R$ 2.527,86 R$ 2.699,76
R$ 3.914,65 R$ 4.180,84
R$ 8.410,23
R$ 8.929,20 R$ 9.536,39
R$ 1.433,75] R$ 1.531,24
R$ 1.433,75] R$ 1.531,24
R$ 2.346,85, R$ 2.506,44]
R$ 3.523,90 R$ 3.763,52
R$ 2.768,75 R$ 2.957,03
R$ 2.162,21 R$ 2.309,24
R$ 2.900,61
R$ 1.911,39
R$ 2.900,61 R$ 3.097,85
R$ 1.700,66 R$ 115,64 R$ 1.816,30
[AUXILIAR COZINHA
AUXILIAR ENFERMAGEM
BIBLIOTECÁRIO
BORRACHEIRO
BRAÇAL
[CARPINTEIRO
[CONTADOR
ICOVEIRO
ETRICISTA
ENCARREGADO RECURSOS HUMANOS
ENFERMEIRO
ESCRITURÁRIO
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
PADEIRO
[ro | aszaes R$ 2.506,44
R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70
R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70
PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS
PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS EEN
SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR E
R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 3.362,08 R$ 228,62 R$ 3.590,70
10
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1
1 R$ 2.013,55
SECRETÁRIO 15M R$ 2.013,55
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[TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO R$ 2.826,48
TÉCNICO AGRÍCOLA R$ 2.506,44
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S [6 | nssosis | r$20970 | r$329488 ||
R$ 2.615,91
R$ 1.902,00
R$ 2.056,97
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
(agente Comuntêrodesaude (om [15 [5 aossoo] correção fertaporterpropra
ANEXO
ninfeta
AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL - LC 92, LC 102. LC 104.
Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
Assessor de Compras R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
Assessor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Publica EN R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
Assessor de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência - é [gsm | R$ 207,01 R$3.251,34
Assessor Técnico Jurídico e de legislação R$ 3.044,32 R$ 207,01 R$ 3.251,34
R$ 5.376,78 R$ 5.742,20]
R$272,12 R$ 4.273,92
Diretor de Assistência Social R$ 4.001,80, R$272,12 R$ 4.273,92
Diretor de Compras, Materiais e Logistica R$ 4.001,80 R$ 272,12 R$ 4.273,92
1
Diretor de Licitações e Contratos A R$ 4.001,80 R$ 4.273,92
Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, ' E
Turismo, Esporte e Lazer R$ 4.001,80 R$ 272,12 R$ 4.273,92
R$4.27392
R$ 427352
fpretorde SuprmemoseAmorartaão | a | nsaonso [ ason | nsazaa
Diretor de Transporte [1º | R$400,80 | asz2r | R$ 4.273,92
pita (to |
[1º | r$67nos
po
Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana
Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância
R$ 4.273,92
Diretor Administrativo de Cadastro Tributário e Posturas
Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas
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Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária R$ 6.720,98
R$ 6.720,58
R$ 6.720,58
Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 5.376,78
R$ 0,00
Secretario Municipal de Educação A
Secretario Municipal de Finanças R$ 6.720,98 R$ 0,00
Secretário Municipal de Saúde R$ 6.720,98 R$ 0,00
Sub- Secretário Municipal de Educação R$5.376,78 R$ 0,00
ANEXO Ill
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA — LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
SALÁRIO COM INDICE DE
NOMII |º DE VA(
BENOMINAÇÃO N Eid ATUAL REAJUSTE
Agente de Combate as Endemias R$ 3.036,00 Correção feita por lei propria
SALARIO COM REAJUSTE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO
[Coordenador de Serviços Gerais
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Membro da Defesa Civil | 6/|
Orientador do Polo UNIVESP
Ouvidor da Saúde
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(a)jambeiro.sp.gov.br
ci
Anexo V - Lei nº 2027 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 - Procuradoria
Municipal - 30 horas semanais
XIV-N- | Xv-O XVI-P XVII - Q
16.836,69 17.175,46 17.518,97 17.869,35
XVII - R XIX-S XX=T XXI1-U
18.226.74 18.591,27 18.965,27 19.344,58
XXI — V XXIII — W XXIV — X XXV-—Y
19.731,48 20.126,10 20.528,62 20.939,20
XXVI - Z
21.357,99
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
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e
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[PROFESSOR DE ARTE
[PROFESSOR DE INGLES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB Il
CARGOS COMISSIONADOS - SUPORTE PEDAGÓGICO
[PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 4.597,37
6
R$ 312,62 R$ 4.909,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
agia
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Excelentíssimos senhores Vereadores,
Por meio deste, encaminho para análise e apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Concede reajuste de 6,80% aos servidores
públicos municipais e dá outras providências".
A presente iniciativa tem por objetivo preservar o poder aquisitivo dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, considerando os impactos da
inflação no período recente e a necessidade de garantir condições justas e dignas de
trabalho.
O índice de 6,80% foi calculado com base nos indicadores econômicos oficiais
e no planejamento orçamentário do Município, assegurando a compatibilidade com
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com os limites
de gastos estabelecidos para a Administração Pública.
Esse reajuste reforça o compromisso da Administração Municipal com a
valorização do funcionalismo público, essencial para o bom funcionamento dos
serviços prestados à população de Jambeiro.
Dessa forma, solicito que o referido projeto de lei seja apreciado e deliberado
em regime de urgência, considerando a relevância do tema e a necessidade de
implementar o reajuste no menor prazo possível.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e
colaborar no que for necessário para o andamento desta importante matéria.
Na certeza de contar com a habitual atenção e empenho dos Nobres
Vereadores, renovo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025
FERREIRA
Prefeito Municipal de Jambeiro

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