| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 |
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a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO «& ha Estado de São Paulo PROJETO DE LEI NÚMERO 03 DE 09 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025. ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Crédito Aberto Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Sub- Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL | no Convênio Secretaria Seg. Pública do Estado São Paulo — Atividade 2.184 .. Atividade Delegada Recurso 01.110 | 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 80.000,00 Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO | Unidade Executora: 11.02 | SETOR DE CULTURA | Função 13 CULTURA | Sub- Função 392 Difusão Cultural | Atividade: 2.196 Recursos Lei 195/2022 - Paulo Gustavo Recurso 05.100 | 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 24.626,39 Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo da Unidade Executora 11.02 — Setor de Cultura poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. Anulação de Dotação: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Sub- Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL o Convênio Secretaria Seg. Pública do Estado São Paulo — Atividade 2.184 . Atividade Delegada | Recurso 01.110 | 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | 80.000,00 +€ a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo ( Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 52º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de janeiro de 2025. ARI ERRE Prefeito Municipal + q a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Jambeiro, 09 de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES: O presente Crédito Especial tem como objetivo a criação de elementos de despesas para atender os seguintes tópicos: 1 — Devolução de saldo de recursos não utilizados da Lei 195/22 — Paulo Gustavo; 2 — Alteração do elemento de despesa do Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo “ação delegada”, conforme comunicado TCE.SP/AUDESP Nº 40 de 21/11/2024. O Tribunal de contas publicou o comunicado após o envio das peças orçamentárias para o Legislativo, sendo assim estamos enviando com urgência o Projeto de Lei para atender a Legislação e poder dar continuidade ao objeto do convênio. Para maiores informações o setor de finanças estará à disposição de esclarecimentos julgados necessários, e também na audiência pública convocada pela Câmara Municipal. Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e reiteramos os protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, — RIES MARIOTO Prefeito Municipal