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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025
native_id749

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a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
«& ha Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI NÚMERO 03 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2025.
ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 03.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub- Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
no Convênio Secretaria Seg. Pública do Estado São Paulo —
Atividade 2.184 ..
Atividade Delegada
Recurso 01.110 | 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 80.000,00
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
Unidade Executora: 11.02 | SETOR DE CULTURA |
Função 13 CULTURA |
Sub- Função 392 Difusão Cultural |
Atividade: 2.196 Recursos Lei 195/2022 - Paulo Gustavo
Recurso 05.100 | 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 24.626,39
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo da
Unidade Executora 11.02 — Setor de Cultura poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de
depósitos bancários.
Anulação de Dotação:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 03.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub- Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
o Convênio Secretaria Seg. Pública do Estado São Paulo —
Atividade 2.184 .
Atividade Delegada
| Recurso 01.110 | 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | 80.000,00
+€
a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
(
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e anulação
total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme
discriminado em item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
Art. 52º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025.
ARI ERRE
Prefeito Municipal
+
q
a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES:
O presente Crédito Especial tem como objetivo a criação de elementos de despesas para
atender os seguintes tópicos:
1 — Devolução de saldo de recursos não utilizados da Lei 195/22 — Paulo Gustavo;
2 — Alteração do elemento de despesa do Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo “ação delegada”, conforme comunicado TCE.SP/AUDESP Nº 40 de 21/11/2024. O Tribunal de
contas publicou o comunicado após o envio das peças orçamentárias para o Legislativo, sendo assim
estamos enviando com urgência o Projeto de Lei para atender a Legislação e poder dar continuidade ao
objeto do convênio.
Para maiores informações o setor de finanças estará à disposição de esclarecimentos
julgados necessários, e também na audiência pública convocada pela Câmara Municipal.
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e reiteramos os
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
—
RIES MARIOTO
Prefeito Municipal

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