Câmara Municipal de Jambeiro
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MATERIAS PARA LEITURA:
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Dá nova redação à lei que cria o
conselho municipal de assistência social - CMAS, e dá outras providências. Eu, ARIES MARITO
FERREIRA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, no uso de minhas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Capítulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o
- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n° Lei
n° 998, de 19 de setembro de 1997, em caráter permanente, como órgão deliberativo de
Assistência Social, passa a vigorar com nova redação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo,
normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social.
Capítulo II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Sessão I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2 ° O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por membros titulares e
respectivos suplentes, de forma paritária, com a seguinte composição nos termos do caput do
artigo 6o
, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
seus repectivos suplentes, dos quais cinquenta por cento (50%) serão indicados pelo Poder
Público Municipal e cinquenta por cento (50%) serão indicados pelas sociedade civil, como segue:
I - Representantes do Governo Municipal: *
a- Um representante da secretaria Municipal de Assistência Social ou orgão equivalente;
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b- Um representante do órgão de Educação
c- Um represetnante do órgão de saúde:
II- Representantes da Sociedade Civil:
a - Um representante das entidades ou associações comunitárias;
b - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
c - Um representante da associação de moradores
Art. 3 - Outros objetivos, fundamentais ao desenvolvimento do Município de Jambeiro, são
necessários a readequação sobre a composição do Conselho Municipal de Assitência Social
(CMAS) , com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo, de composição
pariiária entre governo e sociedade civil nos termos do art. 10 da Resolução do Conselho
Nascional de Assitência Social (CNAS) n° 237/2006,
SEÇÃO III
DO MANDATO
Art. 4o Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
única recondução, por igual período.
Parágrafo único. Entende-se por mandato o período entre a nomeação do Conselheiio e sua
desvinculação oficial, mesmo que este não tenha completado o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5o Os Representantes Governamentais, bem como os da Sociedade Civil poderão ser
substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante
comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal e entregue à SecretariaExecutiva do Conselho.
Art. 6o Os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes serão nomeados pelo Prefeito.
SEÇÃO IV
DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 7° A eleição das organizações representativas da Sociedade Civil interessadas em integrar o
Conselho far-se-á mediante Assembléia específica denominada "Fórum Próprio de Eleição da
Sociedade Civil para Compor o CMAS, obedecendo aos princípios gerais de escolha dispostos
em Regimento Interno especialmente elaborado para esta finalidade.
§ 1o Os titulares e suplentes representantes da sociedade civil do município de Jambeiro serão
indicados pelas organizações da sociedade civil eleitas no fórum e deverão ser indicados no ato
da inscrição ou prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do fórum, por oficio, encaminhado à
Secretaria Executiva dos Conselhos.
§ 2o Perderá o mandato e terá vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que,
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no exercício da titularidade, faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões
intercaladas, salvo com justificativa aprovada em Assembléia Geral.
SEÇÃO V
DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO E DA PERDA DE MANDATO
Art. 8o O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social do
município de Jambeiro será considerado como serviço público relevante prestado, e não será
remunerado.
Art. 9o O Conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular da
função, aplicando-se ao mesmo, naquilo que couber, o disposto na legislação do servidor
municipal.
SEÇÃO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 No início de cada nova gestão, poderá ser realizado o planejamento estratégico do
Conselho, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os
Conselheiros, Titulares e Suplentes, os membros da Secretaria-Executiva do Conselho.
Art. 11 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem autonomia de se auto convocar,
devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas reuniões devem ser abertas ao
público, com pauta e datas previamente divulgadas.
§ 1o O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) complementará
a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei, devendo ser submetido à
Assembléia Geral e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para homologação, mediante
Decreto.
§ 2o Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e homologação, pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) serão aprovadas por
metade mais 01 (um) dos Conselheiros Titulares ou no exercício da titularidade, respeitando a
paridade, salvo os casos previstos nesta Lei e no Regimento Interno, que requeiram quórum
qualificado.
Art. 13 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, bem como das Comissões
Temáticas, conforme necessidade, como colaboradores e a título gratuito, pessoas,
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representantes de outras entidades, representantes de usuários ou pessoas de notório saber, sem
direito a voto, com o objetivo de promover estudos e contribuir na elaboração de pareceres acerca
de temas específicos.
SEÇÃO VII
DA ESTRUTURÁ ADMINISTRATIVA
Art. 14 Cabe à Administração Municipal fornecer os recursos humanos, espaço físico e estrutura
técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), devendo, para tanto, instituir dotação
orçamentária específica.
§ 1o A dotação a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários
ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do
município de Jambeiro, inclusive para as despesas com a capacitação dos Conselheiros e da
Secretaria- Executiva.
§ 2o O Conselho Municipal de Assistência Social de Jambeiro deverá contar, obrigatoriamente,
com 01 (um) Secretário(a)-Executivo(a), com habilitação em Nível Superior, e 01 (um)
Assessor(a).
SEÇÃO VIII
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15 0 Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral (Plenária);
- Mesa Diretora;
- Comissões Temáticas
II - Secretaria-Executiva.
§ 1o A Assembléia Geral (Plenária) é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS).
§ 2o A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composta pelos
seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário (a) de Mesa.
§ 3o O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social solicitará aos órgãos
competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato, a indicação dos novos membros.
§ 4o Compete a mesa diretora, 30' (trinta) dias antes do término do mandato, convocar as
organizações da sociedade civil, em conformidade com o Artigo 4o
, II, "a", para que seja
realizada eleição para a escolha das organizações da sociedade civil que farão parte do próximo
mandato do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 5o A convocação se dará através de Edital, o qual deverá ser dado ampla divulgação, inclusive
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informando ao Ministério Público.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Conselho Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reformular o seu
Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento e atribuições de sua estrutura.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário contrário, em especial a Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997. Jambeiro,
24 de fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
sobre readequação a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do
Município de Jambeiro, com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo,
de composição paritária entre governo e sociedade civil, propiciando o controle social desse
sistema em conjunto com
as atribuições nos termos da Resolução Conselho Nascional de Assistência Social (CNAS) n°
237/2006.Trata-se de justa e merecida regulamentação, fazendo com que a comunidade se
organize de forma estabelecida em suas atribuições e passe a ter identidade em condições de
igualdade, perante os membros os quais representam conselho Municipal de Assitência Social
(CMAS), os quais deverão ser compostos por cinquenta por cento (50%) de representantes do
governo e cinquenta por cento (50%) de representantes da sociedade civil.
Considerando, que as alterações realizadas proporcionará maior efetividade para deliberar e
fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento, em atendimento ao
principio da eficiência da administração publica. Jambeiro, 24 de fevereiro de 2025
========================================================================
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Concede o
título de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Eu JOÃO VITOR DOS
SANTOS no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovara e o
Presidente promulga o seguinte Projeto de Decreto Legislativo Artigo 1º - Fica concedido o Titulo
de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Artigo 2º - Entregar-se-á o
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Título em sessão solene para esse fim convocada; Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto Legislativo Correrão à conta de dotação próprias, consignadas no
Orçamento vigente; Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação. Sala " Major Gurgel", aos 27 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Meu nome é Márcia de Moraes Santos sou pastora pelo ministério Quadrangular
a 31 anos recebi o chamado de Deus para evangelizar a cidade de JAMBEIRO em 2016 onde a
9 anos já estou com meu esposo Pastor Dalmo e nossos dois filhos Pedro e Paulo. Há 8anos
realizamos o projeto FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E SEJA MAIS FELIZ onde entregamos
brinquedos e kits de alimentos para as crianças de casa em casa. Em 2020 na pandemia
entregamos kits especias de porta em porta para nossas crianças e famílias que não podiam sair
de casa fazendo sempre orações no portão de cada casa, em frente ao portão do Lar Vicentino
e também em frente do pronto socorro e assim Vencemos juntos a pandemia. Sou voluntária a
dar aula de violão na Escola Estadual Joaquim Franco de Almeida a 3 anos para os jovens de
nosso Município, aqueles que não tem violão no fim do ano são presenteados com um violão pra
continuar praticando oque aprenderam. Este é um resumo de nossos trabalhos voluntários para
nossas crianças, adolescentes, jovens e idosos de nossa cidade de JAMBEIRO.JESUS É A
NOSSA FORÇA JUNTOS SOMOS MAIS FORTE. Sala “Major Gurgel”, 25 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTOS:
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
REQUERIMENTO Nº 20/2025
Usando das minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho solicitar que este requerimento seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, juntamente com a empresa concessionária D.R..
Venho, por meio deste, solicitar a criação ou adequação de uma via destinada ao tráfego de
pedestres na rodovia Tamoios no trecho no trecho do km 23 ao Km 24.5, com a devida sinalização
e medidas de segurança adequadas. Justifico este pedido com base no aumento do número de
pedestres que transitam pela referida rodovia, seja para acessar pontos comerciais, áreas
residenciais ou outros serviços, e a necessidade urgente de garantir a segurança desses
cidadãos. Atualmente, a falta de infraestrutura para pedestres tem gerado risco de acidentes
graves, devido à proximidade da pista com áreas de circulação de veículos. A criação de uma via
para pedestres (ou a melhoria da infraestrutura existente) se faz necessária para:
1. Proteger a integridade física dos pedestres;
2. Reduzir o risco de atropelamentos e acidentes;
3. Melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade da população local;
4. Atender às normas de segurança previstas para rodovias com tráfego intenso.
Caso necessário, fico à disposição para prestar mais informações e coloco-me à disposição para
discutir soluções que atendam à segurança e ao bem-estar de todos. Sala “Major Gurgel”, 25 de
fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR
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REQUERIMENTO Nº 21/2025
Usando de minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, respeitosamente, requerer a V. Exª a
realização de estudos visando à viabilização da contratação de um(a) psicólogo(a) para atuar nas
escolas municipais. A inclusão de um profissional de psicologia nas unidades de ensino é de
extrema importância para garantir o bem-estar emocional e psicológico dos estudantes,
contribuindo para o desenvolvimento saudável de suas capacidades cognitivas, emocionais e
sociais. A presença de um psicólogo nas escolas pode ser um suporte fundamental na
identificação precoce de questões relacionadas à saúde mental, além de proporcionar orientação
tanto para os alunos quanto para os educadores. Justificativa: O ambiente escolar desempenha
um papel essencial no desenvolvimento integral do aluno. Atualmente, muitas crianças e
adolescentes enfrentam desafios emocionais e psicológicos, como ansiedade, depressão e
dificuldades de relacionamento, que podem afetar seu desempenho acadêmico e seu bem-estar
geral. A presença de um psicólogo escolar é fundamental para oferecer suporte adequado,
identificar essas questões de forma precoce e fornecer intervenções eficazes. Além disso, o
profissional também poderá atuar na formação de professores, ajudando-os a lidar com os
desafios emocionais que os alunos enfrentam e criando um ambiente escolar mais acolhedor e
saudável. Sala “Major Gurgel”, 25 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 22/2025
Usando de minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, respeitosamente, requerer a V. Exª que
sejam prestadas informações acerca dos critérios utilizados para o acesso e utilização da
Academia Municipal e da piscina, bem como os exames exigidos para que os cidadãos possam
usufruir desses serviços. Este requerimento tem como objetivo esclarecer as condições
necessárias para que a população tenha acesso à academia e à piscina, incluindo a
documentação ou exames médicos exigidos, com o intuito de garantir a transparência e o
adequado funcionamento desses serviços públicos, promovendo o bem-estar da comunidade.
Justificativa: A transparência na gestão pública é fundamental para assegurar que todos os
cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços oferecidos pelo município. No caso da Academia
Municipal e da piscina, é importante que a população saiba com clareza os critérios para utilização
desses espaços, assim como os exames médicos que são exigidos para garantir a segurança e a
saúde dos usuários. Esse conhecimento prévio contribui para um uso mais consciente e acessível
dessas instalações, evitando que haja exclusões indevidas ou situações que possam
comprometer a saúde dos frequentadores. Além disso, a divulgação dos requisitos e
procedimentos de acesso à academia e piscina contribui para uma gestão pública eficiente,
assegurando que esses serviços sejam utilizados da melhor forma possível, cumprindo com sua
finalidade de promover qualidade de vida e bem-estar à comunidade. Sala “Major Gurgel”, 25 de
fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVERIO ALVES DE SOUZA
REQUERIMENTO Nº 23/2025
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Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, informações sobre a mudança da
rota do trator agrícola. Justificativa: O trator agrícola esteve realizando a colheita na propriedade
do Sr. Bener nos dias 20 e 21 de fevereiro. No entanto, no dia 24/02, o trator parou a colheita e
deixou o Sr. Bener aguardando sem continuidade no serviço. Solicito esclarecimentos sobre a
alteração da rota do trator e as razões para a interrupção do serviço. Sala "Major Gurgel", 28 de
fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 24/2025
Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, cópias dos seguintes documentos:
• Relatório de viagem do veículo oficial 02, no dia 07/02/2025.
• Cópia do abastecimento do veículo Cruze, com horário.
• Relatório sobre qual viagem oficial o veículo estava realizando.
• Checklist preenchido e assinado pelo motorista do veículo.
• Horário de saída do veículo do setor de transporte.
• Orçamento do guincho que prestou o atendimento.
• Orçamento do conserto do veículo.
Justificativa: O veículo oficial 02 sofreu a fusão do motor, e é importante ressaltar que a função do
vereador é fiscalizar e acompanhar a administração pública e seus órgãos, especialmente aqueles
que zelam pela segurança e patrimônio público. Portanto, solicitamos os documentos
mencionados para esclarecer os procedimentos realizados e garantir a transparência na gestão
dos recursos públicos. Sala "Major Gurgel", 28 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 25/2025
Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, informações sobre a manutenção
das máquinas que executam serviços nas estradas rurais. Tenho recebido várias reclamações de
moradores dos bairros da zona rural, que estão preocupados com a manutenção das estradas.
Por esse motivo, solicito as seguintes informações sobre a manutenção das máquinas
responsáveis por esses serviços, a fim de suprir as necessidades das estradas rurais:
Através deste, venho requerer ao setor competente o valor do orçamento das seguintes máquinas:
• Retroescavadeira XCMG, que se encontra parada devido a um rolamento quebrado.
• Patrol, que está parada por falta de um reparo simples.
• Retroescavadeira JCB, que está sem tração dianteira por falta do cardã e cruzeta.
OBS: Sabemos que para atender toda a população, é necessário apenas a reposição dessas
peças. Justificativa: A solicitação é um pedido de vários moradores dos bairros da zona rural e de
motoristas que utilizam essas estradas. A manutenção das máquinas é essencial para garantir
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que os serviços de melhoria das estradas rurais sejam realizados adequadamente e com agilidade
Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇOES:
DE AUTORIA DA SENHORA VEREADORA LUCIANA ARANTES MENDES MARCON
INDICAÇÃO Nº 13/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis: Indica que sejam instaladas câmeras de segurança nas dependências das unidades
escolares municipais e que seja contratado um vigilante para pernoitar nas escolas, com o objetivo
de zelar e proteger o patrimônio público. Justificativa: A presente indicação se faz necessária em
virtude dos constantes casos de vandalismo e furtos que têm ocorrido nas escolas municipais,
principalmente durante o período noturno, quando a vigilância é reduzida. A instalação de câmeras
de segurança permitirá um monitoramento constante, proporcionando mais segurança para os
alunos, professores, servidores e para o patrimônio público. Além disso, a contratação de um
vigilante para pernoitar nas unidades escolares contribuirá para a proteção imediata e preventiva
contra eventuais danos ou depredações. A medida visa garantir um ambiente mais seguro e
protegido para a comunidade escolar, promovendo a integridade física e patrimonial das unidades
de ensino. Considerando a importância da educação e o impacto da infraestrutura escolar para o
desenvolvimento de nossas crianças e jovens, é imprescindível que medidas de segurança
eficazes sejam adotadas para resguardar esse patrimônio, que é de todos. Sala “Major Gurgel”,
28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 14/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis: Indica a necessidade de concessão de gratificação aos Diretores, Vice-Diretores e
Professores Coordenadores das escolas municipais. Justificativa: A presente indicação visa
reconhecer a importante função desempenhada pelos Diretores, Vice-Diretores e Professores
Coordenadores nas unidades escolares municipais, considerando que tais profissionais assumem
responsabilidades adicionais e, muitas vezes, além de suas funções de docência. Atualmente, as
escolas municipais enfrentam dificuldades em montar equipes de trabalho eficientes, visto que os
salários desses profissionais, em algumas situações, se equiparam aos dos professores que
atuam em carga horária de 40 horas semanais, e são inferiores aos salários dos professores que
lecionam em dois períodos. Essa discrepância prejudica a atratividade e a motivação desses
profissionais, o que, por sua vez, impacta na qualidade da gestão escolar e no desempenho das
atividades pedagógicas. A concessão de uma gratificação para esses cargos seria uma medida
justa, que contribuiria para a valorização do trabalho desses profissionais, além de ser um
incentivo para o bom desempenho das funções de liderança e coordenação pedagógica nas
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escolas municipais, com benefícios diretos para a educação e o ambiente escolar como um todo
Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 15/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita à ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis: Indica a necessidade de realizar uma ampla campanha de vacinação contra
meningite e HPV no município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária devido à
crescente preocupação com as taxas de incidência de doenças altamente transmissíveis, como a
meningite e o HPV, que podem ser prevenidas por meio da vacinação. A meningite, uma infecção
grave que pode levar a complicações sérias e até à morte, e o HPV, relacionado a cânceres como
o de colo de útero, são questões de saúde pública que exigem atenção especial. Observa-se que,
apesar da disponibilidade de vacinas eficazes, a procura por essas imunizações no município
ainda é abaixo do ideal, o que coloca a população, especialmente as crianças e jovens, em risco.
Uma campanha de conscientização e incentivo à vacinação é crucial para aumentar a adesão da
população, esclarecendo sobre a importância da prevenção e dos benefícios da imunização. Essa
ação contribuiria para a redução da incidência dessas doenças, promovendo uma maior saúde
coletiva e qualidade de vida para os munícipes. Além disso, fortaleceria a proteção da comunidade
contra surtos e complicações mais graves decorrentes dessas doenças. Sala “Major Gurgel”, 28
de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 16/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita à ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis: Que seja realizada a roçada, limpeza e manutenção da Estrada Municipal Dona
Elisa Silvério dos Santos (Estrada dos Braz). Justificativa: A presente indicação tem como
objetivo a melhoria das condições de trafegabilidade na Estrada Municipal Dona Elisa Silvério dos
Santos (Estrada dos Braz), que apresenta sérias dificuldades de acesso, especialmente no trecho
que vai desde a entrada do sítio do Sr. Marcos até a residência do Sr. Zé Cursino. O local tem
sido prejudicado pela movimentação constante do caminhão da prefeitura, que manobra em frente
à entrada do sítio do Marcos, gerando o esburacamento e o acúmulo de barro, o que dificulta o
tráfego de veículos e representa risco para os moradores e visitantes da área. A manutenção e
limpeza periódica dessa estrada são de extrema importância para garantir a segurança, a
mobilidade e o acesso adequado àquela região, além de evitar o agravamento das condições já
precárias do trecho mencionado. A realização da roçada, limpeza e conservação do local
contribuirá significativamente para melhorar a qualidade de vida da comunidade que depende
dessa via para o seu dia a dia. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHORA VEREADORA CLAUDINEIA SANTOS DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 17/2025
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A Vereadora infra-assinada, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Indicação: Solicito a manutenção da estrada Antônio Marcelino de Souza (bairro
Tapanhão). Justificativa: A máquina passou pela estrada Agenor Guedes, ao lado da estrada
Antônio Marcelino de Souza, mas não foi realizada a manutenção completa da estrada Antônio
Marcelino de Souza. Essa via é de grande importância para o acesso dos moradores e para a
circulação dos veículos que transitam pelo local. A falta de manutenção compromete as condições
de trafegabilidade, causando transtornos e riscos aos usuários da estrada. Portanto, solicito que
a manutenção seja feita de maneira integral, para garantir a segurança e a melhoria nas condições
de transporte e mobilidade para todos que utilizam a via. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de
2025.
INDICAÇÃO Nº 18/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Indicação: Solicito que os órgãos competentes da Prefeitura entrem em contato
com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para que seja realizada a limpeza da
canaleta d'água na Rodovia Júlio de Paula Moraes, km 30, próximo à casa do Sr. Vítor, sentido
Tamoios. Justificativa: Durante o período de chuvas, os alunos que aguardam o transporte escolar
no ponto de ônibus enfrentam dificuldades em permanecer no local devido ao acúmulo de barro
em grande volume. A limpeza da canaleta d'água é essencial para evitar o entupimento e o
alagamento da área, garantindo condições mais adequadas e seguras para os usuários da via,
especialmente os estudantes. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 19/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Indicação: Solicito a contratação de uma Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) para a
Escola Maria Olímpia. Justificativa: Na Escola Maria Olímpia, os profissionais de odontologia não
contam com o apoio de um Auxiliar de Saúde Bucal, o que compromete a eficiência e a
organização dos atendimentos odontológicos realizados na instituição. A presença de um ASB é
fundamental para dar suporte à equipe, auxiliando nas atividades administrativas e operacionais,
além de proporcionar melhor atendimento aos alunos, garantindo um serviço de saúde bucal de
maior qualidade. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVERIO ALVES DE SOUZA
INDICAÇÃO Nº 20/2025
O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento
Interno desta Casa de Leis. Indicação: Solicito que seja estudada a possibilidade de troca do
bebedouro de água da Garagem Municipal. Justificativa: O bebedouro atualmente instalado na
Garagem Municipal não está atendendo adequadamente à necessidade de resfriar a água para
os funcionários. Considerando o clima quente que predomina durante a maior parte do ano, é
importante ressaltar que, além de utilizarem o bebedouro, os funcionários também precisam
transportar água em garrafas térmicas para os locais de trabalho, que geralmente ficam afastados
da cidade, onde não há acesso fácil ao conforto e à estrutura da Garagem Municipal. Sala "Major
Gurgel", 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 21/2025
O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo.
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Indicação: Solicito a possibilidade de aplicação do "carro fumacê" (pulverização de
inseticida) em toda a cidade e seus bairros. Justificativa: Uma das formas eficazes de combate ao
Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, Zika e Chikungunya, é a pulverização de
inseticida, popularmente conhecida como "fumacê". Atualmente, nossa cidade e seus bairros
enfrentam um aumento na proliferação de pernilongos, o que contribui para o desconforto da
população e o risco de disseminação de doenças. A aplicação do "fumacê" pode ajudar no controle
dessas pragas e na proteção da saúde pública. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
ORDEM DO DIA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA CONFORME ARTIGO 164 DO REGIMENTO
INTERNO
MATÉRIAS A SER DISCUTIDAS E VOTADAS NA ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jambeiro os dias 26 e 27 de abril como o
Dia do Motocross, e dá outras providências.”
Rodrigo Silveiro Alves de Sousa, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia do Motocross no Calendário de Eventos do Município de
Jambeiro, a ser comemorado nos dias 26 e 27 de abril de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Justificativa:
Este projeto de Lei tem como objetivo institucionalizar o evento Motocross no calendário oficial do
Município de Jambeiro, com a finalidade de promover uma arrecadação beneficente para a Vila
Vicentina. A realização deste evento trará benefícios à comunidade local, fomentará o turismo,
impulsionará o comércio e fortalecerá os laços da população com o esporte e a solidariedade.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera os artigos 26, VI a,
155, 177 e 180 e cria da Seção VI, Das Sessões Ordinárias, Subseção I do Regimento Interno e
dá outras providências.” Eu, José Paulo Júnio Silva, no uso das atribuições legais que me são
conferidas pelo artigo 381 do Regimento Interno desta Casa de Leis, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 26 – O
parágrafo VI letra “a” do artigo26 passa a ter a seguinte redação: VI - Quanto às Atividades
Administrativas: a) Comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, por meio de comunicação escrita, sendo que o prazo para a realização da sessão
extraordinária será de até quatro dias após o recebimento da solicitação, salvo quando a
convocação ocorrer ao final de uma sessão ordinária.
Art. 1º - Os artigos 155, § 1º do artigo 177, artigo 180, § 2º e § 5º do artigo 180, da Seção VI, Das
Sessões Ordinárias, Subseção I do Regimento Interno da Câmara, passam a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 155 - As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira e na terceira
quarta-feira de cada mês, com início às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).
ARTIGO 177 - As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão
convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.
§ 1º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores
pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da
sessão extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
ARTIGO 180 - A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, no período de recesso, pelo
Prefeito ou pela maioria absoluta dos Vereadores, sempre que necessário, mediante ofício dirigido
ao seu Presidente, para se reunir quatro dias após o recebimento da solicitação de sessão
extraordinária, salvo em caso de extrema urgência.
§ 2º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores
pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da
sessão extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
§ 5º - A convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto constante
da convocação na Ordem do Dia, devendo conter pareceres da Procuradoria Jurídica e das
Comissões Permanentes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 03 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a alteração do início das sessões das 19:00 para as 19:30, e
devida e necessária haja visto, que há munícipes que não conseguem acompanhar a sessão por
chegarem mais tarde do trabalho. Considerando que a convocação das sessões em 24 horas
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
prejudica o trabalho de análise das matérias e estipula de comum acordo dos vereadores, após
notificados, a escolha do tempo de análise das matérias a serem votadas, em até 4 dias, para
sessões extraordinária, com exceção de saúde pública, assinatura de convênios, catástrofes e
demais urgências analisadas, garantindo assim, tempo adequado para melhor análise do
conteúdo a ser votado. Tornando obrigatório também, o parecer jurídico da câmara. Sala Major
Gurgel, 03 de fevereiro de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com a Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para a realização das transmissões das Sessões
de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências."
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das
Sessões de Câmara via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do
Município de Jambeiro.
Artigo 2º – Os objetivos específicos do convênio, os direitos e as obrigações das partes
conveniadas constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que passa a integrar esta
Resolução.
Artigo 3º – O presente convênio terá como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões
de Câmara via radiodifusão, sendo vedada qualquer edição ou promoção pessoal dos agentes
políticos durante as transmissões.
Artigo 4º – O valor do presente convênio será de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais),
exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra fornecida pela Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que se deslocará até o recinto do Legislativo
local para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º – Este convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Sala "Major Gurgel", aos 17 de fevereiro de 2025.