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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id770

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:13:40.227406-03:00 Votação Aprovada 7 0 0
2025-03-14T13:17:36.429995-03:00 Votação Rejeitada 0 7 0

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texto original #

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33/2025
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento,
Jambeiro, 11 de Março 2025
ERREIRA
o
Assunto: Votação de projeto de Lei n° 10 - Sessão Extraordinária onde trata-se da
alteração dos dispositivos do Projeto de Lei n° 2 de 09 de janeiro de 2025, que promove
alteração no quadro de cargos do município de Jambeiro.
Certo de que não pouparão esforços para o atendimento da presente solicitação,
antecipamos nossos agradecimentos, ao mesmo tempo que reiteramos nossos
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO- SP
S MA
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Jambeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 45.190.824/001-00
localizada na Rua Cel. João Franco de Carmargo, n° 80, Centro, Jambeiro, SP, CEP
12.270-000 vem tempestivamente e respeitosamente, SOLICITAR que seja colocada
em votação o Projeto de Lei n° 10, em Sessão Extraordinária, em data a ser
definida, um vez que o Projeto Supra tramita em regime de urgência, conformidade
as justificativas já apresentadas.
OFÍCIO n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
PROJETO DE LEI N° 10 de 06 de Março de 2025
b) É requisito para provimento formação superior completa em qualquer área ou em curso.
Jambeiro, 06 de março de 2025
Prefeito Municipal
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário contrário, em especial a Lei Municipal n° 1842, de 07 de junho de 2018.
Parágrafo único: Fica alterado os requisitos para provimento do cargo de Subsecretário de
Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento nos termos do caput do Art. 1o § 3o do
inciso III da alínea b, da referida Lei de criação dos cargos em comissão, de livre provimento e
exoneração, conforme segue:
PROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE
CARGOS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARIES MARIOTO FERREIRA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Art. 1o - Altera o ANEXO II, da Lei Municipal n° 1001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 e suas
posteriores alterações, a lei n° 1842, de junho de 2018, que trata dos CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, consolidando-os,
para os fins de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Jambeiro, 06 de março de 2025
EIRA
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
IES MARIOTO FERR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Alteração da Lei
Orgânica Municipal e suas posteriores alterações.
Considerando a presente emenda propõe incluir no Projeto de Lei de n° 02 de 09 de janeiro de
2025, dispositivos que alteram a Lei 1842, de 07 de junho de 2018, que trata dos cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, para exigir graduação superior ou em
curso de qualquer área de conhecimento acadêmico, para investidura do cargo de Subsecretário
de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento.
A medida em tela não envolverá novas criações de cargos, tampouco aumento de gastos, tendo
em vista que racionalizará e otimizará o uso da nossa força de trabalho. Quanto a isso, convém
enfatizar que as atividades desempenhadas no âmbito das Secretárias Municipais, nos últimos
anos, vêm sofrendo constante aprimoramento com o claro objetivo da acessibilidade em igualdade
de oportunidades nas atribuições dos servidores e agentes políticos mais célere, efetiva e
isonômico. Para tanto, faz-se necessário repensar e readequar aos provimentos formação superior
completa ou em curso de áreas do conhecimento acadêmico em geral.
DENOMINAÇÃO N» DE VAGAS SALÁRIO ATUAL
15 R$ 2.309,30
1 R$2.127,64
45 R$ 1.531,24 AJUDANTE GERAL
ALMOXARIFE 1 R$2.309,30
ASSESSOR GERAL DO CRAS 1 R$ 3.590,70
2 R$ 3.590,70
2
ATENDENTE 8
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10 R$ 1.531,24
AUXILIAR COZINHA 10
AUXILIAR ENFERMAGEM 9
1 R$ 1.902,00 BORRACHEIRO
30
1
2 R$ 1.851,73 COVEIRO
5 R$ 5.927,87 DENTISTA - 20 HORAS SEMANAIS
1 R$ 6.603,15 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
2 R$ 2.703,40
1 R$ 3.590,70
1 R$ 2.506,44 ENCARREGADO COZINHA
1 R$ 2.506,44 ENCARREGADO PADARIA
6 R$ 7.365.69 ENFERMEIRO
8 R$2.013,61 ESCRITURARIO
2 R$4.788,03 FARMACÊUTICO - 40 H/S
2 R$ 5.069,19
1 R$ 3.590,70
2 R$ 3.590,70 FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
1 R$ 3.590,70 FONOAUDIÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS
6 R$ 1.531,24 GARI
15 R$ 1.531,24 INSPETOR DE ALUNOS
1 R$ 3.590,70
2 R$ 2.699,76
MECÂNICO 1 R$ 4.180,84 DE MAQUINAS PESADAS
MEDICO 3 R$ 8.982,13 - 20 HORAS SEMANAIS
7 R$9.536,39 MEDICO PLANTONISTA
2 R$ 1.531,24 MONITOR ESCOLAR
32 R$ 2 506,44 MOTORISTA
NUTRICIONISTA 1 R$ 3.763,52 - 30 HORAS SEMANAIS
OFICIAL 1 R$ 2.957,03 ADMINISTRATIVO
3 R$ 2.309,24
8
1
2 RS 3.097,85
1 R$1.816,30 PADEIRO
10 R$ 2.506,44 PEDREIRO
1 R$ 3.590,70
1 R$ 3.590,70
1 R$2.013,55
1 R$ 3.590,70
3 R$ 3.590,70
1 R$ 2.013,55
1 R$ 2.826,48 TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO
ANEXO J
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS SEMANAIS
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA
LANÇADOR
MECÂNICO
AGENTE ADMINISTRATIVO_______
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSISTENTE SOCIAL_____________
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
BRAÇAL
CONTADOR
OFICIAL DE ESCOLA________________
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS
PSICOPEDAGOGO 20 HORAS SEMANAIS
SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR
SECRETÁRIO__________
SECRETÁRIO DE ESCOLA
SECRETÁRIO JSM
R$ 1.619,35
R$ 1.531,24
R$ 1.531,24
R$2.127,64
R$ 3.097,85
R$ 2.041,37
ELETRICISTA________
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS
R$ 1.531,24
R$5.142,42
1 R$ 2.506,44
6 R$ 3.294,98
1 R$ 3.615,91 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4 R$ 1.902,00
1 R$6.646,32
10 R$ 2.056,97 VIGILANTE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
N« DE VAGAS SALÁRIO ATUAL DENOMINAÇÃO
15 3.036,00 CortetloleHa pw Itl prófxla
5 2.127,64
2 7.834,34
2 7.365,69
2 R$ 16.838,69
ANEXO II
N» DE VAGAS SALÁRIO COM ATUAL DENOMINAÇÃO
1 R$3.251,34 Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto
2 R$3.251,34 Assessor de Compras
1 R$ 3.251,34 Assessor de Gabinete
1 R$3.251,34
1 R$ 3.251,34
Assessor 1 de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência R$ 3.251,34
2 R$ 3.251,34
1 R$ 3.251,34
1 Chefe de Gabinete
1
1 R$4.001,80
Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária 1 R$4.273,92
Diretor Administrativo 1 de Cadastro Tributário e Posturas R$4.273,92
Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas 1 R$ 4.273,92
1 R$ 4.273,92
1
1
1
1
1 R$4.273,92
1 R$ 4.273,92
1 R$ 4.273.92
1 R$ 6.720,98
1
1
1
1
1
1 R$ 6.720,98
1 R$ 6.720,98
1 R$ 6.720,98
1 R$ 6.720,98
1 R$ 6.720,98
Subsecretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento 1 R$ 5.376,78
TRATORISTA_____________________
VE1ERINÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial
Assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio
Assessor Técnico Jurídico e de legislação
Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana
Coordenador de Esporte e Lazer
Coordenador de Saúde Bucal
Diretor de Serviço Municipais
Diretor de Suprimentos e Almoxarifado
Secretario Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras e Planejamento
Secretário Municipal de Saúde______________
R$
R$
R$ 6.720,98
R$ 4.001,80
R$ 4.273,92
R$ 4.273,92
R$4.273,92
R$ 4.273,92
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
R$ 6.720,98
TÉCNICO AGRÍCOLA_________________
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA • 30 H/S
Diretor de Assistência Social___________________________
Diretor de Compras, Materiais e Logística______________________
Diretor de Licitações e Contratos __________________________
Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, Turismo,
Esporte e Lazer________________ _________________ ____________—
Diretor de Recursos Humanos _____
Diretor de Transporte ___________________________ ______
SecretárioMunicipal de Administração
Secretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Secretário de Governo______________
Secretário Municipal de Assistência Social_______________________
Secretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade
Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer
Secretario Municipal de Educação —
R$
R$
AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL - 1.C92. I.C 102. LC HM.
1 R$ 5.376,78
1 R$ 5.376,78
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA - LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
DENOMINAÇÃO NO DE VAGAS SALÁRIO COM ATUAL
Agente de Combate as Endemias 2 R$ 3.036,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
GRATIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO N0 DE VAGAS
1 RS 510,41
1 RS 510,41
3 RS 510,41
Membro 8 510,41 da Defesa Civil
1 510,41 Orientador do Polo UNIVESP
Ouvidor 1 RS
Ouvidor 1 da Saúde
ANEXO IV.I
FUNÇÃO GRATIFICADA
1 R$ 510,41
1 R$ 510.41
1 RS 510,41
1 RS 1.400,00
1 RS 510,41
1 RS 1.400,00
Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade
Subsecretário Municipal de Educação
Controlador de Estoque da Cozinha__________________
Coordenador de Serviços Gerais____________________
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Auxiliar de Campo coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados
Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e
prédios públicos - zona urbana _____________________________ _
Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e
prédios públicos - zona rural ______________________
Auxiliar de Contratação________________________________
Auxiliar de departamento de recursos humanos
Auxiliar de Fiscalização de Execução Contratual
R$
R$
510,41
R$__________510,41
Obs. Anexo IV induido pela Lei 1*41 de 07 de Junho de 2018; alterado pela I.ei 1912 de 01 de Novembro de 2019.

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