| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que seja feita a troca das lâmpadas queimadas na Estrada Agenor Guedes, mais precisamente em frente à Academia de ar livre. Justificativa: A troca das lâmpadas queimadas na Estrada Agenor Guedes, especialmente nas proximidades da Academia Municipal, é de extrema importância para garantir a segurança da população, especialmente no período noturno. A iluminação adequada é fundamental para evitar acidentes, inibir práticas ilícitas e proporcionar maior sensação de segurança aos moradores e frequentadores da academia. A medida também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos que utilizam o local. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025 |
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Leitura do expediente da 03a Sessão Ordinária da 1a Sessão Legislativa da 36a Legislatura de 19/03/2025 MATERIAS: DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO REQUERIMENTO Nº 26/2025 - Usando das minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho solicitar que este requerimento seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, com cópia para a Secretaria da Saúde." Considerando a importância do acesso contínuo aos serviços de saúde e medicamentos, é fundamental atender às receitas emitidas pelos plantões de final de semana. Isso garante que as necessidades de saúde da população sejam atendidas de forma ágil e eficácia. Muitas vezes, as pessoas precisam de medicamentos urgentes que não podem esperar até o início da semana, seja devido a condições de saúde preexistentes ou ao surgimento inesperado de novas complicações. O atendimento médico no final de semana, especialmente em situações de urgência ou emergência, é crucial para evitar complicações maiores e garantir a continuidade do tratamento médico. Ao permitir o atendimento de receitas emitidas durante os plantões, estamos minimizando os riscos à saúde dos pacientes e garantindo que eles recebam o tratamento necessário no tempo adequado. Essa abordagem humaniza o cuidado, oferecendo um serviço que prioriza as necessidades imediatas da população. Em resumo, atender às receitas emitidas pelos plantões de final de semana é essencial para garantir a saúde e o bem-estar da população, especialmente aquelas que precisam de medicamentos urgentes. DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR EDER FERNANDO SANTOS REQUERIMENTO Nº 27/2025 - Usando das minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio deste requerer que o presente documento seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Aries Marioto, solicito um estudo a importância do Programa Farmácia Popular do Brasil na ampliação do acesso a medicamentos essenciais para a população, solicito, na qualidade de vereador deste município, que Vossa Excelência adote medidas junto às farmácias privadas locais para incentivá-las a aderirem ao credenciamento do referido programa, especialmente após a legalização do mesmo pela Portaria GM/MS nº 6.613, de 13 de fevereiro de 2025. A adesão das farmácias privadas ao Programa Farmácia Popular possibilitará que nossos munícipes tenham acesso facilitado e gratuito a medicamentos de uso contínuo, necessários para tratamentos indispensáveis. Isso contribuirá para a promoção da saúde pública e para a melhoria da qualidade de vida em nossa comunidade. Diante disso, proponho que sejam realizadas campanhas de conscientização e oferecido suporte técnico às farmácias interessadas, com o intuito de orientá-las sobre os procedimentos necessários para a adesão ao programa. Conto com o empenho de Vossa Excelência na implementação dessas ações, certo de que, juntas, as esferas legislativa e executiva podem promover melhorias significativas para a saúde de nossa população. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. REQUERIMENTO Nº 28/2025 Usando de minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito que este requerimento seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito, qual visa, o envio dos decretos baixados a Câmara Municipal de Jambeiro, conforme determina Lei Orgânica do Município, em seu artigo ARTIGO 69 - Compete privativamente ao Prefeito: XXXIII - remeter à Câmara, após a sua decretação, as cópias dos decretos baixados. Justificativa: O envio dos decretos e de suma importância, pois tem como objetivo garantir a transparência administrativa, o acompanhamento das ações do Executivo e garantir que o Poder Legislativo tenha pleno acesso aos atos normativos que impactam a administração pública. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR JOAO VICTOR DOS SANTOS REQUERIMENTO Nº 29/2025 Usando das minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio deste requerer que o presente requerimento seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Aries Marioto, Assunto: Solicitação de informações complementares sobre atas de registros e contratos em vigor em 2025. Requeiro ao Sr. Prefeito junto ao departamento competente os documentos solicitados no requerimento nº12, pois recebi a resposta informando que os documentos solicitados podem ser acessados pelo Portal da Transparência, porém nem todos os documentos se encontram no portal, especialmente no que se refere à totalidade das atas de registros e contratos em vigor em 2025. Saliento ainda que a resposta enviada a este Vereador e insuficiente e vai contra o disposto no Regimento Interno e Lei Orgânica deste Município. Ressalto que, como vereador, tenho o direito constitucional e legal de requisitar informações diretamente a administração pública, conforme previsto no artigo 71, §1, d, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 58 da Constituição Federal, que trata da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo. Além disso, o princípio da publicidade e da transparência administrativa, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, reforça o dever do Poder Executivo de fornecer informações aos representantes eleitos da população sempre que solicitados formalmente. Desta forma, reitero o pedido para que sejam disponibilizadas cópias integrais das atas de registros e contratos em vigor em 2025, conforme solicitado anteriormente. As informações podem ser enviadas digitalmente ou por outro meio adequado. Caso haja alguma justificativa legal para uma eventual negativa, solicito que esta seja apresentada formalmente. Aguardo o retorno no prazo legal e agradeço desde já pela atenção dispensada. Atenciosamente, Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025 MOÇÃO: DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR MOÇÃO Nº 05/2025 Senhor Presidente, usando de minhas atribuições legais regulamentadas pelo Artigo 231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e demais Pares, meus mais sinceros aplausos e congratulações aos seguintes profissionais que se destacaram pela excelência no desempenho de suas funções e pela contribuição significativa para a segurança pública e justiça em nosso município: Investigadores: Flávio Pereira Vironda Gambin Rafael Elias de Oliveira Alves Escrivão: Kauã Fábio Meireles Silvestre do Amaral Delegado: Dr. Régis Wanderley Gotuzo Germano Esses profissionais, com dedicação, competência e seriedade, desempenharam suas funções com o mais alto grau de zelo, contribuindo de forma decisiva para a elucidação de casos de grande relevância para nossa sociedade e fortalecendo a confiança da população nas instituições responsáveis pela segurança pública. O excelente trabalho realizado pelos senhores é um reflexo do compromisso com a justiça, a lei e o bem-estar coletivo, representando um exemplo a ser seguido por todos os profissionais da área. Sua atuação tem impacto direto na segurança e na qualidade de vida da nossa comunidade, e é com imenso respeito que esta Casa Legislativa se manifesta em reconhecimento a esse esforço e dedicação. Assim sendo, a Câmara Municipal de Jambeiro vem expressar, por meio desta Moção de Aplausos e Congratulações, o profundo agradecimento e reconhecimento pelo trabalho exemplar de cada um dos citados, na certeza de que suas ações continuarão a inspirar outros profissionais e a fortalecer a justiça em nosso município. Diante ao exposto APRESENTO à Mesa, ouvido Plenário, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a equipe da Delegacia Civil de Jambeiro. Sala “Major Gurgel”, 13 de março de 2025 INDICAÇOES: DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVEIRO ALVES DE SOUZA INDICAÇÃO Nº 23/2025 O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que seja realizada a limpeza do bueiro localizado na Rua Padre José Costa Coleirinhas. Justificativa: A realização da limpeza do bueiro na Rua Padre José Costa Coleirinhas é essencial para evitar possíveis alagamentos, garantir o bom escoamento das águas pluviais e promover a segurança e o bem-estar da população local. A obstrução do bueiro pode resultar em transtornos, como alagamentos, danos às vias públicas e risco à saúde pública. Portanto, a execução desta medida visa melhorar as condições de infraestrutura e proporcionar maior qualidade de vida aos moradores da região. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. INDICAÇÃO Nº 24/2025 O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que seja feita a troca das lâmpadas queimadas na Estrada Agenor Guedes, mais precisamente em frente à Academia de ar livre. Justificativa: A troca das lâmpadas queimadas na Estrada Agenor Guedes, especialmente nas proximidades da Academia de ar livre, é de extrema importância para garantir a segurança da população, especialmente no período noturno. A iluminação adequada é fundamental para evitar acidentes, inibir práticas ilícitas e proporcionar maior sensação de segurança aos moradores e frequentadores da academia. A medida também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos que utilizam o local. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025 INDICAÇÃO Nº 25/2025 O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indico que seja construído um bueiro próximo à residência do Sr. Nicolau, na Estrada São Benedito, mais conhecida como “Estrada do Zé do Café”. Justificativa: A construção de um bueiro próximo à residência do Sr. Nicolau, na Estrada São Benedito, é necessária para garantir o escoamento adequado das águas pluviais, evitando alagamentos e o comprometimento da infraestrutura da estrada. A falta de drenagem pode gerar transtornos para os moradores da região e dificultar o tráfego, além de representar riscos para a segurança dos veículos e pedestres. A medida visa melhorar as condições de acessibilidade e segurança na localidade, promovendo, assim, o bem-estar de todos os cidadãos que utilizam a via. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR JOAO VITOR DOS SANTOS INDICAÇÃO Nº 26/2025 O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indicação: Que seja colocado um espelho de trânsito na Rodovia Júlio de Paula Moraes em frente à Igreja Santa Clara, no bairro Santa Clara, a fim de melhorar a visibilidade e a segurança dos motoristas e pedestres na localidade. Justificativa: Considerando o tráfego intenso e a curva existente no local, o espelho de trânsito contribuiria significativamente para a segurança de todos, evitando acidentes e proporcionando uma melhor visibilidade aos motoristas que trafegam na via. Essa medida atende ao anseio da comunidade local e é uma solicitação de grande importância para o bem-estar de todos os cidadãos que circulam pela região. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. INDICAÇÃO Nº 27/2025 O vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Indicação: Que seja instalada uma faixa de pedestre em frente ao Bar do Bernardino, visando a segurança dos pedestres. Justificativa: A instalação de uma faixa de pedestre nesse local se faz necessária devido ao grande fluxo de pedestres na região, especialmente das crianças que se deslocam da escola. A medida contribuirá para aumentar a segurança da população, facilitando a travessia de forma mais segura, prevenindo possíveis acidentes e promovendo maior tranquilidade para os moradores e frequentadores da área. Sala “Major Gurgel”, 17 de março de 2025. ORDEM DO DIA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA CONFORME ARTIGO 164 DO REGIMENTO INTERNO MATÉRIAS A SER DISCUTIDAS E VOTADAS NA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - “Institui o Dia do Motocross no Calendário Oficial do Município de Jambeiro, a ser comemorado anualmente na última semana de abril, e dá outras providências.” ======================================================================== PROJETO DE LEI Nº 09 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Dá nova redação à lei que cria o concelho municipal de Asistencia social - CMAS, e dá outras Providencia’s. Eu, ARIES MARITO FERREIRA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Capítulo I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1o - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n° Lei n° 998, de 19 de setembro de 1997, em caráter permanente, como órgão deliberativo de Assistência Social, passa a vigorar com nova redação. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo, normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social. Capítulo II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Sessão I DA COMPOSIÇÃO Art. 2 ° O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, com a seguinte composição nos termos do caput do artigo 6o, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: seus repectivos suplentes, dos quais cinquenta por cento (50%) serão indicados pelo Poder Público Municipal e cinquenta por cento (50%) serão indicados pelas sociedade civil, como segue: - Representantes do Governo Municipal: * a- Um representante da secretaria Municipal de Assistência Social ou orgão equivalente; b- Um representante do órgão de Educação c- Um represetnante do órgão de saúde: II- Representantes da Sociedade Civil: a - Um representante das entidades ou associações comunitárias; b - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores; c - Um representante da associação de moradores Art. 3 - Outros objetivos, fundamentais ao desenvolvimento do Município de Jambeiro, são necessários a readequação sobre a composição do Conselho Municipal de Assitência Social (CMAS) , com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo, de composição pariiária entre governo e sociedade civil nos termos do art. 10 da Resolução do Conselho Nascional de Assitência Social (CNAS) n° 237/2006, SEÇÃO III DO MANDATO Art. 4o Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período. Parágrafo único. Entende-se por mandato o período entre a nomeação do Conselheiio e sua desvinculação oficial, mesmo que este não tenha completado o mandato de 02 (dois) anos. Art. 5o Os Representantes Governamentais, bem como os da Sociedade Civil poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal e entregue à Secretaria- Executiva do Conselho. Art. 6o Os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes serão nomeados pelo Prefeito. SEÇÃO IV DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL Art. 7° A eleição das organizações representativas da Sociedade Civil interessadas em integrar o Conselho far-se-á mediante Assembléia específica denominada "Fórum Próprio de Eleição da Sociedade Civil para Compor o CMAS, obedecendo aos princípios gerais de escolha dispostos em Regimento Interno especialmente elaborado para esta finalidade. § 1o Os titulares e suplentes representantes da sociedade civil do município de Jambeiro serão indicados pelas organizações da sociedade civil eleitas no fórum e deverão ser indicados no ato da inscrição ou prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do fórum, por oficio, encaminhado à Secretaria Executiva dos Conselhos. § 2o Perderá o mandato e terá vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade, faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões intercaladas, salvo com justificativa aprovada em Assembléia Geral. SEÇÃO V DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO E DA PERDA DE MANDATO Art. 8o O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Jambeiro será considerado como serviço público relevante prestado, e não será remunerado. Art. 9o O Conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular da função, aplicando-se ao mesmo, naquilo que couber, o disposto na legislação do servidor municipal. SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 10 No início de cada nova gestão, poderá ser realizado o planejamento estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os Conselheiros, Titulares e Suplentes, os membros da Secretaria-Executiva do Conselho. Art. 11 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem autonomia de se auto convocar, devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. § 1o O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei, devendo ser submetido à Assembléia Geral e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para homologação, mediante Decreto. § 2o Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e homologação, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 12 As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) serão aprovadas por metade mais 01 (um) dos Conselheiros Titulares ou no exercício da titularidade, respeitando a paridade, salvo os casos previstos nesta Lei e no Regimento Interno, que requeiram quórum qualificado. Art. 13 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, bem como das Comissões Temáticas, conforme necessidade, como colaboradores e a título gratuito, pessoas, representantes de outras entidades, representantes de usuários ou pessoas de notório saber, sem direito a voto, com o objetivo de promover estudos e contribuir na elaboração de pareceres acerca de temas específicos. SEÇÃO VII DA ESTRUTURÁ ADMINISTRATIVA Art. 14 Cabe à Administração Municipal fornecer os recursos humanos, espaço físico e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária específica. § 1o A dotação a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município de Jambeiro, inclusive para as despesas com a capacitação dos Conselheiros e da Secretaria- Executiva. § 2o O Conselho Municipal de Assistência Social de Jambeiro deverá contar, obrigatoriamente, com 01 (um) Secretário(a)-Executivo(a), com habilitação em Nível Superior, e 01 (um) Assessor(a). SEÇÃO VIII DA ORGANIZAÇÃO Art. 15 0 Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá a seguinte estrutura: - Assembléia Geral (Plenária); - Mesa Diretora; - Comissões Temáticas - Secretaria-Executiva. § 1o A Assembléia Geral (Plenária) é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). § 2o A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composta pelos seguintes cargos: - Presidente; - Vice-Presidente; - Secretário (a) de Mesa. § 3o O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social solicitará aos órgãos competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato, a indicação dos novos membros. § 4o Compete a mesa diretora, 30' (trinta) dias antes do término do mandato, convocar as organizações da sociedade civil, em conformidade com o Artigo 4o, II, "a", para que seja realizada eleição para a escolha das organizações da sociedade civil que farão parte do próximo mandato do Conselho Municipal de Assistência Social. § 5o A convocação se dará através de Edital, o qual deverá ser dado ampla divulgação, inclusive informando ao Ministério Público. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 O Conselho Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reformular o seu Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento e atribuições de sua estrutura. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contrário, em especial a Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997. Jambeiro, 24 de fevereiro de 2025 JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei sobre readequação a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Jambeiro, com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo, de composição paritária entre governo e sociedade civil, propiciando o controle social desse sistema em conjunto com as atribuições nos termos da Resolução Conselho Nascional de Assistência Social (CNAS) n° 237/2006.Trata-se de justa e merecida regulamentação, fazendo com que a comunidade se organize de forma estabelecida em suas atribuições e passe a ter identidade em condições de igualdade, perante os membros os quais representam conselho Municipal de Assitência Social (CMAS), os quais deverão ser compostos por cinquenta por cento (50%) de representantes do governo e cinquenta por cento (50%) de representantes da sociedade civil. Considerando, que as alterações realizadas proporcionará maior efetividade para deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento, em atendimento ao principio da eficiência da administração publica. Jambeiro, 24 de fevereiro de 2025 ======================================================================== PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Concede o título de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Eu JOÃO VITOR DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovara e o Presidente promulga o seguinte Projeto de Decreto Legislativo Artigo 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Artigo 2º - Entregar-se-á o Título em sessão solene para esse fim convocada; Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo Correrão à conta de dotação próprias, consignadas no Orçamento vigente; Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala " Major Gurgel", aos 27 de fevereiro de 2025. JUSTIFICATIVA: Meu nome é Márcia de Moraes Santos sou pastora pelo ministério Quadrangular a 31 anos recebi o chamado de Deus para evangelizar a cidade de JAMBEIRO em 2016 onde a 9 anos já estou com meu esposo Pastor Dalmo e nossos dois filhos Pedro e Paulo. Há 8anos realizamos o projeto FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E SEJA MAIS FELIZ onde entregamos brinquedos e kits de alimentos para as crianças de casa em casa. Em 2020 na pandemia entregamos kits especias de porta em porta para nossas crianças e famílias que não podiam sair de casa fazendo sempre orações no portão de cada casa, em frente ao portão do Lar Vicentino e também em frente do pronto socorro e assim Vencemos juntos a pandemia. Sou voluntária a dar aula de violão na Escola Estadual Joaquim Franco de Almeida a 3 anos para os jovens de nosso Município, aqueles que não tem violão no fim do ano são presenteados com um violão pra continuar praticando oque aprenderam. Este é um resumo de nossos trabalhos voluntários para nossas crianças, adolescentes, jovens e idosos de nossa cidade de JAMBEIRO.JESUS É A NOSSA FORÇA JUNTOS SOMOS MAIS FORTE. Sala “Major Gurgel”, 25 de fevereiro de 2025.