| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Institui projeto de Intercâmbio Sócio Educacional no Município, visando estabelecer maior integração no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas, Turísticas, Desportivas e Culturais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 011 DE 17 DE MARÇO DE 2025 Institui projeto de Intercâmbio Sócio Educacional no Município, visando estabelecer maior integração no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas, Turísticas, Desportivas e Culturais e dá outras providências. Art.1º Fica oficialmente reconhecido e atribuído a Municipalidade de Jambeiro, o projeto Sócio Educacional de integração entre municípios, visando estabelecer maior intercâmbio e aproximação no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas, Turísticas e Culturais. Art.2º Através deste pode ser estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades as obras culturais, turísticas, desportivas, sócio educativas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos interesses. Art.3º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear serviços de transporte, alimentação e hospedagem aos alunos da rede pública do Município, visando o intercâmbio de experiências em áreas de interesse e cooperação mútua. Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de interesse e cooperação mútua entre os municípios, deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte. Art.4º Fica vedado repasse ou transferências de recursos entre os municípios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Mjambeiro.sp.gov.br cette. “a Jambeiro, 17 de março de 2025 PÁ! HA LARIES MARIGTS EERREIRA Prefeito de Municipal Remetemos à análise e aprovação dessa Câmara Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre integração no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas, Desportivas, Turísticas e Culturais no âmbito entre municípios, bem como, atribuído a Municipalidade de Jambeiro e demais interessados no mútuo acordo de cooperação, por meio do Chefe do Executivo Municipal, com intuito de aproximar das cidades da nossa região Metropolitana e Litoral Norte do Estado de São Paulo, com a intenção de celebrar acordo, para troca de experiências e ajuda mútua para o desenvolvimento. Tal iniciativa irá viabilizar inúmeras tratativas, contanto com atual gestão, que se reuniram em suas partes para tratar de assuntos e projetos os quais poderão ser realizados em parcerias entre os municípios. Considerando, que instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco entre os municípios em regime de mútua colaboração, serão a título gratuito, sem transferência, recursos orçamentários entre os municípios. Ao final, caberá aos representantes dos dois Municípios, que pretende constituir aliança estratégica e laços permanentes, conhecimento, intercâmbio de experiências e cooperação mútua nas áreas Sócio Educativas, Artísticas, Desportivas, Turísticas e Culturais e demais áreas que houver possibilidade de integração dos Municípios. Pelas razões expostas, enviamos a presente propositura, a qual solicitamos respeitosamente a apreciação dessa nobre Casa Legislativa do projeto em questão. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ojambeiro.sp.gov.br co Cordialmente, Jambeiro, 17 de março de 2025 Prefeito de Jambeiro