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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui projeto de Intercâmbio Sócio Educacional no Município, visando estabelecer maior integração no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas, Turísticas, Desportivas e Culturais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui projeto de Intercâmbio Sócio
Educacional no Município, visando
estabelecer maior integração no âmbito das
relações Sócio Educativas, Artísticas,
Turísticas, Desportivas e Culturais e dá outras
providências.
Art.1º Fica oficialmente reconhecido e atribuído a Municipalidade de Jambeiro,
o projeto Sócio Educacional de integração entre municípios, visando estabelecer maior
intercâmbio e aproximação no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas,
Turísticas e Culturais.
Art.2º Através deste pode ser estabelecido o interesse de ambas as cidades em
realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades as obras
culturais, turísticas, desportivas, sócio educativas, políticas e sociais que respondam a
seus respectivos interesses.
Art.3º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear serviços de transporte,
alimentação e hospedagem aos alunos da rede pública do Município, visando o
intercâmbio de experiências em áreas de interesse e cooperação mútua.
Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de interesse e
cooperação mútua entre os municípios, deve ainda conter em sua justificativa as razões
para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a
aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra
parte.
Art.4º Fica vedado repasse ou transferências de recursos entre os municípios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Mjambeiro.sp.gov.br
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Jambeiro, 17 de março de 2025
PÁ! HA
LARIES MARIGTS EERREIRA
Prefeito de Municipal
Remetemos à análise e aprovação dessa Câmara Legislativa, o presente Projeto de
Lei que “Dispõe sobre integração no âmbito das relações Sócio Educativas, Artísticas,
Desportivas, Turísticas e Culturais no âmbito entre municípios, bem como, atribuído a
Municipalidade de Jambeiro e demais interessados no mútuo acordo de cooperação, por
meio do Chefe do Executivo Municipal, com intuito de aproximar das cidades da nossa
região Metropolitana e Litoral Norte do Estado de São Paulo, com a intenção de celebrar
acordo, para troca de experiências e ajuda mútua para o desenvolvimento.
Tal iniciativa irá viabilizar inúmeras tratativas, contanto com atual gestão, que se
reuniram em suas partes para tratar de assuntos e projetos os quais poderão ser realizados
em parcerias entre os municípios.
Considerando, que instrumento de cooperação para a execução de ações de
interesse recíproco entre os municípios em regime de mútua colaboração, serão a título
gratuito, sem transferência, recursos orçamentários entre os municípios.
Ao final, caberá aos representantes dos dois Municípios, que pretende constituir
aliança estratégica e laços permanentes, conhecimento, intercâmbio de experiências e
cooperação mútua nas áreas Sócio Educativas, Artísticas, Desportivas, Turísticas e Culturais
e demais áreas que houver possibilidade de integração dos Municípios.
Pelas razões expostas, enviamos a presente propositura, a qual solicitamos
respeitosamente a apreciação dessa nobre Casa Legislativa do projeto em questão.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ojambeiro.sp.gov.br
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Cordialmente,
Jambeiro, 17 de março de 2025
Prefeito de Jambeiro

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