| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | - Altera a lei municipal 2011 de 19 de novembro de 2021, que “institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo- simase. ” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br o LEI Nº 2034 DE 04 DE MARÇO DE 2022 Altera a Lei Municipal 2011 de 19 de Novembro de 2021, que “Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo-SIMASE. ” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - O INCISO III do Artigo 4º da LEI 2011 de 19 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º. WI- Para a constituição da referida comissão, haverá indicações de membros representantes dos setores de Saúde, Educação, Esporte e Lazer, da rede de proteção aos Direito iança e Adolescentes, da área de Segurança Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br a Art. 2º - O artigo 6º da Lei 2011 de 19 de Novembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º” - Integram obrigatoriamente, o SIMASE: I-Setor de Assistência Social; I-Setor de Educação; Il-Setor de Saúde; IV-Setor de Cultura, Esporte; V-CMDCA Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.