| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Jacareí, Jambeiro e Salesópolis— visando a readequação legal do Consórcio Intermunicipal “TRÊS RIOS”e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX: (012) 3978-1190 - 3978-1235 LEI Nº 1454 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Jacareí, Jambeiro e Salesópolis- visando a readequação legal do Consórcio Intermunicipal “TRÊS RIOS” e dá outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transformação e a participação do Município de Jambeiro no Consórcio Intermunicipal “TRÊS RIOS”, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 16 de Novembro de 2009 e publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, do dia 17 de Novembro de 2009, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Jacareí, Jambeiro e Salesópolis, com a finalidade de readequar o Consórcio Intermunicipal “TRÊS RIOS”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições estabelecidas por cada município. Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal 'TRÊS RIOS”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º., da Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007. 8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. f ea & 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações(previstas no contrato de rateio. N x PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/ FAX: (012) 3978-1190 - 3978-1235 8 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam'ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - abrir crédito especial no valor de R$ 116.654,16 (Cento e dezesseis mil, orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; Il - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal “TRÊS RIOS”. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.o Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral do Conselho de Prefeitos, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de 31 de dezdmbro de 2009. | Jambeiro, 19 de Novembro de 2009. A, ( E dd ) ii | a E Carlos Alberto de Souza en im, Prefeito Municipal — Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Mynicipal aos 19 de Noyêmbro de 2009. | NH Holuso Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX: (012) 3978-1190 - 3978-1235 ANEXO | , QUADRO GERAL DE EMPREGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD EXIGÊNCIA GRUPO DENOMINAÇÃO QTD PROVIMENTO REMUNERAÇÃO Gerente Administrativo 01 Comissão R$ 2.895,00 Assessor Administrativo 02 Comissão R$ 1.204,00 Assessor Operacional 03 | Comissão R$ 1.204,00 Auxiliar de Serviços Gerais “ Efetivo R$ 487,00 Motorista 05 Efetivo | R$ 912,00 Operador de Máquina Pesada 01 Efetivo R$ 912,00 Operador de Máquina Agricola 02 Efetivo R$ 912,00 Operador de Retro-escavadeira 02 Efetivo , R$ 912,00 Operador de Patrol 01 Efetivo R$ 1.210,00 Operador de Trator Esteira 01 Efetivo R$ 912,00 Operador de Pá-carregadeira 01 Efetivo R$ 912,00 Operador de Rolo 01 Efetivo R$ 912,00 Pedreiro 01 Efetivo R$ 671,00 Cantoneiro 01 Efetivo R$ 487,00 Mecânico 01 Efetivo R$ 1.056,00 Engenheiro Agrônomo 01 Efetivo R$ 2.895,00 Engenheiro Civil 01 Efetivo R$ 2.895,00 Médico Veterinário 01 Efetivo | R$ 2.895,00 Advogado 01 Efetivo R$ 2.895,00 Arquiteto 01 Efetivo R$ 2.895,00 Contador 01 Efetivo R$ 1.204,00 Técnico Segurança do Trabalho 01 Efetivo R$ 1.204,00 / Técnico Agrícola 01 Efetivo R$ 1.204,00 Técnico Ambiental | 01 Efetivo R$ 1.204,00 | Assistente de Gerência 01 Efetivo R$ 1.204,00 [ !