| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Institui nas escolas municipais o Programa Municipal do Jogo de Xadrez e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX: (012) 3978-1190 - 3978-1235 LEI 1455 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui nas escolas municipais o Programa Muricipal do Jogo de Xadrez e dá outras providências. Túlio Prado Vilhena, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal do Jogo de Xadrez, na rede públicas de ensino; Artigo 2º - O Programa Municipal do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações que visem: 1 — Promover o ensino e estimular a prática do Jogo de Xadrez nas escolas municipais; — Promover a ampla divulgação junto às escolas municipais sobre os benefícios e vantagens da prática do Jogo de Xadrez no desenvolvimento dos seus praticantes | Artigo 3º - Para a execução do Programa Municipal do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá: | — Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal e implementação de programas para o ensino e difusão do Jogo de Xadrez para toda a comunidade escolar; Il — Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do Jogo de Xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino; HI — Firmar convênios com clubes, associações e federações inerentes à prática do Jogo de Xadrez, para formação, qualificação e capacitação e capacitação dos serviços públicos municipais, responsáveis pela execução do programa de aprendizagem; Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário. Artigo 5º - O Programa Municipal do Jogo de Xadrez será supervisionado e avaliado por órgão a ser designado pelo Poder Executivo. N Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 19 de Novembro de 2009. Cartos Alberto de sou E aa Prefeito Municipal VAL Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica pica aos49 dê'Novembro/de 2009. A S aa! VMA Angélica Aparecida Idalino o (4 Oficial Administrativo