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norma nº 1455/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaInstitui nas escolas municipais o Programa Municipal do Jogo de Xadrez e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190 - 3978-1235
LEI 1455 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui nas escolas municipais o Programa Muricipal do Jogo de Xadrez e dá
outras providências.
Túlio Prado Vilhena, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente
lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal do Jogo de Xadrez, na rede públicas de ensino;
Artigo 2º - O Programa Municipal do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações que visem:
1 — Promover o ensino e estimular a prática do Jogo de Xadrez nas escolas municipais;
— Promover a ampla divulgação junto às escolas municipais sobre os benefícios e vantagens da prática
do Jogo de Xadrez no desenvolvimento dos seus praticantes |
Artigo 3º - Para a execução do Programa Municipal do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
| — Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede
pública municipal e implementação de programas para o ensino e difusão do Jogo de Xadrez para toda a
comunidade escolar;
Il — Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do Jogo de Xadrez junto aos pais dos
alunos da rede pública municipal de ensino;
HI — Firmar convênios com clubes, associações e federações inerentes à prática do Jogo de Xadrez, para
formação, qualificação e capacitação e capacitação dos serviços públicos municipais, responsáveis pela
execução do programa de aprendizagem;
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Programa Municipal do Jogo de Xadrez será supervisionado e avaliado por órgão a ser designado pelo
Poder Executivo.
N
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2009.
Cartos Alberto de sou E aa
Prefeito Municipal
VAL
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica pica aos49 dê'Novembro/de 2009. A S
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Angélica Aparecida Idalino o
(4 Oficial Administrativo

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