| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Artigo 4°- da Lei Municipal 1303 de 22 de Março de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br LEI Nº 1458 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre alteração do Artigo 4º da Lei Municipal 1303 de 22 de Março de 2007. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal 1303 de 22 de Março de 2007, passa a ter a seguinte redação. “Artigo 4º -... $ 1º - Os aposentados pela Previdência Social, da Prefeitura de Jambeiro, continuarão a receber a Cesta Básica, desde que o valor do beneficio não ultrapasse 2 (dois) salários base da municipalidade. 8 2º - Nos casos dos aposentados que recebem acima do valor fixado, poderá requerer junto a Prefeitura a continuidade do beneficio, sujeito aos critérios determinados pelo Poder Executivo.” Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Fica revogadas as disposições em contrário. ambeiro, 17 de Dezembro de 2009. f Registrada e Publicada no Setor de Administração, als Municipal aos/17 de Dezembro de 2009. 4 — AS OU USND, carolina str ibA Simões Chefe de Gabinete