| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo conceder abono aos Professores e Profissionais integrantes da Rede de Ensino Público Municipal de Jambeiro, referente ao ano letivo de 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br LEI Nº 1459 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo conceder abono aos Professores e Profissionais integrantes da Rede de Ensino Público Municipal de Jambeiro, referente ao ano letivo de 2009. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, no corrente ano, para todos os Professores e Profissionais do Magistério integrantes da Rede de Ensino Público Municipal de Jambeiro, em efetivo exercício de suas atividades, conforme fórmula abaixo: V,= Sr [Us xM, Cr, 12 Va = Valor Abono Sa = Saldo Remanescente Mr = Meses Trabalhados Fu = Folha mês Novembro Us = Último Salário Art. 2º. Esta lei terá aplicação apenas para o ano letivo de 2009, em virtude de saldo positivo remanescente dos recursos financeiros advindos dos 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos termos dos dispositivos da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 9.394/96. Art. 3º. A concessão do abono incidirá sobre os dois vencimentos do professor que, por concurso ou em caráter temporário, acumula empregos públicos na Rede de Ensino Público Municipal. Art. 4º. O abono não integra a remuneração dos empregados públicos a qualquer título, com incidência dos tributos previstos em lei. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 17 de Dezembro de 2009. Carlos Alberto de Souza Prefeito Municipal de Jambeiro Registrada e Publicada no Setor de Administração Publ VILA. 17 de Dezembro de 2009. ria Gonçalvês Simões de Gabinete Caroline Che