| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | INSTITUI O EVENTO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES POR UM DIA NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO RUACILÇOÃOERANCODECAMARGO,80-CEP112T000-QAMMBRO-SP *IEC: (OU 3978-1321 e-mail: camatq 'nboito tdefzmica.con.bt LEI N° 1469, 04 de de Marçode2010 Institui o evento Prefeito, Presidente da Càmarae Vereadores por um diano Município deJambeiroe da outras providencias. Ronildo Aparecido Teixeira, Vereador da Camara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Camara Municipal aprovoue o Prefeito Municipal sancionae promulgaa presente lei: Artigo lº - Fica instituídoo evento Prefeito, Presidentee Vereadores da CamaraMunicipal por um dia. Artigo 2º - O evento sera realizado anualmente, na Semana da Criança na CamaraMunicipal deJambeiro. Paragrafo único — poderão concorrer aos cargos de Prefeito, Presidentee Vereadores da Camara alunos das Escolas Municipaise Estaduais de Jambeiro, desde que estejam na faixa ataria de 10(dez)a 15(quinze) anos, independentemente da serie que estiverem cursando. Artigo 3º - Cada estabelecimento de ensino podera inscrever apenas 10(dez) alunos Escola. Paragrafo único - in5crição devera ser apresentadaa Dire riade cada estabelecimento de ensino, ateo dia 30 ago5tO. Artigo 4º - Ao escolher seus representantes, as escolas d‹verão conside ar os requisitos básicos como assiduidade, aproveitame , disci lina, i c ativa e criatividade do candidato ao cargo.