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norma nº 1469/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaINSTITUI O EVENTO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES POR UM DIA NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1017

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CÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUACILÇOÃOERANCODECAMARGO,80-CEP112T000-QAMMBRO-SP
*IEC: (OU 3978-1321 e-mail: camatq 'nboito tdefzmica.con.bt
LEI N° 1469, 04 de de Marçode2010
Institui o evento Prefeito, Presidente da
Càmarae Vereadores por um diano Município
deJambeiroe da outras providencias.
Ronildo Aparecido Teixeira, Vereador da Camara Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Camara
Municipal aprovoue o Prefeito Municipal sancionae promulgaa presente lei:
Artigo lº - Fica instituídoo evento Prefeito, Presidentee Vereadores da
CamaraMunicipal por um dia.
Artigo 2º - O evento sera realizado anualmente, na Semana da Criança na
CamaraMunicipal deJambeiro.
Paragrafo único — poderão concorrer aos cargos de Prefeito, Presidentee
Vereadores da Camara alunos das Escolas Municipaise Estaduais de Jambeiro, desde
que estejam na faixa ataria de 10(dez)a 15(quinze) anos, independentemente da serie
que estiverem cursando.
Artigo 3º - Cada estabelecimento de ensino podera inscrever apenas 10(dez)
alunos Escola.
Paragrafo único - in5crição devera ser apresentadaa Dire riade cada
estabelecimento de ensino, ateo dia 30 ago5tO.
Artigo 4º - Ao escolher seus representantes, as escolas d‹verão conside ar os
requisitos básicos como assiduidade, aproveitame , disci lina, i c ativa e
criatividade do candidato ao cargo.

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