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norma nº 2035/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1235, de 25 de abril de 2005
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br
ato
LEI Nº 2035 DE 04 DE MARÇO DE 2022
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
“Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº 1235, de 25 de
Abril de 2005”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara
Municipal aprova e eu, nos termos do inciso III do artigo
69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
presente Lei.
Art. 1º. As Alíneas “a”, “b”,“c”,“d” e“e” do Artigo 2º da Lei 1235 de 25 de Abril de 2005
passam a ter a seguinte redação:
a) Um representante da Seção de Finanças/ Administração
b) Um Representante da Seção de Desenvolvimento Social
c) Um Representante da Seção de Cultura /Esporte e Lazer
d) Um Representante da Seção de Educação, e
e) Um Representante da Seção de Saúde.
Art. 2º Altera as Alíneas do Artigo 3º da Lei 1235 de 25 de Abril de 2005 que passam a ter
a seguinte redação:
a) Três Representantes de Entidades e
b) Um Representante dos Usuários da Assistência
c) Um Representante dos Trabalha Cia Social
; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ojambeiro.sp.gov.br
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

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