| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, objetivando o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes — Seção de Trânsito de Jambeiro.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO É R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1691 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, objetivando o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes — Seção de Trânsito de Jambeiro.” ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Jambeiro, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, visando o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes — Seção de Trânsito de Jambeiro. Artigo 2º - Os Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos não contemplam repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos. Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução dos Termos de Convênio, referidos no artigo anterior. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 10 de Novembro de 2014. Ax, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal ' Maurilio us Faria. Chefe da Se: Administrag&o. Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de novembro de 2014