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norma nº 1691/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2014
Date 2014-11-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, objetivando o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes — Seção de Trânsito de Jambeiro.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
É R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1691 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o 
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, objetivando o 
aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do 
Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos 
partícipes — Seção de Trânsito de Jambeiro.” 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito do Município de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Jambeiro aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Jambeiro, autorizado a celebrar 
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN-SP, visando o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do 
Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes — Seção de Trânsito de 
Jambeiro. 
Artigo 2º - Os Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos 
não contemplam repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta 
dos respectivos orçamentos. 
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as 
providências necessárias à execução dos Termos de Convênio, referidos no artigo anterior. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro, 10 de Novembro de 2014. 
Ax, 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal 
' 
Maurilio us Faria. 
Chefe da Se: Administrag&o. 
Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de novembro de 2014

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