br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1693/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS NUMERO 1680 DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1693 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. 
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
DISPOE SOBRE ALTERAGAO DA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS NUMERO 1680 
DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, 
estado de S&o Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos 
na Constituicdo Federal, na Constituigao Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias — L.D.O. — 
para o exercicio financeiro de 2015, com os valores estabelecidos em consonancia com a Lei 
do Plano Plurianual para os exercicios de 2014 a 2017. 
Artigo 2° - O Artigo 3° da Lei Numero 1680 de 25/06/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
Art. 3° - Em cumprimento ao dispositivo da Lei Complementar 
conforme art. 4° Federal nº 101, Integram ainda a presente lei, o 
ANEXO de metas fiscais, seguintes demonstrativos: 
| — Demonstrativo das Metas Anuais em valores Correntes e 
Constantes; 
Il — Demonstrativo da Avaliagdo do Cumprimento das Metas Relativas 
ao Ano Anterior ; 
Ill — Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos trés exercicios anteriores; 
IV — Evolugao do Patriménio Liquido 
V — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Decorrentes 
da Alienagao de Ativos 
VI — Demonstrativo da avaliação da situagéo financeira e atuarial do 
regime proprio de previdéncia dos servidore publicos e Receitas e 
Despesas Previdenciarias do RPPS; 
VII — Estimativa e Compensagédo da Renuncia de Receita 
VIl — Margem de Expans&o das Despesas Obrigatérias de Carater. 
Artigo 3° - O Artigo 17° da Lei Nimero 1680 de 25/06/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redagéo; 
Art. 17 - Durante a execug&o orgamentaria podera o Executivo 
Municipal, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotagées orgamentarias aprovadas na Lei orgamentaria de 
2015 e em créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa total fixada. 
Artigo 4° - O Artigo 18° da Lei Numero 1680 de 25/06/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação;
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
i& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Art. 18 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
| — abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares 
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Il — abrir no curso da execução orçamentária de 2015 créditos adicionais até 
o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; 
§ 1º — Não onerarão o limite previsto no inciso | deste artigo, os créditos: 
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à 
pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos 
constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e 
despesas à conta de recursos vinculados; 
2. abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria 
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial 
na forma prevista no artigo 43, $ 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Il — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado o 
limite e os termos da legislação especifica vigente; 
Ill — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação, 
normas e parâmetros em vigor. 
IV — Promover alterações nos projetos elencados na L.D.O. a fim de 
compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos. 
Art. 5º - Os demais artigos da Lei Municipal 1680/2014 de 25 de 
junho de 2014, permanecem inalterados. 
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 24 novembro de 2014. 
A ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal. 
v 
Maurilio sus Faria. 
Chefe da Segde-de Administragéo. 
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014,

open original →