| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS NUMERO 1680 DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1693 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DISPOE SOBRE ALTERAGAO DA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS NUMERO 1680 DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de S&o Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos na Constituicdo Federal, na Constituigao Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias — L.D.O. — para o exercicio financeiro de 2015, com os valores estabelecidos em consonancia com a Lei do Plano Plurianual para os exercicios de 2014 a 2017. Artigo 2° - O Artigo 3° da Lei Numero 1680 de 25/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3° - Em cumprimento ao dispositivo da Lei Complementar conforme art. 4° Federal nº 101, Integram ainda a presente lei, o ANEXO de metas fiscais, seguintes demonstrativos: | — Demonstrativo das Metas Anuais em valores Correntes e Constantes; Il — Demonstrativo da Avaliagdo do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior ; Ill — Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos trés exercicios anteriores; IV — Evolugao do Patriménio Liquido V — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Decorrentes da Alienagao de Ativos VI — Demonstrativo da avaliação da situagéo financeira e atuarial do regime proprio de previdéncia dos servidore publicos e Receitas e Despesas Previdenciarias do RPPS; VII — Estimativa e Compensagédo da Renuncia de Receita VIl — Margem de Expans&o das Despesas Obrigatérias de Carater. Artigo 3° - O Artigo 17° da Lei Nimero 1680 de 25/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redagéo; Art. 17 - Durante a execug&o orgamentaria podera o Executivo Municipal, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotagées orgamentarias aprovadas na Lei orgamentaria de 2015 e em créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada. Artigo 4° - O Artigo 18° da Lei Numero 1680 de 25/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— i& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Art. 18 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: | — abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il — abrir no curso da execução orçamentária de 2015 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; § 1º — Não onerarão o limite previsto no inciso | deste artigo, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; 2. abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, $ 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Il — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado o limite e os termos da legislação especifica vigente; Ill — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação, normas e parâmetros em vigor. IV — Promover alterações nos projetos elencados na L.D.O. a fim de compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos. Art. 5º - Os demais artigos da Lei Municipal 1680/2014 de 25 de junho de 2014, permanecem inalterados. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 24 novembro de 2014. A ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. v Maurilio sus Faria. Chefe da Segde-de Administragéo. Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014,