| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇOES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O PERIODO DE 2014 e 2017. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br < LEI MUNICIPAL N° 1694 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DISPO-E SOBRE ALTERACOES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O PERIODO DE 2014 e 2017. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuigdes legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos na Constituicdo Federal, na Constituição Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano Plurianual — P.P.A — Periodo 2014 e 2017, que estabelece os parametros, normas e instrugdes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro. Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e a LOA para o exercício financeiro de 2015. Art. 2º - Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o período de 2014 a 2017. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 24 novembro de 2014. =y ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. Maurilio de Faria. Chefe da Seção dministragéo. Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.