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norma nº 1694/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇOES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O PERIODO DE 2014 e 2017.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI MUNICIPAL N° 1694 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. 
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
DISPO-E SOBRE ALTERACOES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA - DO 
MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O PERIODO DE 2014 e 2017. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, 
estado de São Paulo, no uso das suas atribuigdes legais faz saber que a Câmara aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos na 
Constituicdo Federal, na Constituição Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e 
na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano Plurianual — P.P.A — 
Periodo 2014 e 2017, que estabelece os parametros, normas e instrugdes para a elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro. 
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e a LOA 
para o exercício financeiro de 2015. 
Art. 2º - Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual 
aprovado para o período de 2014 a 2017. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 24 novembro de 2014. 
=y ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal. 
Maurilio de Faria. 
Chefe da Seção dministragéo. 
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.

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