| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | CONSIDERA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS DE LOTEAMENTO, ÁREA DE TERRENO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAM] Rpiviica TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 —— C.M TAMBÉIRO Fis.___,.—la__f PREFEITURA MUNICIPAL DE J M_B.E.Ifl’%a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. “Considera 4rea de expansdo urbana para fins de loteamento, área de terreno rural, e da outras providéncias.” ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, em especial as conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. - Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos do paragrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perimetro do imével descrito abaixo, tem inicio no ponto denominado “ponto0”, de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, dai segue confrontando com a referida estrada com os seguintes azimutes e distancias: 84°56'16” de 46,15m até o ponto 1 de coordenadas — E = 427.027,373m — N = 7.423.215,891m; 88°06'22", 40,77m até o ponto 2 de coordenada — E = 427.068,123m — N = 7.423.217,238m; 88°06'22", 10,00m até o ponto 3 de coordenada — E = 427.078,118m - N = 7.423.217,568m; 88°06'22", 19,76m até o ponto 4 de coordenada — E = 427.097,867m — N = 7.423.218,221m; 93°42'32", 26,07m até o ponto 5 de coordenada — E = 427.123,883m — N = 7.423.216,535m; 97°51'32", 27,65m até o ponto 6 de coordenada — E = 427.151,278m — N =7A423.212,7v54m; 91°41'41”, 2,32m até o ponto 7 de coordenada — E = 427.153,597m — N = 7.423.212,685m; dai deflete a direita e passa a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38'46" e distancia de 27,85m até o ponto 8 de coordenada — E = 427.156,678m — N = 7.423.185,010m; dai deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue com os seguintes azimutes e distancias: 270° 48'57", 7,41m até o ponto 9 de coordenada — E = 427.149,265m — N = 7.423.185,116m; 264°08'04", 20,91m até o ponto 10 de coordenada — E = 427.128,469m — N = 7.423.182,979m; 256°32'01", 19,28m até o ponto 11 de coordenada — E = 427.109,715m — N = 7.423.178,489m — N á É CT. M JAMBEIRO U A 5 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 —— 427.101,685m — N = 7.423.174,748m; 244°29'59", 14,99m até o ponto 13 de coordenada — E = 427.088,153m — N = 7.423.168,293m; 244°29'59", 10,16m até o ponto 14 de coordenada — E = 427.078,981m — N = 7.423.163,919m; 244°29'598", 16,64m até o ponto 15de coordenada — E = 427.063,964m — N = 7.423.156,756m; 247°30'52", 23,31m até o ponto 16 de coordenada — E = 427.042,426m - N = 7.423.147,841m; 241º4328”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada — E = 427.001,813m — N = 7.423.125,995m; dai deflete à direita e passa a confrontar com Paulo Santiago com azimute de 346°37'13” e distancia de 88,22m, até o “Ponto 0" (inicial) de coordenada — E = 426.981,399m — N = 7.423.211,818m; fechando assim um perimetro que caracteriza uma area de 9.226,03 m?. Artigo 2° - Ficam revogadas as disposi¢des em contrario. Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicag&o. Jambeiro, 10 de Outubro de 2014. Sy T Altemar Machado Mendes Ribeiro. Prefeito Municipal. n Mauríli esus Faria. Chefe da S de Administração. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.