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norma nº 57/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaCONSIDERA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS DE LOTEAMENTO, ÁREA DE TERRENO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAM] Rpiviica TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 
—— 
C.M TAMBÉIRO 
Fis.___,.—la__f 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J M_B.E.Ifl’%a 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. 
“Considera 4rea de expansdo urbana para fins de 
loteamento, área de terreno rural, e da outras providéncias.” 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentissimo 
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicdes 
legais, em especial as conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Artigo 1°. - Fica considerado de interesse urbano para fins de 
loteamento, nos termos do paragrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, 
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perimetro do imével descrito abaixo, 
tem inicio no ponto denominado “ponto0”, de coordenadas Planas Retangulares 
Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e 
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da 
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, dai segue confrontando 
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distancias: 84°56'16” de 46,15m 
até o ponto 1 de coordenadas — E = 427.027,373m — N = 7.423.215,891m; 88°06'22", 
40,77m até o ponto 2 de coordenada — E = 427.068,123m — N = 7.423.217,238m; 
88°06'22", 10,00m até o ponto 3 de coordenada — E = 427.078,118m - N = 
7.423.217,568m; 88°06'22", 19,76m até o ponto 4 de coordenada — E = 427.097,867m 
— N = 7.423.218,221m; 93°42'32", 26,07m até o ponto 5 de coordenada — E = 
427.123,883m — N = 7.423.216,535m; 97°51'32", 27,65m até o ponto 6 de coordenada 
— E = 427.151,278m — N =7A423.212,7v54m; 91°41'41”, 2,32m até o ponto 7 de 
coordenada — E = 427.153,597m — N = 7.423.212,685m; dai deflete a direita e passa 
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38'46" e distancia de 
27,85m até o ponto 8 de coordenada — E = 427.156,678m — N = 7.423.185,010m; dai 
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue 
com os seguintes azimutes e distancias: 270° 48'57", 7,41m até o ponto 9 de 
coordenada — E = 427.149,265m — N = 7.423.185,116m; 264°08'04", 20,91m até o 
ponto 10 de coordenada — E = 427.128,469m — N = 7.423.182,979m; 256°32'01", 
19,28m até o ponto 11 de coordenada — E = 427.109,715m — N = 7.423.178,489m — N 
á É 
CT. M JAMBEIRO 
U A 5 | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 
—— 
427.101,685m — N = 7.423.174,748m; 244°29'59", 14,99m até o ponto 13 de 
coordenada — E = 427.088,153m — N = 7.423.168,293m; 244°29'59", 10,16m até o 
ponto 14 de coordenada — E = 427.078,981m — N = 7.423.163,919m; 244°29'598", 
16,64m até o ponto 15de coordenada — E = 427.063,964m — N = 7.423.156,756m; 
247°30'52", 23,31m até o ponto 16 de coordenada — E = 427.042,426m - N = 
7.423.147,841m; 241º4328”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada — E = 
427.001,813m — N = 7.423.125,995m; dai deflete à direita e passa a confrontar com 
Paulo Santiago com azimute de 346°37'13” e distancia de 88,22m, até o “Ponto 0" 
(inicial) de coordenada — E = 426.981,399m — N = 7.423.211,818m; fechando assim 
um perimetro que caracteriza uma area de 9.226,03 m?. 
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposi¢des em contrario. 
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicag&o. 
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014. 
Sy T 
Altemar Machado Mendes Ribeiro. 
Prefeito Municipal. 
n 
Mauríli esus Faria. 
Chefe da S de Administração. 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.

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