| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | “Considera área de expansão urbana área de terreno rural, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 —— LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Considera área de expansão urbana área de terreno rural, e dá outras providências.” ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Organica Municipal; FAZ SABER que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar, nos seguintes termos: Artigo 1°. - Ficam consideradas de interesse urbano para fins de implantação da Camara Municipal de Jambeiro e implantagdo residencial particular, areas de terra de propriedade Joaquim Senes de Almeida, a qual possui as seguintes medidas e confrontagdes: AREA “ | “: Inicia-se no marco 4A onde segue com o azimute de 305°48'48" e a distancia de 34.83 m até o marco 4J. Do marco 4A ao marco 4J tem como confrontante a Rodovia João do Amaral Gurgel (SP 103). Deste, segue com o azimute de 230°45'21" e a distancia de 49.35m até o marco 4G. Do marco 4J ao marco 4G tem como confrontante a AREA “ Il “. Deste, segue com o azimute de 152°45'24" e a distancia de 14.01 m até o marco 4F; deste, segue com o azimute de 90°50'06" e a distancia de 5.56 m até o marco 4E; deste, segue com o azimute de 96°06'06" e a distancia de 16.47 m até o marco 4D; deste, segue com o azimute de 122°18'34" e a distancia de 17.48 m até o marco 4C; deste, segue com o azimute de 39°48'18" e a distancia de 24.64 m até o marco 4B; deste, segue com o azimute de 25°59'38" e a distancia de 17.29 m até o marco 4A, onde teve inicio esta descrição. Do marco 4G ao marco 4A, tem como confrontante a AREA “A” REMANESCENTE. Abrange o poligono acima descrito uma area de 2.000,00 m 2. AREA “ Il “: Inicia-se no marco 4J onde segue com o azimute de 305°48'48" e a distancia de 11.34m até o marco 5; deste, segue com o azimute de 300°04'08" e a distancia de 13.70 m até o marco 6; deste, segue com o azimute de 295°51'29" e a Í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 —— distância de 1.93m até o marco 6A. Do marco 4J ao marco 6A tem como confrontante a Rodovia João doAmaral Gurgel. Deste, segue com o azimute de 230°45'21" e a distância de 39.39 m até o marco 4l; deste, segue com o azimute de 140º4521" e a distância de 19.02 m até o marco 4H; deste, segue com o azimute de 152°45'24" e a distancia de 6.66 m até o marco 4G. Do marco 6A ao marco 4G, tem como confrontante a AREA “A” — REMANESCENTE. Deste, segue com o azimute de 50°45'21" e a distancia de 49.35 m até o marco 4J, onde teve inicio esta descrigao. Do marco 4G ao marco 4J, tem como confrontante a AREA “ | ”. Abrange o poligono acima descrito uma area de 1.130,37 m?. Artigo 2° - Ficam revogadas as disposigdes em contrario. Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Jambeiro, 20 de Outubro de 2014. Altemar Machado Mendes Ribeiro. Prefeito Municipal. Chefe da »‘.-; o-e Administragéo. Publicada e Registrada no Setor de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Outubro de 2014.