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norma nº 1454/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaRevisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008.
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R. CEL. JOÃOFRASCODECAMARGO.80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
$ P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E
TEL: (01 2)3978-1 190 FAX. 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro nuol om.br
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LEI MUNICIPALN-1554, DE 20 DE MARÇODE2012t ,
I R O
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonânciaa Lei Municipal
n°1361, de 05 de Junhode2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela LeiOrgânica do Município,
FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte:
Artigo 1º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal do PrefeHo
Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 8.633,96 (oito mil seiscentose trintae tres reaise
no ’entae seis centavos).
Artigo 2º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Jambeiro, Oque passaa ser de R$ i.726,80 (hum mil, setecentose vintee seis reaise
Oltenta centavos).
Artigo 3º -O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4º da lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autorizaa revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4‘ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas senecessário.
Artigo 5º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosá lº de
Fevereiro de 2012, revogadas asdisposições em contrario.
CARLÕSALBERTODESOUZA
Peeito Municipal
Jambeiro, 20 de Marcode20
1
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de
Marçode2012.
Sht.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração

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