| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1105 DE 14 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
| native_id | 1033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroDuol.com.br LEI 1470 DE 4º DE MARÇO DE 2010. Altera a Lei 1105 de 14 de Julho de 2000, que dispõe da criação do Conselho Municipal da Alimentação Escolar. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 1105 de 14 de Julho de 2000, em conformidade a Resolução 38 de 16 de Julho de 2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação. “Artigo 3º -... 1. Um representante indicado pelo Poder Executivo 2. Dois representantes dos professores da educação básica pública municipal 3. Dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; 4. Dois representantes indicados por entidades civis organizadas.” Artigo 2º - O Parágrafo 1º do artigo 4º terá a seguinte redação. “Artigo 4º -... Parágrafo 1º - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.” Artigo 3º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Jambeiro, 4º de Março de 2010. Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica mir Março de 2010. NA Carolini aria Gonçalves Simões Chefe de Gabinete