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← Jambeiro (SP)

norma nº 1473/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DO ATERRO SANITÁRIO PELO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
cio
LEI Nº 1473 DE 04 DE MARÇO DE 2010 |
Autoriza a utilização temporária do Aterro Sanitário pelo Município de Paraibuna dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Paraibuna, Estado de São Paulo,, autorizado a
utilizar-se temporariamente do Aterro Sanitário do Município de Jambeiro, mediante a
assinatura de Termo de Cooperação, pelo periodo máximo de 1 (um) mes, para depósito de
lixo sólido e comercial.
Artigo 2º - Os Municípios de Jambeiro e Paraibuna firmarão Termo de Cooperação,
onde será normatizado o uso do aterro sanitário, em consonância com as normas ambientais
e demais legislações específicas vigentes..
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
Registrada e Publicada no Setor de Administração Public. nicipal aos 4fãe Março de 2010.
)
Caroline Maria Goncalvel Simões
Chéte de Gabinete

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