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norma nº 1474/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaREVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, EM CONSONÂNCIA A LEI MUNICIPAL N°1361, DE 05 DE JUNHO DE 2008
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
tio
LEI Nº. 1474, de 18 de Março de 2010
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal
de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1361, de 05 de
Junho de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Jambeiro, que passa a ser de R$7.370,00 (sete mil, trezentos e setenta reais).
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal
de Jambeiro, que passa a ser de R$1.474,00 (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).
Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4º da lei Municipal
nº1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos
servidores municipais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de
2010, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro, 18 de Março de 2010
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Registrada e Publicada no Setor de Administração Publicd Municipal aos 18 de Março de 2010.
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Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

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