br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1475/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaREVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, EM CONSONÂNCIA A LEI MUNICIPAL N°1366, DE 25 DE JUNHO DE 2008
native_id1039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
eo
LEI Nº. 1475, de 18 de Março de 2010
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6º da lei Municipal
nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos
servidores municipais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de
2010, revogadas as disposições em contrario.
x
Jambeiro, 18 de Março de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 18 de Março de 2010.
Ç Q -
Sonae RN: Gu,
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

open original →