| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, EM CONSONÂNCIA A LEI MUNICIPAL N°1366, DE 25 DE JUNHO DE 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br eo LEI Nº. 1475, de 18 de Março de 2010 Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais). Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6º da lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos servidores municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrario. x Jambeiro, 18 de Março de 2010 Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 18 de Março de 2010. Ç Q - Sonae RN: Gu, Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa