br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1476/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO 2010 E NO PLANO PLURIANUAL- PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
fia
LEI Nº 1476 DE 31 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2010,
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2010 E NO PLANO
PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até
o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos. .
Crédito Aberto .
ORGÃO: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 04.02 SETOR DO FUNDEB
PROJETO/ATIVIDADE - 1.005 - INVESTIMENTOS - FUNDEB 40%
247- 4.4.90.52.00.00.00.92.265 — Equip. e Material Permanente ... R$ 34.922,70 |
PROJETO/ATIVIDADE - 2.008 - MANUTENÇÃO DO SETOR - FUNDEB -60% |
248-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 51.000,00 |
PROJETO/ATIVIDADE —- 2.011 - MANUTENÇÃO DO SETOR - FUNDEB -60% |
|
249-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00
Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit
Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que |
proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. |
Art. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA — |
Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes/Orgamentárias do presente exercício.
Ar. 4º - A presente lei entra em vigor na dortevogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 31 de Março de 2010
x IN) -
DS SUN NNE QUA
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

open original →