| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO 2010 E NO PLANO PLURIANUAL- PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br fia LEI Nº 1476 DE 31 DE MARÇO DE 2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2010, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2010 E NO PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos. . Crédito Aberto . ORGÃO: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO UNIDADE EXECUTORA: 04.02 SETOR DO FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE - 1.005 - INVESTIMENTOS - FUNDEB 40% 247- 4.4.90.52.00.00.00.92.265 — Equip. e Material Permanente ... R$ 34.922,70 | PROJETO/ATIVIDADE - 2.008 - MANUTENÇÃO DO SETOR - FUNDEB -60% | 248-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 51.000,00 | PROJETO/ATIVIDADE —- 2.011 - MANUTENÇÃO DO SETOR - FUNDEB -60% | | 249-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00 Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que | proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. | Art. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA — | Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes/Orgamentárias do presente exercício. Ar. 4º - A presente lei entra em vigor na dortevogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 31 de Março de 2010 x IN) - DS SUN NNE QUA Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa