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norma nº 1478/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaINSTITUI FRENTE PARLAMENTAR PARA DEBATER A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA.
native_id1042

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
na
LEI Nº 1478, de 20 de Maio de 2010
Institui a frente parlamentar para debater a
criação da Região Metropolitana.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído “a frente parlamentar para debater a criação da Região
Metropolitana, na Região do Vale do Paraíba..
Artigo 2º - É objetivo de a frente parlamentar debater a criação da Região
Metropolitana, envolvendo municípios que tenham conurbação urbana em nossa região,
como por exemplo: São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Monteiro Lobato, Taubaté,
Tremembé, Paraibuna, Jambeiro e Pindamonhangaba..
I- Promover reuniões periódicas para que a Frente Parlamentar possa
analisar sugestões e discutir criteriosamente a criação da Região
metropolitana.
H- A região metropolitana está se formando, por conta da proximidade dos
municípios. Esta criação irá organizar a conurbação na região.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
, 20 de Maio de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Admjnistração,Publica Municipal aos 20 de Maio de 2010
res Q NNA QAR
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

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