| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | INSTITUI FRENTE PARLAMENTAR PARA DEBATER A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA. |
| native_id | 1042 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br na LEI Nº 1478, de 20 de Maio de 2010 Institui a frente parlamentar para debater a criação da Região Metropolitana. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído “a frente parlamentar para debater a criação da Região Metropolitana, na Região do Vale do Paraíba.. Artigo 2º - É objetivo de a frente parlamentar debater a criação da Região Metropolitana, envolvendo municípios que tenham conurbação urbana em nossa região, como por exemplo: São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Monteiro Lobato, Taubaté, Tremembé, Paraibuna, Jambeiro e Pindamonhangaba.. I- Promover reuniões periódicas para que a Frente Parlamentar possa analisar sugestões e discutir criteriosamente a criação da Região metropolitana. H- A região metropolitana está se formando, por conta da proximidade dos municípios. Esta criação irá organizar a conurbação na região. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , 20 de Maio de 2010 Registrada e Publicada no Setor de Admjnistração,Publica Municipal aos 20 de Maio de 2010 res Q NNA QAR Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa