| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIM DE ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro uol.com.br LEI Nº 1480, DE 27 DE MAIO DE 2010 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de Desapropriação Amigável ou Judicial o imóvel especificado e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito conforme croqui apresentado, com inscrição imobiliária nº 01.14.079.001 junto do cadastro municipal, destinado a Construção de Escola, declarado de Utilidade Pública através do Decreto nº 1.165, de 13 de Maio de 2010. UMA CASA DE MORADA E RESPECTIVO LOTE TERRENO, situada na Rua Major Gurgel, 79, Centro, na cidade de Jambeiro, Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, contendo a casa de morada com 108,86m2 construída no lote de terreno de forma irregular, com área de 830,78 (oitocentos e trinta metros e setenta e oito centímetros quadrados), com frente para a Rua Major Gurgel, onde mede 19,90m e fundos com propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, onde mede 22,04m: medindo da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua de situação olha para o imóvel em três segmentos, sendo 33,97m em linha reta até um ponto na divisa da propriedade de quem de direito, fazendo canto indo até a rua Júlio de Moraes, fazendo canto novamente, seguindo pela citada rua 8,89m até atingir aos fundos a propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro e pelo lado esquerdo, também de quem da rua de sua situação olha para o imóvel em três segmentos, sendo 28,35m em linha reta até atingir propriedade de quem de direito, faz canto à esquerda por 7,.45m, faz canto novamente e segue sempre em linha reta por 14,5Im até atingir aos fundos a propriedade da Prefeitura | Municipal de Jambeiro. O imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob duas matrículas de nºs 10.002 e 10.003, ambas no livro 2-BH, fls. 313 e 315, sendo proprietários MARIA ALVES DE MORAES, REGINA, LEONILDA, BENEDICTO ERNESTO, ANTONIO OZORIO, PERILO e ERNESTO. Artigo 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de natureza urgente para os | efeitos e disposto nos artigos 5º, “h” e “m”, e 15, ambos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 | Parágrafo Único — Fica atribuído ao imóvel descrito no artigo 1º, a ser desapropriado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqiienta mil reais) em conformidade com avaliações realizadas por corretores da região. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 4º. Esta lei entra em/vitor na data de sug publicação, revogando-se as disposições em contrário. Co Jambeiro, 27 de Maio de 2010 — Carlos Alb Piéfeito Registrada e Publicada no Setor de Admhnistração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2010. * b) PRA Fa Dose CNN. GAR Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa