| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2O10. |
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tAa.: P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O LEI NÚMERO1483 DEJ7 DE JUNHODE20J0. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE2OJ1. CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Pef !oVoncDol de JAMBERO, Ldodo de 3Õo ovo *AZSABER one o CómoroVoncD< oDrovoue eesondono eDomigoo&eguü|e le DISPOS ÕES PRELIMINARES Art. 1°- Em coiDrirnenTo oosdisDodflvose&DecTcosconfldos no Con/!JçÕo Federol no Consi!uiçõo ENoduol no Lei Ogõnco vcnicDoI no Lei 4.320/b4e no Le 10 /2000. fcom eNoDAecoos DeIo oresene Lei oe Direkíes OrçoienTórios — LDO.— osDorornekos, noriose inú‹cções ooroo eloboroçÕo do Orcoien*o Anzol ooo o exe‹ccio flnonceiro de 201 do Vun/DiO d€JAVBEPO. oneobrongeÓOSDOderes Execcfivoe Legiíofvo,seitundos eentdodesdoodini&koçÕodireIo.coipree tendo: I II III IV VI VI I V AS D ISPOSI ÕES RELATOVAL ÀSD?L ESAS COM PE SSOALE EMCAR GOS; AS DISPOSAÇ ÒES SOBRE ALTERA G ES A LEDiSLA ÀO TRIBUTSR A DO MU IC IPIO, E AS DISPOSAÇ ÒES SOBREA DIVIDA PUBLICA MUNICIPA L. Art. 2º - Consideram-só, Daro osefeitos desta Lei: Drogomo envolvendo ui cou#+Io de opeocÕe& Ore se eolbOi de modo conLnuoe Derronen|e, do o oi ei4O ui iOdulo necexórioó roniençÕo Oooçõodegovorno; 2 P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E JA M B E IR O DIRETRIZES: o conjunto ae crité ios Óe açÕo e aecisÔo ace deve aisciDlinare orientar o orocesso Óe Dlanejomento: METAS: a esDecificaçÕoe auantificaçÕo física aos objetivos esfabeleciaos; OBJETIVOS: os resultaaos aue se Dretenae alcançar com a reaIizaçÕo das açÕes governamentais dirigidasõ cole/ivtaaae; DESPESAS IRRELEVANTES: as aesDesas consiaeraaas aisDensaaas ae licitação: DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO: asaesDesas jóconstantes aos orçamentose aquelas aerivadas de lei ou ato aaministrativo normativo aue fixem obrigaçÕo legal ae execuçÕO DorDeríodo suDeriora Õois exercícios financeiros. PROGRAMAS DEAÇÃOCONTINUADA: asaçÕes ace resultem em serviços DúDlicos DrestadOs Os colocados Õ disç›os!çÕo da c Omunidade, de forma uniforme durante Deríodo Dro!ongado. SPOS ÕES PARAEA BORA ÃOE APROVA AO DAL OR A ENARA do Municíoio ae Bombeiro o orao exercício financeiro ae 201 estÕo iaentificadas nos aemonstrativos conforme asseguintes tabelas: I Metas anuais: ll MargemaeexoansÕo aosdespesas obrigatórias ae caróter continuado. Art. 4º Os passivos confingenlese outros riscos capazes de afetar as contas públicas serÕo avaliados em anexos prÓDrios, onde serÕo informaaas as meaiaasa serem a dotasDela Poaer Executivo, se forem concretizaaas. Parógrafo Único: Para os *ins deste artigo, consideram se Dassivos contingentes e outros riscos fiscais, Dossiveis oÓrigaçÕes DrL’s‹:ntes. cuja existência seró confirmada somente Dela ocorrência ou nÕo Óe em ou mais eve›ntos futuros. ace nÕo estejam totalmente sob controle Oo POaer Executivo. Ari. 5º A orooosta orçamentória nÕo conleFÓ OiSDOSitivo estranhoõ D^OviSõo ae receitae fixarÕo ae aesDesa,e atenÓeró Drocesso ae Dlanejamento Termanente. § 1º- Os orça mentos anuais atenderÔo osDrincíDiOs ao eauilíbrio, Óa uniaadee aa universaliaaae orçamemória. § 2º - A estimativa de receita ao omo mento conteAÕlaró meaiaas de a Derfeiçoamentoaa arrecadação aostributos, visanaoo aumento aosre eitas DróDrias. g 3º O Poaer Executivo üeve‹ó Drooor orojetos ae lei ae alterações na legislarÕo triÓu!Ória, sem Dre abe se torne nec essório a DreservaçÕo do eauilibrió Óas contas P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O determinaçÒes exigiaas pela legislaçoo em vigore seja aorovaaa pelo C onselho Municipal pertinente. Porógrofo único - As entiaades beneficiaaas com recursos públicosa qualquer título, submeter-se-ôoõ fiscalizaçÕo do Poaer Executivo, com a finalidade ae verificação ao cumprimento aos objetivos estabelecidos pelo ato de transferência dos recursos além aos exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas, aentre as quais: a) certificaçÕo aa entidadejunto ao respectivo conselho municipal: b) certificaçÕo ae “utilidaae pú blica" c)a entiaaae Óeveró aDlicar, nas atividaaes-fim, ao menos80aaesuareceita total: d) manifestaçÕo Dréviae exDressa ao setor técnicoe da assessoria juríoica ao governo conceaente: e)oeclaroçÕo ae funcionamento regflor emitiaa Dor autorioaÓOS ha bilitaaas f) veaaçÕo ae transferencias Dara ent”Óaaesc ujos airigentes sejam tam bém agentes Dolíticos do governo conceaente. Art. J0 — As aesDesas obrigatórias oe caróter continuaao ooaerÕo ser programadas parao exercício ae 201 com os acréscimos estabelecidos nas estimativas de receitas conforme memórias de cólculos exigiaas. Arf. 11 - A Mesa da CÔmara Municipal elaboraró e remeteró ao Poder Executivo sua oroposta orçamentória atÓ 31 ae agosto, para fins de consoliaaçÕo da proDosta orçamentória. Parógrafo Único: O Poaer Execativo, em atenoimento ao art. 12 § 3º Óa Lei Com Dlementar 0 /2000, encaminharó as estimativas ae receitase receita corrente Iíauiaa o ara o exercício ae 201I. acOmDanhaaod es rOSDOCtivas memórias ae c ólcalo, ao Poaer Legislativoe ao Ministério Público. Art. 12 O Poaer Executivo enviaró atéo aia 30 ae setembroo Projeto de Lei ao OrÇamento AnualÒ CÓmara Municipal, que o apreciaró atéo final aa SessÒo Legislativa, aevolvenao-o Dora sanÇÒo. § 1° Nôo senao aevolviaoo Autógrafo ae LeiOrçamentória Anual no prazo legal previsto, ficao Poaer Execufivo auforizaao a execufar a proposta orçamentória original, até a sua aiscussõo final, aprovaçÕoe remessa pelo Poaer Legislativo, na base ae um auodécimo mensal do Projeto de Leienviadoõ CômaraMunicipal. § 2º — Enquanfo nÕo for deliberaao e aevolvido o Autógrafo da Lei OrÇamentória Anual,o Poaer Legislativo nÕo ooaerÓ entrar em recesso. D SPOSI ESRELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSO L Art. 13 - As aesDesas com ssoale encargos gerai) ao Munido conforme estabeleceo artigo 20 da LeiComplementar 10 /2000 nÕop roo”exceõer P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E JA M B E IR O I Poaer Execativo: 54 do (c'r qilentae aua*ro Dor cento) aa Receita Corrente II Poaer Legislativo: 69 (seis Dor cento) da Receita Corrente Liaciao do MunicíDio. § 1º- As aesDesas com Pessoale encargos aeverÕo atender ainaao aisposto nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000. § 2º Se a aespeso COM Dessoal ultraDassar os limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000,a aaoçôodasmediaassaneadoras preservaró os serviaores aos óreas ae saúae, eaucaÇÕoe assistência social. § 3º As aesDesas com Pessoal e encargos terÕo DrioriÓaae sobre novos Drojetos ou desDesas. § 4º-A concessÕo ae vantagens ou aumentos ae vencimentos,a crioçÕo de cargos ou alteraçÕo ae carreira, ae comDetencia Drivativa OO Poaer Executivo, obeaecerÕoa LeiMuniciDal ace dispÕe sobrea OrganizaÇÕc do Quadro ae Pessoale Óa EvoluçÕo Funcional dos Serviaores da Prefeitura MuniciDal ae Jambeiro, exigirÕo a existência ae ao!açÕo orÇamentório D«ópria e Suficiente, atenaiaa fixaçÕo ao Dercentual legale as normase airetrizes contiaas na Lei101/2000 § 5º -O Poaer Legislativo deveró obeaecer ainda os limites fixaaos nos artigos 29e 29A daC onstituiçõo Federal. DISPOSI ÕES REA VASÀ EXECU AO OR AMEN ARA Art. 14 - Em atenaimentoõ Leide Resoonsabilidade Fiscal em vigor, osP ode‹es MU PiCiDOÍsa everÕo: I — AtÓ tFÍNtO ÓiOSO DÓS O DUÓ i«açÕo aa LeiOrgamentória,o Execu livo aeveró estabelecera ProgramaçÕo Financeira mensale DimesTral e os Cronogramas ae execuçüo de desembolso; Il — Emitire De blicar ate 30 dias ODóso encerramento de cada bimestre,o RelatÓrio Resumido aa Execução Orçamentória, analisanao nas formas da leio alcance aos metas Drevistas; III — NÕo sendo alcanÇa aos as metas exigidas oela Lei 0 /2000, os Poderes aeverÕo realizar os contingenciamentos necessórios nas resDectivas aotaÇÕes orçamentórias, com IimitaçÕo ae em penhos, utilizanao critérios que produzam o norimpacto Dossível nas ações de caróter social, especialmente nasóreas ae educaçÕo, saúe e assistência social. IV — No caso ae limitação ae empenhos, osc tingenciamentos aeverÕo preservar desDesas com Dessoale encargos,e com a conservação DatrimÔnio público. V — AS aOSDOsas originarias ae obrigaçÕes constitucionais, institucionaise legais, inclusive as referentes ao serviço aa d!vtdOe vagamento de Drecatórios’j iciOiv,-nÕO DOOOFÕO seroÓjeto Óec Ontingenciomento. i . /; P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O VI — SerÕo tam bém excluíaas aa limitação ae empenhos e contingenciamento, e obtençôo aos resultaaos fiscais orogramaaos, as situaçÕes de calamidaae Dública ou estaoo ae emergência nostermos do artigo 65 Óa LeiC omDlOmen!ar 01/2000. VII— Na hipótese Óa limitaçÕo ae em Den hose Õe movimentaÇÕo financeira,o Poaer Executivo comunicaró ao Poaer Legislativo o montante one Ihecaberó contingenciar. VIII — Os Poaeres emitirÕo e De blicarÔo ao final ae ca da a uadrimest‹e, o ReIoóriodeGeNõo*iscoI Art. 15 Durantea execuçdo orÇamen!ória, Doderóo Executivo MuniCtDCl U tiliz F OS ÓiS DO SitiVOS COn tiÓOSn O A Ft. 67 Ó C O n Stit UiÇ ÕO Fe Ó eF I, CO m bi n Ó OS CO m OS rtig OS 42, 43 e seus DOrÓgrafos da LeiFeaeral 4.320/64, meaiante Decreto Executivo, atéo limite aos índices de vpripÇÕo aa moeaaaoexercício: transoor, remanejar ou transferir recursos aentro aa mesma CategOFia ae oFOgFamaÇÕO, OU, ÓeSÓe aUe haja algUm aOS FeCUFSOS finanCeiFOS estabelecidos oelo Darógrafo1° ao Art. 43 aa Lei 4.320/ó4. Art. 16 - Fica autorizaaoo Executivo MuniciDol a: I — Realizar operações de crÓaito por antecipaÇÕo ae receita, rBSDOltaaoo limite e os termos aa legislaçõo específica vigente; Il — ReOliZaF oDeraçÕes de créaito até o limite estabeleciao pela IegislaçÕo, normase parÔmetros em vigor. III — Promover aIteraçÕes nos Drojetos elencoaos na L.D.O. a fim ae Art. 17 O omo men to anzol deverÓ atenaer, além Óo LDO, as DrioriÓade COOtÍOOS DO PPA, OUT DOderó sofrer revisÕes a fim ae com DOtÍDilÍzara desDesa fixaaaÕ rece ita Drevista Darao exercício,e de acorao com novos programase açÕes que visem os interesses sociais aa c Oletividaae. § 1º Ten ao em vistaa caDaciaaoe financeira do MunicíDioe atendidos os interesses aa comuniaaae, o Executivo MuniciDal orocederó Õ seleção aos Drioriaaaes, Dodenao incluir novos Drogramas nÕo elencoaos, aesae ace financiaaos com recursos DrÓorios nÕo afetados, ou de convênios firmamos com outras esferas ae Governo. § 2º As alteraçÕes referentes ao Plano Plurianual serÕo objeto ae moaificaçÕes nos Anexos Dróprios, nas formas aa legislaçÕo Dertinente. DISPOSI ÕES NAIS Art. 16 - O Executivo Mu OiCiDQl Doaeró fi«mar convênios com outras esferas ae gOvernos DaFa O desenvOlvilONtO ÓS DFTg OmOs ÓOs óreos Óe: sOÚÓe e sOneamen*o, ea UCa Ç ÕO, eSDO rteS,C UI U ra , t U FiS m O, assistÔn i SOCic I, Fa n S DOF!eS,ag iCUIt U Fa, a Ó m in isaraÇ Õ , hO bitaçÕO, urÓOnismoe OutrOs óreos ae se com Detôncia, ti.DO em vis/ü“o interesse da coletiviaaae.