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norma nº 1483/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2O10.
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tAa.:
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
LEI NÚMERO1483 DEJ7 DE JUNHODE20J0.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE2OJ1.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Pef !oVoncDol de JAMBERO, Ldodo de
3Õo ovo *AZSABER one o CómoroVoncD< oDrovoue eesondono eDomigoo&eguü|e
le
DISPOS ÕES PRELIMINARES
Art. 1°- Em coiDrirnenTo oosdisDodflvose&DecTcosconfldos no Con/!JçÕo
Federol no Consi!uiçõo ENoduol no Lei Ogõnco vcnicDoI no Lei 4.320/b4e no Le 10 /2000.
fcom eNoDAecoos DeIo oresene Lei oe Direkíes OrçoienTórios — LDO.— osDorornekos,
noriose inú‹cções ooroo eloboroçÕo do Orcoien*o Anzol ooo o exe‹ccio flnonceiro de
201 do Vun/DiO d€JAVBEPO. oneobrongeÓOSDOderes Execcfivoe Legiíofvo,seitundos
eentdodesdoodini&koçÕodireIo.coipree tendo:
I
II
III
IV
VI
VI I
V AS D ISPOSI ÕES RELATOVAL ÀSD?L ESAS COM PE SSOALE EMCAR GOS;
AS DISPOSAÇ ÒES SOBRE ALTERA G ES A LEDiSLA ÀO TRIBUTSR A DO
MU IC IPIO, E
AS DISPOSAÇ ÒES SOBREA DIVIDA PUBLICA MUNICIPA L.
Art. 2º - Consideram-só, Daro osefeitos desta Lei:
Drogomo envolvendo ui cou#+Io de opeocÕe& Ore se eolbOi de modo
conLnuoe Derronen|e, do o oi ei4O ui iOdulo necexórioó roniençÕo
Oooçõodegovorno;
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DIRETRIZES: o conjunto ae crité ios Óe açÕo e aecisÔo ace deve aisciDlinare
orientar o orocesso Óe Dlanejomento:
METAS: a esDecificaçÕoe auantificaçÕo física aos objetivos esfabeleciaos;
OBJETIVOS: os resultaaos aue se Dretenae alcançar com a reaIizaçÕo das açÕes
governamentais dirigidasõ cole/ivtaaae;
DESPESAS IRRELEVANTES: as aesDesas consiaeraaas aisDensaaas ae licitação:
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO: asaesDesas jóconstantes aos
orçamentose aquelas aerivadas de lei ou ato aaministrativo normativo aue fixem
obrigaçÕo legal ae execuçÕO DorDeríodo suDeriora Õois exercícios financeiros.
PROGRAMAS DEAÇÃOCONTINUADA: asaçÕes ace resultem em serviços DúDlicos
DrestadOs Os colocados Õ disç›os!çÕo da c Omunidade, de forma uniforme
durante Deríodo Dro!ongado.
SPOS ÕES PARAEA BORA ÃOE APROVA AO DAL OR A ENARA
do Municíoio ae Bombeiro o orao exercício financeiro ae 201 estÕo iaentificadas nos
aemonstrativos conforme asseguintes tabelas:
I Metas anuais:
ll MargemaeexoansÕo aosdespesas obrigatórias ae caróter continuado.
Art. 4º Os passivos confingenlese outros riscos capazes de afetar as contas
públicas serÕo avaliados em anexos prÓDrios, onde serÕo informaaas as meaiaasa serem
a dotasDela Poaer Executivo, se forem concretizaaas.
Parógrafo Único: Para os *ins deste artigo, consideram se Dassivos contingentes
e outros riscos fiscais, Dossiveis oÓrigaçÕes DrL’s‹:ntes. cuja existência seró confirmada somente
Dela ocorrência ou nÕo Óe em ou mais eve›ntos futuros. ace nÕo estejam totalmente sob
controle Oo POaer Executivo.
Ari. 5º A orooosta orçamentória nÕo conleFÓ OiSDOSitivo estranhoõ D^OviSõo
ae receitae fixarÕo ae aesDesa,e atenÓeró Drocesso ae Dlanejamento Termanente.
§ 1º- Os orça mentos anuais atenderÔo osDrincíDiOs ao eauilíbrio, Óa uniaadee
aa universaliaaae orçamemória.
§ 2º - A estimativa de receita ao omo mento conteAÕlaró meaiaas de
a Derfeiçoamentoaa arrecadação aostributos, visanaoo aumento aosre eitas DróDrias.
g 3º O Poaer Executivo üeve‹ó Drooor orojetos ae lei ae alterações na
legislarÕo triÓu!Ória, sem Dre abe se torne nec essório a DreservaçÕo do eauilibrió Óas contas

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determinaçÒes exigiaas pela legislaçoo em vigore seja aorovaaa pelo C onselho Municipal
pertinente.
Porógrofo único - As entiaades beneficiaaas com recursos públicosa qualquer
título, submeter-se-ôoõ fiscalizaçÕo do Poaer Executivo, com a finalidade ae verificação ao
cumprimento aos objetivos estabelecidos pelo ato de transferência dos recursos além aos
exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas, aentre as quais:
a) certificaçÕo aa entidadejunto ao respectivo conselho municipal:
b) certificaçÕo ae “utilidaae pú blica"
c)a entiaaae Óeveró aDlicar, nas atividaaes-fim, ao menos80aaesuareceita total:
d) manifestaçÕo Dréviae exDressa ao setor técnicoe da assessoria juríoica ao governo
conceaente:
e)oeclaroçÕo ae funcionamento regflor emitiaa Dor autorioaÓOS ha bilitaaas
f) veaaçÕo ae transferencias Dara ent”Óaaesc ujos airigentes sejam tam bém agentes
Dolíticos do governo conceaente.
Art. J0 — As aesDesas obrigatórias oe caróter continuaao ooaerÕo ser
programadas parao exercício ae 201 com os acréscimos estabelecidos nas estimativas de
receitas conforme memórias de cólculos exigiaas.
Arf. 11 - A Mesa da CÔmara Municipal elaboraró e remeteró ao Poder
Executivo sua oroposta orçamentória atÓ 31 ae agosto, para fins de consoliaaçÕo da proDosta
orçamentória.
Parógrafo Único: O Poaer Execativo, em atenoimento ao art. 12 § 3º Óa Lei
Com Dlementar 0 /2000, encaminharó as estimativas ae receitase receita corrente Iíauiaa
o ara o exercício ae 201I. acOmDanhaaod es rOSDOCtivas memórias ae c ólcalo, ao Poaer
Legislativoe ao Ministério Público.
Art. 12 O Poaer Executivo enviaró atéo aia 30 ae setembroo Projeto de Lei
ao OrÇamento AnualÒ CÓmara Municipal, que o apreciaró atéo final aa SessÒo Legislativa,
aevolvenao-o Dora sanÇÒo.
§ 1° Nôo senao aevolviaoo Autógrafo ae LeiOrçamentória Anual no prazo
legal previsto, ficao Poaer Execufivo auforizaao a execufar a proposta orçamentória original,
até a sua aiscussõo final, aprovaçÕoe remessa pelo Poaer Legislativo, na base ae um
auodécimo mensal do Projeto de Leienviadoõ CômaraMunicipal.
§ 2º — Enquanfo nÕo for deliberaao e aevolvido o Autógrafo da Lei
OrÇamentória Anual,o Poaer Legislativo nÕo ooaerÓ entrar em recesso.
D SPOSI ESRELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSO L
Art. 13 - As aesDesas com ssoale encargos gerai) ao Munido conforme
estabeleceo artigo 20 da LeiComplementar 10 /2000 nÕop roo”exceõer
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I Poaer Execativo: 54 do (c'r qilentae aua*ro Dor cento) aa Receita Corrente
II Poaer Legislativo: 69 (seis Dor cento) da Receita Corrente Liaciao do
MunicíDio.
§ 1º- As aesDesas com Pessoale encargos aeverÕo atender ainaao aisposto
nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2º Se a aespeso COM Dessoal ultraDassar os limites estabelecidos pela Lei
Complementar 101/2000,a aaoçôodasmediaassaneadoras preservaró os serviaores aos óreas
ae saúae, eaucaÇÕoe assistência social.
§ 3º As aesDesas com Pessoal e encargos terÕo DrioriÓaae sobre novos
Drojetos ou desDesas.
§ 4º-A concessÕo ae vantagens ou aumentos ae vencimentos,a crioçÕo de
cargos ou alteraçÕo ae carreira, ae comDetencia Drivativa OO Poaer Executivo, obeaecerÕoa
LeiMuniciDal ace dispÕe sobrea OrganizaÇÕc do Quadro ae Pessoale Óa EvoluçÕo Funcional
dos Serviaores da Prefeitura MuniciDal ae Jambeiro, exigirÕo a existência ae ao!açÕo
orÇamentório D«ópria e Suficiente, atenaiaa fixaçÕo ao Dercentual legale as normase
airetrizes contiaas na Lei101/2000
§ 5º -O Poaer Legislativo deveró obeaecer ainda os limites fixaaos nos artigos
29e 29A
daC onstituiçõo Federal.
DISPOSI ÕES REA VASÀ EXECU AO OR AMEN ARA
Art. 14 - Em atenaimentoõ Leide Resoonsabilidade Fiscal em vigor, osP ode‹es
MU PiCiDOÍsa everÕo:
I — AtÓ tFÍNtO ÓiOSO DÓS O DUÓ i«açÕo aa LeiOrgamentória,o Execu livo aeveró
estabelecera ProgramaçÕo Financeira mensale DimesTral e os Cronogramas ae execuçüo de
desembolso;
Il — Emitire De blicar ate 30 dias ODóso encerramento de cada bimestre,o
RelatÓrio Resumido aa Execução Orçamentória, analisanao nas formas da leio alcance aos
metas Drevistas;
III — NÕo sendo alcanÇa aos as metas exigidas oela Lei 0 /2000, os Poderes
aeverÕo realizar os contingenciamentos necessórios nas resDectivas aotaÇÕes orçamentórias,
com IimitaçÕo ae em penhos, utilizanao critérios que produzam o norimpacto Dossível nas
ações de caróter social, especialmente nasóreas ae educaçÕo, saúe e assistência social.
IV — No caso ae limitação ae empenhos, osc tingenciamentos aeverÕo
preservar desDesas com Dessoale encargos,e com a conservação DatrimÔnio público.
V — AS aOSDOsas originarias ae obrigaçÕes constitucionais, institucionaise legais,
inclusive as referentes ao serviço aa d!vtdOe vagamento de Drecatórios’j iciOiv,-nÕO DOOOFÕO
seroÓjeto Óec Ontingenciomento. i
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VI — SerÕo tam bém excluíaas aa limitação ae empenhos e
contingenciamento, e obtençôo aos resultaaos fiscais orogramaaos, as situaçÕes de
calamidaae Dública ou estaoo ae emergência nostermos do artigo 65 Óa LeiC omDlOmen!ar
01/2000.
VII— Na hipótese Óa limitaçÕo ae em Den hose Õe movimentaÇÕo financeira,o
Poaer Executivo comunicaró ao Poaer Legislativo o montante one Ihecaberó contingenciar.
VIII — Os Poaeres emitirÕo e De blicarÔo ao final ae ca da a uadrimest‹e, o
ReIoóriodeGeNõo*iscoI
Art. 15 Durantea execuçdo orÇamen!ória, Doderóo Executivo MuniCtDCl
U tiliz F OS ÓiS DO SitiVOS COn tiÓOSn O A Ft. 67 Ó C O n Stit UiÇ ÕO Fe Ó eF I, CO m bi n Ó OS CO m OS rtig OS
42, 43 e seus DOrÓgrafos da LeiFeaeral 4.320/64, meaiante Decreto Executivo, atéo limite aos
índices de vpripÇÕo aa moeaaaoexercício: transoor, remanejar ou transferir recursos aentro aa
mesma CategOFia ae oFOgFamaÇÕO, OU, ÓeSÓe aUe haja algUm aOS FeCUFSOS finanCeiFOS
estabelecidos oelo Darógrafo1° ao Art. 43 aa Lei 4.320/ó4.
Art. 16 - Fica autorizaaoo Executivo MuniciDol a:
I — Realizar operações de crÓaito por antecipaÇÕo ae receita, rBSDOltaaoo
limite e os termos aa legislaçõo específica vigente;
Il — ReOliZaF oDeraçÕes de créaito até o limite estabeleciao pela IegislaçÕo,
normase parÔmetros em vigor.
III — Promover aIteraçÕes nos Drojetos elencoaos na L.D.O. a fim ae
Art. 17 O omo men to anzol deverÓ atenaer, além Óo LDO, as DrioriÓade
COOtÍOOS DO PPA, OUT DOderó sofrer revisÕes a fim ae com DOtÍDilÍzara desDesa fixaaaÕ rece ita
Drevista Darao exercício,e de acorao com novos programase açÕes que visem os interesses
sociais aa c Oletividaae.
§ 1º Ten ao em vistaa caDaciaaoe financeira do MunicíDioe atendidos os
interesses aa comuniaaae, o Executivo MuniciDal orocederó Õ seleção aos Drioriaaaes,
Dodenao incluir novos Drogramas nÕo elencoaos, aesae ace financiaaos com recursos DrÓorios
nÕo afetados, ou de convênios firmamos com outras esferas ae Governo.
§ 2º As alteraçÕes referentes ao Plano Plurianual serÕo objeto ae
moaificaçÕes nos Anexos Dróprios, nas formas aa legislaçÕo Dertinente.
DISPOSI ÕES NAIS
Art. 16 - O Executivo Mu OiCiDQl Doaeró fi«mar convênios com outras esferas ae
gOvernos DaFa O desenvOlvilONtO ÓS DFTg OmOs ÓOs óreos Óe: sOÚÓe e sOneamen*o,
ea UCa Ç ÕO, eSDO rteS,C UI U ra , t U FiS m O, assistÔn i SOCic I, Fa n S DOF!eS,ag iCUIt U Fa, a Ó m in isaraÇ Õ ,
hO bitaçÕO, urÓOnismoe OutrOs óreos ae se com Detôncia, ti.DO em vis/ü“o interesse da
coletiviaaae.

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