| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL MARIA APARECIDA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(a jambeiro.sp.gov.br cgi LEI Nº 2038 DE 26 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal “Maria Aparecida dos Santos”, e dá outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do inciso HI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Artigo 1º - Será denominado Estrada Municipal “Maria Aparecida dos Santos”, com 600 metros de comprimento e 7 metros de largura, tendo início no KM1 + 700 da Estrada Municipal Desembargador Dr. Décio Mendes Pereira, chegando a propriedade do Sr. Rubens Porto, ponto final da estrada, conforme memorial descritivo em anexo. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. beiro, 26 de abril de 2022. SOUZA