| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2010 |
| Date | 2010-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 1051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E IT U R A M U N ICIP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEI№ 1487 DE 16DE JULHODE2010 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo parao fim de celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimentode programas na área da Educação. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber quea Câmara Municipal aprovoue eu sancionoe promulgaa presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1°- - Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa celebrar Convêniose Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivandoa implantaçãoe o desenvolvimentode programas na área da Educação, objetivandoa aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal. Artigo 20 - Fica aindao Poder Executivo autorizadoa tomar as providências necessáriasà execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de su p blicaçâo. Ja beiro, 16 de Jul de 010 LBE O D OU A “'\ feitoM nicipal Publicadae Registrada no Setor de Administração da Prefeitur Municipa de Jambeiro aos 16 de Julho de 2010. Fabiana Rios MorenoAntunes Chefe de Comunicaçãoe Imprensa