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norma nº 1487/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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P R E F E IT U R A M U N ICIP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI№ 1487 DE 16DE JULHODE2010
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo parao fim de celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Estadual da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimentode programas na área da Educação.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber quea Câmara Municipal aprovoue eu sancionoe promulgaa
presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1°- - Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa celebrar Convêniose
Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação,
objetivandoa implantaçãoe o desenvolvimentode programas na área da Educação, objetivandoa
aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Artigo 20 - Fica aindao Poder Executivo autorizadoa tomar as providências
necessáriasà execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de su p blicaçâo.
Ja beiro, 16 de Jul de 010
LBE O D OU A
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feitoM nicipal
Publicadae Registrada no Setor de Administração da Prefeitur Municipa de Jambeiro aos 16
de Julho de 2010.
Fabiana Rios MorenoAntunes
Chefe de Comunicaçãoe Imprensa

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