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norma nº 1488/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E CONCEDER USO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B A.I IOIAMBEIRO
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO—S Fl s.
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. om.br
EIN 1488 DE 03 DE SETEMBRODE200
“ca
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo parao fim de
instituir servidão administrativae conceder usoà Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Pauloe dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal;
Faço Saber quea Câmara Municipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe
promulgoa presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial, nos imóveis abaixo descritos, destinados à
prolongamento de Rede de Esgotos no Município de Jambeiro, declarados de utilidade pública
através do Decreto Municipaln 1.175, de 23 de junho de 2010e efetuar concessão de usoà
CompanhiadeSaneamento Básico do Estado de São Paulo.
1. Uma área com 522,00 m2, dentro do imóvel denominado “Chácara Boa
Esperança”, situado no Bairro da Serra, neste Município de Jambeiro, constante
da matrícula ri° 13.612 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma
área com 522,00m2 para constituição de uma faixa com 174,00mdeextensão por
3,00m de largura, margeandoo Ribeirão dos Francos, sendo proprietários
GILBERTO VASCONCELOS COELHO —RG.N° 5.399.000 SSP/SPe sua
mulherTEREZAMARIAMARTINICOELHO—RG.N°16.949.192 SSP/SP.
2. Uma área com 681,84 m2, Dentro do imóvel rural com frente para rua Cel. João
Franco de Camargo, neste Município de Jambeiro, constante da matrícula n° %-
5/235 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área com
681,84m2, para constituição de uma faixa com 227,28 m de extensão por 3,00m
de largura, margeando o Ribeirão dos Francos, sendo proprietários JOSÉ
GERALDO VASCONCELOS COELHO — RG.N°5.330.666 SSP/SPe sua
mulher TEREZINHA APARECIDA CUNHAALMEIDA COELHO—RG.N°
7.951.774 SSP/SP.
Artigo 2º -O Poder Executivo deverá promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para efetivação da instituição administra van áreas descritas no art. lº,
na formada legislação vigente.
Artigo 3º - Fica reconhecidaa conveniên ia da constituição de servidão
administrativae a concessão de usoà Companhia especificada parao lm indicado,o qual
compreendeo direito de praticar todos os atos de reconhecime ição da Faixa de Servidão
da RededeEsgotos.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIR PR - ”
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@ oI.com.br
Artigo 4º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão
administrativa limitarãoo usoe gozo damesmaaoqueforcompatível com a existência da servidão,
abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem
danosà mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usarexplosivose transitar com veículos pesados.
Artigo 5º-O Poder Executivo poderá invocar em juízo, quando necessário,
a urgênciaa que se refereo art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941e suas
alterações.
Artigo 6º - Ficao Poder Executivo autorizado a arcar com o ônus
decorrente da constituição da servidão administrativa no valor de R$ 10.000,00 paraa área descrita
sobo n° 01 e R$ 15.000,00 paraa área descrita sob o n° 02 do artigo lº desta Lei, conforme
avaliação.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada senecessário.
Artigo 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
asdisposições em contrário.
Jambeiro, 03 de Setembro de 2010
Registradae Publicada no Setor de Administraçãp Publica Municipal aos 03 de Setembro de
2010.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicaçãoe Imprensa

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