| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, PARA O EXERCICIO DE 1971 |
| native_id | 1062 |
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P R E F E IT U R A MUNICIPAL DE JAMBEIRO Ofício N°--- Em de do 198 A S * U N T O : IEI n° 33 E 2$ DE NO NBR0 DE 1970. Estimaa Receit;ae Pixaa Despesa do Huntclpúo de hanke tro, parao Merclclo de 1q71. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito HuricipeJ de Jambeiro, usando das atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei; PA2 SABOR quea Camara MuMclpa decretoue ele promulgaa segulnte Le1: Afl2'IGO lº - Flca aprovadoo Orçamenôo Gere2 da Prefelt.ural IunlcJpM de barbeiro - S.P,, parao xercxelo flnance tro de 1921, dlscráminado nos anexos Integrantes aesta Le:t, que Ese1maa 2eaelta e/ Fixaa Despesa em cL. 20$.000,o0 (duzentose c inco milc ruzelros). AfiTIGO 2-° - A Rec eila sera obtiaa mediante arrecaãaçao dos trributos, rendase supr&entos, dlscrlminaõos rio anexo n>3 e prorenien€es dass eguintes fontes: RECEITAS CORRENTES RecelCa 2ributarts 9- l7 000 OO Receita Patrmonlal ......................• .. • • • ..• • i• VOO,OO Receita Industrial ...... • ......• • • . • ........... • .. 8- H. OOO,0O 'Pransferencias Correntes tio-100.OOO,00 Recelias Diversas @gg8g000200 -137• VOO 00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 6 y)00yo0 T O T A L D A fl8 O E I T A ...................... 8-205.0OO,OO ARTIGO 3º -A Despesa sera realizada de conformidade comaa discriminação feita nos smexosk e 7 classifleadB pelas seguin les funçoes: Oovernoe AAmlnlstraçao Geral „...................‹ G- 17 522,00 Administraçao Financeira ........................... lS.2?0,00 Viaçao, Transportese Oomunicaçao .................. m- 61. ,00 bducaçaoe Cultura .„.............................. d- A.888,00 Saude 13./00,00 Bem Estar Social „............. . ................ A l7.11,00 Servi$oe Urbanos @- 32,82},00 P R E F E ITU R A MUNICIPAL DE JAMBEIRO OfiOÍO Í\[.°--- Em de Fl. nB 2 d e 18B A S S U N ' O : Liil n° 33 DS 29 DE NOUTRO DE >970. .WTIG0 k° - Ficao Prefeito Muníclpal, autorizado a: I - Realizar operações de credítos, por antecipagâo da Receita, ate/ 1/3 (um tergo) da estimativa fiscal, II - Abrir Oreditos Suplementares ateo limlte da dotaqao Inicial, o baervad&s as disposiçoes do• #* *3e seus paragrafos, da Lei Federal n° *.320 de 17/ 3/i96kT III - Abrir Oreditos Especiais, destinados a despesa, para as quais/ nao baja dotagao especifica Orçamentaria; IY - Redigtrlbulr, quando necessarias, parcelas Ae dotaçao de pess0aJ de tonformidade oomo arte 6ó da Lei Federal n9 *.320 &ely/03/196s. &RIIGO Ç9 - Esta Lei entrava em vigor no ãla 1* de Jg nemo áel9?l, revogadas as Aísposiçoes em contrarlo, 7aotbe1z’o, 2§ de Ooyerobro de 1970+ J0S2 TEIZEH DUAhTE Prefeito Huhielpal registradae PublicaJ8 na Secretaria Aa Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 2# de hovembPo de 1970. GsItALDO 30DíIIG0ES PtZRfi SeeretarJo