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← Jambeiro (SP)

norma nº 334/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, PARA O EXERCICIO DE 1971
native_id1062

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P R E F E IT U R A MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Ofício N°---
Em de do 198
A
S * U N
T O
: IEI n° 33 E 2$ DE NO NBR0 DE 1970.
Estimaa Receit;ae Pixaa Despesa do Huntclpúo
de hanke tro, parao Merclclo de 1q71.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito HuricipeJ de Jambeiro,
usando das atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei;
PA2 SABOR quea Camara MuMclpa decretoue ele pro￾mulgaa segulnte Le1:
Afl2'IGO lº - Flca aprovadoo Orçamenôo Gere2 da Prefel￾t.ural IunlcJpM de barbeiro - S.P,, parao xercxelo flnance tro de 1921,
dlscráminado nos anexos Integrantes aesta Le:t, que Ese1maa 2eaelta e/
Fixaa Despesa em cL. 20$.000,o0 (duzentose c inco milc ruzelros).
AfiTIGO 2-° - A Rec eila sera obtiaa mediante arrecaãaçao
dos trributos, rendase supr&entos, dlscrlminaõos rio anexo n>3 e pro￾renien€es dass eguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
RecelCa 2ributarts 9- l7 000 OO
Receita Patrmonlal ......................• .. • • • ..• • i• VOO,OO
Receita Industrial ...... • ......• • • . • ........... • .. 8- H. OOO,0O
'Pransferencias Correntes tio-100.OOO,00
Recelias Diversas @gg8g000200
-137• VOO 00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 6 y)00yo0
T O T A L D A fl8 O E I T A ...................... 8-205.0OO,OO
ARTIGO 3º -A Despesa sera realizada de conformidade
comaa discriminação feita nos smexosk e 7 classifleadB pelas seguin
les funçoes:
Oovernoe AAmlnlstraçao Geral „...................‹ G- 17 522,00
Administraçao Financeira ........................... lS.2?0,00
Viaçao, Transportese Oomunicaçao .................. m- 61. ,00
bducaçaoe Cultura .„.............................. d- A.888,00
Saude 13./00,00
Bem Estar Social „............. . ................ A l7.11,00
Servi$oe Urbanos @- 32,82},00
P R E F E ITU R A MUNICIPAL DE JAMBEIRO
OfiOÍO Í\[.°---
Em de
Fl. nB 2
d e 18B
A S S U N ' O : Liil n° 33 DS 29 DE NOUTRO DE >970.
.WTIG0 k° - Ficao Prefeito Muníclpal, autorizado a:
I - Realizar operações de credítos, por antecipagâo da Receita, ate/
1/3 (um tergo) da estimativa fiscal,
II - Abrir Oreditos Suplementares ateo limlte da dotaqao Inicial, o
baervad&s as disposiçoes do• #* *3e seus paragrafos, da Lei Federal
n° *.320 de 17/ 3/i96kT
III - Abrir Oreditos Especiais, destinados a despesa, para as quais/
nao baja dotagao especifica Orçamentaria;
IY - Redigtrlbulr, quando necessarias, parcelas Ae dotaçao de pess0aJ
de tonformidade oomo arte 6ó da Lei Federal n9 *.320 &ely/03/196s.
&RIIGO Ç9 - Esta Lei entrava em vigor no ãla 1* de Jg
nemo áel9?l, revogadas as Aísposiçoes em contrarlo,
7aotbe1z’o, 2§ de Ooyerobro de 1970+
J0S2 TEIZEH DUAhTE
Prefeito Huhielpal
registradae PublicaJ8 na Secretaria Aa Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 2# de hovembPo de 1970.
GsItALDO 30DíIIG0ES PtZRfi
SeeretarJo

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