| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA VICENTINA DE JAMBEIRO E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SOBA MODALIDADE “AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES”E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEI N° 1492 DE 22 DE OUTUBRODE2010 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio coma Vila Vicentina de Jambeiroe Transferências de Recursos soba Modalidade “Auxílios ou Subvenções”e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal; Faço Saber quea Cámara Municipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe promulgoa presente lei, nos segulntes termos: Artigo 1º- Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar convênio coma VILA VICENTINADE JAMBEIRO, visando parceria para atendimento de programas assistenciais, nos termos do artigo 26 da Lei 101/2000, parao ano em exercícioe ano seguinte de 2011. Artigo 2º - Para execução dos objetivos acima, ficao Poder Executivo autorizadoa efetuar repasse mensal, conforme minuta de Convênio de que tratao ANEXOIdesta Lei. Artigo 3º - Os gastos com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento Municipal, suplementados senecessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário. ! !‘““t\ ” “ — 4-aW ôe e* ou Prqieito i ci al( Jambeiro, 22 de Outubro de 2010 Registrada e P ublicada no Setor de AdmintstraçáoP ublica Municipal aos 22 de Ou tubro de 2010. “ F ab iana R ios Moreno Antunes Chefe de Com unicaçáoe I mprensa