| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1971 |
| Date | 1971-02-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 152 E ALTERAÇÃO NO ARTIGO 231 DA LEI Nº282 DO CODIGO TRIBUTARIO DE 19/01/1968 |
| native_id | 1067 |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N&.= Em de de 198 ASSUNTO: JLEI nº 337 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1971, Dispõe sobre revogação do artº 1529 e alteração no artº 231 da Lei nº 282 do Código Tributário/ de 19/01/68. JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de J ambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica revogado o artº 152º da Lei Municipal nº 282 de 19/01/1968. . ARTIGO 2º - Fica alterado para f- 2,00 (dois cruzeiros) a taxa de que trata o artº 231º da referida Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará vigor a partir de 1º de janeiro de 1971. ARTIGO 42 = Revogam-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 22 de fevereiro de 1971. JOSé TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal de Jambeiro, aos 22 de fevereiro de 1971. GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário