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norma nº 338/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1971
Date 1971-03-29
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO
native_id1068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º ===
Em de de 198
ASSUNTO: LEI nº 338 DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Dispõe sobre criação do Setor Municipal de Alimentação
Escolar no Município de Jambeiro,
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro u
sando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou
e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Jam
beiro, o setor Municipal de Alimentação Escolar, destinado a pro
mover a execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar
nas Escolas.
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal terá o encargo de £
sua manutenção.
ARTIGO 3º - Serão designados servidores do quadro pes-
soal da Prefeitura Municipal para o cargo de Supervisor do pro-/
grama de merendeiras do Setor Múnicipal de Alimentação Escolar.
ARTIGO 4º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar /
executará o Programa em regime de integração de orgãos e recur-
sos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer depen-
dência administrativas Federal, Estadual, Municipal e Particular.
ARTIGO 5º - Constituem obrigações do Setor Municipal /
de Alimentação Escolar:
a-) Promover o entrosamento do Setor Regional da Campanha Nacio-
nal de alimentação Escolar com os orgãos Municipais;
b-) Preparar os documentos indispensáveis à revogação anual do /
do termo Ajuste Verbas, relações de escolas e indicação de super
visor;
c-) Providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais /
comunitários destinados ao Programa;
d-) Receber, distribuir, aplicar e comprovar os alimentos e mate
riais remetidos pelã Setor Regional do Município;
e-) Preparar e apresentar ao Setor Regional da CNAR, na época e
prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimen-
to às escolas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Fl. N$ 2
Em de de 198
Ofício N.º ..=
ASSUNTO: er nº 338 DE 29 DE MARÇO DE 1971.
f-) Exercer o controle técnico - Administrativo e supervisionar o
programa do Município.
ARTIGO 6º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto
nas normas Gerais de ação da Campanha Nacional de Alimentação Es-
colar.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de março de 1971.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Muhicipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu
nicipal de Jambeiro, aos 29 de março de 1971.
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário

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