| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1971 |
| Date | 1971-03-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO |
| native_id | 1068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º === Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 338 DE 29 DE MARÇO DE 1971. Dispõe sobre criação do Setor Municipal de Alimentação Escolar no Município de Jambeiro, JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro u sando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Jam beiro, o setor Municipal de Alimentação Escolar, destinado a pro mover a execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar nas Escolas. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal terá o encargo de £ sua manutenção. ARTIGO 3º - Serão designados servidores do quadro pes- soal da Prefeitura Municipal para o cargo de Supervisor do pro-/ grama de merendeiras do Setor Múnicipal de Alimentação Escolar. ARTIGO 4º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar / executará o Programa em regime de integração de orgãos e recur- sos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer depen- dência administrativas Federal, Estadual, Municipal e Particular. ARTIGO 5º - Constituem obrigações do Setor Municipal / de Alimentação Escolar: a-) Promover o entrosamento do Setor Regional da Campanha Nacio- nal de alimentação Escolar com os orgãos Municipais; b-) Preparar os documentos indispensáveis à revogação anual do / do termo Ajuste Verbas, relações de escolas e indicação de super visor; c-) Providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais / comunitários destinados ao Programa; d-) Receber, distribuir, aplicar e comprovar os alimentos e mate riais remetidos pelã Setor Regional do Município; e-) Preparar e apresentar ao Setor Regional da CNAR, na época e prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimen- to às escolas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Fl. N$ 2 Em de de 198 Ofício N.º ..= ASSUNTO: er nº 338 DE 29 DE MARÇO DE 1971. f-) Exercer o controle técnico - Administrativo e supervisionar o programa do Município. ARTIGO 6º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas normas Gerais de ação da Campanha Nacional de Alimentação Es- colar. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de março de 1971. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Muhicipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu nicipal de Jambeiro, aos 29 de março de 1971. GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário