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norma nº 1494/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1069

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
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LEI Nº 1494, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre anistia de débitos fiscais e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e juros de mora a
todos os contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, relativos a quaisquer tributos e demais débitos
inscritos em Dívida Ativa da seguinte forma:
I- Na porcentagem de 90% (noventa por cento) desde que sejam quitados á vista, até o dia 10
de novembro de 2010.
H- Na porcentagem de 80% (oitenta por cento) desde que sejam quitados á vista, até o dia 10 de
dezembro de 2010.
Parágrafo Único- somente terá direito no disposto no Caput deste artigo os contribuintes que comprovarem
estar em dia com a Fazenda Municipal no exercício de 2010.
ARTIGO 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em quaisquer das condições descritas nesta Lei,
ficam obrigados ao recolhimento das custas processuais.
ARTIGO 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 4º. Revogadas as disposições em contrário.
mbeiro, 22 de Outubro de 2010
N
“eu Carl He
Prefeito
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Outubro de 2010.
Q . Ea e ad
Doda Mova. QAA
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

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