| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br io LEI Nº 1494, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre anistia de débitos fiscais e da outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e juros de mora a todos os contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, relativos a quaisquer tributos e demais débitos inscritos em Dívida Ativa da seguinte forma: I- Na porcentagem de 90% (noventa por cento) desde que sejam quitados á vista, até o dia 10 de novembro de 2010. H- Na porcentagem de 80% (oitenta por cento) desde que sejam quitados á vista, até o dia 10 de dezembro de 2010. Parágrafo Único- somente terá direito no disposto no Caput deste artigo os contribuintes que comprovarem estar em dia com a Fazenda Municipal no exercício de 2010. ARTIGO 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em quaisquer das condições descritas nesta Lei, ficam obrigados ao recolhimento das custas processuais. ARTIGO 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 4º. Revogadas as disposições em contrário. mbeiro, 22 de Outubro de 2010 N “eu Carl He Prefeito Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Outubro de 2010. Q . Ea e ad Doda Mova. QAA Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa