br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 339/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1971
Date 1971-03-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, a celebrar Convento como MOBRAL e de outras providenciar.
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.===
Em de de 198
ASSUNTO: LEI nº 339 DE 29 DE MARÇO DE 1971,
Dispõe sobre autorização ao Executivo, a celebrar
Convênio com o MOBRAL e dá outras providências.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando de suas atribuições, que lhe são conferidas /
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decre-/
tou e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO kº - Fica o Executivo autorizado a celebrar Con-
vênio com a Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - visando a
erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal
nº 5.379, de 15 de dezembro de 1971; digo de 1967,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da /
presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suple-
mentadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto
no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4,320/6h.
$ ÚNICO - Na hipótese da não existência de dotações pró
prias no Orçamento vigente, o Executivo, após calculo da despesa no coé
rente Exercício, remeterá Projeto de Lei solicitando o competente Cré-/
dito Especial.
ARTIGO 3º - Nos orçamentos futuros serãogonsignados do-
tações para cumprimento do referido Convênios
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de março de 1971.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-
nicipal de Jambeiro, aos 29 de março de 1971.
GERALDO RODRIGUES MIRA
SECRETÁRIO

open original →