| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1971 |
| Date | 1971-05-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTORGA A PROCURAÇÃO ETC |
| native_id | 1072 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º ==== Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 340 DE 1º DE MAIO DE 1971. Dispõe sobre contrato de locação de Serviços e ou- torgar procuração etc. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele pro- mulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica autorizado o Exmº Sr. José Teixeira Duarte, Prefeito Municipal de Jambeiro, a contratar os serviços pro- fissionais dos Drs. José Maria de Paula Leite Sampaio e Wilson Luiz/ de Souza Foz, advogados especializados em promover a cobrança judici al das "diferenças" a que faz jus o Município no tocante à participa ção prevista no chamado "Excesso de Arrecadação Estadual" (Artigo 20 da Constituição Federal de 196.). ARTIGO 2º - Toda e qualquer despesa necessária à pro positura da referida ação caberá aos advogados contratados. ARTIGO 3º - Os honorários devidos àqueles profissio- nais serão pagos sómente após o recebimento, pelo Município, daque-/ las "diferenças" pleiteadas, honorários esses à razão de 20% (vinte/ por cento) sobre o "quantum" efetivamente recebido, e exigíveis, in- tegralmente ainda que condenada a este título a Fazenda do Estados ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1º de Maio de 1971, JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 1º de maio de 1971. GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário