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← Jambeiro (SP)

norma nº 340/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1971
Date 1971-05-01
EmentaDISPOE SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTORGA A PROCURAÇÃO ETC
native_id1072

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º ====
Em de de 198
ASSUNTO: LEI nº 340 DE 1º DE MAIO DE 1971.
Dispõe sobre contrato de locação de Serviços e ou-
torgar procuração etc.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro
usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele pro-
mulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Exmº Sr. José Teixeira
Duarte, Prefeito Municipal de Jambeiro, a contratar os serviços pro-
fissionais dos Drs. José Maria de Paula Leite Sampaio e Wilson Luiz/
de Souza Foz, advogados especializados em promover a cobrança judici
al das "diferenças" a que faz jus o Município no tocante à participa
ção prevista no chamado "Excesso de Arrecadação Estadual" (Artigo 20
da Constituição Federal de 196.).
ARTIGO 2º - Toda e qualquer despesa necessária à pro
positura da referida ação caberá aos advogados contratados.
ARTIGO 3º - Os honorários devidos àqueles profissio-
nais serão pagos sómente após o recebimento, pelo Município, daque-/
las "diferenças" pleiteadas, honorários esses à razão de 20% (vinte/
por cento) sobre o "quantum" efetivamente recebido, e exigíveis, in-
tegralmente ainda que condenada a este título a Fazenda do Estados
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1º de Maio de 1971,
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 1º de maio de 1971.
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário

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