| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO- DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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; y PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO caio — LEI NÚMERO 1499 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2011. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O — para o exercício de 2011, que estabelece os parâmetros, normas e instruções para a elaboração do Orçamento Anual do Município de Jambeiro. Parágrafo único: Os anexos ora alterados, estão de acordo com os anexos do PPA para o período 2010 A 2013. Art. 2º - Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado para o exercício de 2011. Art. 3º - Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações contidas nos anexos do LDO para o exercício de 2011, inseridos nesta Lei. Art. 4º - Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos V e VI da LDO para 2011. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de 2010. S ) — E) no VD NR NNN SG a, Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa