| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1971 |
| Date | 1971-05-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONSIDERAR DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA A "SANTA CASA DONA ANITA COSTA" DE JAMBEIRO |
| native_id | 1078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º ..a Em de de 198 ASSUNTO: JLEI nº lWr2 DE 1º DE MAIO DE 1971. Dispõe sobre Considerar de utilização Pública a “Santa Casa Dona Anita Costa” de Jambeiro, JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele pro- mulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Considerando os bons serviços prestados à po pulação de Jambeiro, e os propósitos de isenção da taxa de contribuição/ mensal ao I.N.P.S., considero a Santa Casa "Dona Anita Costa", estabele- cimento de utilidade pública. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 1º de Maio de 1971. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni- cipal de Jambeiro, aos 1º de Maio de 1971, GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário