| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1971 |
| Date | 1971-08-28 |
| Ementa | REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS, A LEI Nº 221 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1963 |
| native_id | 1082 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Em de de 198 ASSUNTO: EEI nº lh6 DE 28 DE AGOSTO DE 1971. Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 221 de 4 de Novembro de 1963. JOSE TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de J: ambeiro, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas / por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, decretou e ele pro mulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a revogar em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 221 de l+ de Novem-/ bro de 1963, que instituiu o salário família aos Servidores Municipais. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de agosto de 1971. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni cipal de Jambeiro, aos 29 de agosto de 1971. GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário