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norma nº 450/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 1971
Date 1971-11-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro, para o exercício de 1972.
native_id1086

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º -==
Em de de 198
ASSUNTO: JLEI nº 450 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971,
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro, para o Exercício de 1972,
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de J ambeiro,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou
e ele promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Jambeiro
para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos inte- /
grantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em 6&-205.000,00 /
(duzentos e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arreca
dação de tributos e outras contribuições correntes na forma da Legisla
ção em vigor e das especificações constantes do anexo II.
ARTIGO 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir/
créditos suplementares, correspondentes ao limite de dotação de cada /
verba, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/3/196h.
ARTIGO 42 - As dostações atribuídas às diversas unida-
des administrativas e orçamentárias serão movimentadas pela Contadoria
Municipal, através de sua seção de despesas.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro
de 1972, revogando as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de novembro de 1971,
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-
nicipal de Jambeiro, aos 9 de novembro de 1971,
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário

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