| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1971 |
| Date | 1971-11-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro, para o exercício de 1972. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º -== Em de de 198 ASSUNTO: JLEI nº 450 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro, para o Exercício de 1972, JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de J ambeiro, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou e ele promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Jambeiro para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos inte- / grantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em 6&-205.000,00 / (duzentos e cinco mil cruzeiros). ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arreca dação de tributos e outras contribuições correntes na forma da Legisla ção em vigor e das especificações constantes do anexo II. ARTIGO 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir/ créditos suplementares, correspondentes ao limite de dotação de cada / verba, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/3/196h. ARTIGO 42 - As dostações atribuídas às diversas unida- des administrativas e orçamentárias serão movimentadas pela Contadoria Municipal, através de sua seção de despesas. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1972, revogando as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de novembro de 1971, JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal de Jambeiro, aos 9 de novembro de 1971, GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário