| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1972 |
| Date | 1972-05-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, DE SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lrefeitura Municipal de “Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL DISPOE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO GOM O FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, DE SECRETARIA DE ESTADO DOS EE- GUCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Piefeito Municipal de Jambeiro, usam de das atribuições que lhe são conferidas por leis FA SABER que a Câmera Municipal decretou e êle premiga a seguinte lei; ARTIGO 1º - Tica o Executivo, autorizado a colo brar Com vénio com o Fundo Estadual de Construções Escolares da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Govórno do Estado de São Paulo, pe- ra a reforma de Prédio do Grupo Escolar “Cel. Joaquin Franco de Almeida" desta Cidade, AREIDO 2º — Parte dos recursos para reforma a que se trata o artigo anterior corá indicada pelo Fundo Estadual de Censtragões Esce- leres o, a restante, será coberta pelo Município, ARTIGO 3º - O recurso do Município desorrente cem « «xs ção da presente lei, osrierá por conta de verba própria do Grgamento, / Código 41.10.61 Elucação é Cultura - Ensino Primário, suplemo ntada ce necessário. o ARTIGO 4? - Esta lei entrará em vigor na data de sua pum Micagio. ARTIRO Sº — Revogam-se as disposições en contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, 27 DE MAIO DE 1972. cones JOSÉ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mani- cipal de Jambeiro, ass 27 de Haio de 1972 — quad sda pelo Secretário