| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1972 |
| Date | 1972-07-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E INSTITUIÇÃO DO SALARIO-FAMILIA AOS FUNCIONARIOS EFETIVOS |
| native_id | 1100 |
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Prefeitura Municipal de “Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. Em de de 19 ASSUNTO: LEI Nº 459 , de 15 de julho de 1972 Dispõe sobre abertura de credito especial e instituição do salario-familia aos funcionarios efe- tivos « José Teixeira Duarte , Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lho são conferi- das por lei , faz saber que & CAMARA MUNICIPAL , de- eretou e ele sanciona à seguinte lei + Artigo 1º -Fica aberto na contabilidade desta Prefeitura, um credito especial no valor de (31.880,00 (um mil oitocentos e oitenta cruzeiros), destinada a atender despesas do pagamento do salario de familia dos funcionarios efetivos de junho a dezembro de 1972. Artigo 2º -Fica criado O salario-famiília, para os funcionsrios efetivos da Prefeitura Municipal de Jambeiro , de conformidade com o disposto no Decreto Federal Nº 53.153 de 10/ 12/ 1963 . $Unico -O salario-familia de que krata esse artigo será na base de 54 do maior salario mínimo vi- gente no país, para cada dependento-kté a idade de 1 anos . Artigo 3º -O credito aberto no artigo 1º será coberto com recursos provinientes do excesso de arreca- dação do corrente exercicio . Artigo ljº -Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, retroagindo seus efeitbs ao 1º de junho de 1972 , revogadas as disposições em contrario . Prefeitura Municipai de Jambeiro, 15 de julho de 1972 ' JOSÉ TEIXEIRA DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na secretaria da Prefeity ra Municipal de Jambeiro, aos dis julho de 1972 «