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norma nº 459/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1972
Date 1972-07-15
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E INSTITUIÇÃO DO SALARIO-FAMILIA AOS FUNCIONARIOS EFETIVOS
native_id1100

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Prefeitura Municipal de “Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio Nº.
Em de de 19
ASSUNTO: LEI Nº 459 , de 15 de julho de 1972
Dispõe sobre abertura de credito especial e
instituição do salario-familia aos funcionarios efe-
tivos «
José Teixeira Duarte , Prefeito Municipal de
Jambeiro, usando das atribuições que lho são conferi-
das por lei , faz saber que & CAMARA MUNICIPAL , de-
eretou e ele sanciona à seguinte lei +
Artigo 1º -Fica aberto na contabilidade desta
Prefeitura, um credito especial no valor de (31.880,00
(um mil oitocentos e oitenta cruzeiros), destinada a
atender despesas do pagamento do salario de familia
dos funcionarios efetivos de junho a dezembro de 1972.
Artigo 2º -Fica criado O salario-famiília, para
os funcionsrios efetivos da Prefeitura Municipal de
Jambeiro , de conformidade com o disposto no Decreto
Federal Nº 53.153 de 10/ 12/ 1963 .
$Unico -O salario-familia de que krata esse
artigo será na base de 54 do maior salario mínimo vi-
gente no país, para cada dependento-kté a idade de 1
anos .
Artigo 3º -O credito aberto no artigo 1º será
coberto com recursos provinientes do excesso de arreca-
dação do corrente exercicio .
Artigo ljº -Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação, retroagindo seus efeitbs ao 1º de junho
de 1972 , revogadas as disposições em contrario .
Prefeitura Municipai de Jambeiro, 15 de julho de
1972 '
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria da Prefeity
ra Municipal de Jambeiro, aos dis julho de 1972 «

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