| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de rua Idalina Alves dos santos silva no município de jambeiro, e dá outras providências”. |
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Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: + 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao (Djambeiro.sp.gov.br cio LEI Nº 2044 DE 26 DE ABRIL DE 2022. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO “Dispõe sobre a denominação de Rua Idalina Alves dos Santos Silva no Município de Jambeiro, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “Rua Idalina Alves dos Santos”, o trecho com início aos 55 metros da Rua Diniz Moura de Castilho, percorrendo 200 metros, com largura de seis metros, chegando à propriedade do Distrito Industrial, ponto final da estrada. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com a nomenclatura “Rua Idalina Alves dos Santos”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro,26 de Abril de 2022. LBERTO ent Municipal