| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1972 |
| Date | 1972-10-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Jambeiro S.P., para o Exercício financeiros de 1973. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º.em Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 467 DE ht DE OUTUBRO DE 1972, Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Jambeiro S.P., para o Exercício Financeirof de 1973. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de / Jambeiro usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambei- ro decreta e ele sanciona a seguinte Leis ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Jambeiro, S.P.- para o exercício de 1973, discriminados pelos ANEXOS integran- tes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em (-266.000,00 (du zentos e sessenta e seis mil cruzeiros). ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arreca- dação de tributos, preços e outras contribuições correntes e de capi tal, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO II e provenientes das seguintes fontes. 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária cecccsccoccosocccesarsoo fe 7.000,00 1.2 - Receita Patrimonial ...cccesccossos (ira 500,00 1.3 - Receita Industrial ccecseseso « &- 9.300,00 1.4 - Transferências Correntes . « &- 166.650,00 1.5 - Receitas Diversas .ecerserrcenceecencenenas fin | 3.500,00 &- 186.950,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.3 - Alineação de bens móveis e imóveis ........ ff 1.000700 2.5 - Transferências de Capital ..cececescereosoo Bo 78.050,00 TOPAL GERAL DA DESPESA sjjcecosorresosesos ff 266.000,00 ARTIGO 3º - A Despesa será realizada de acordo com a / discriminação feita no ANEXO II-A, classificada pelas seguintes fun ções: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Fl. nº 2 Em de de 198 Ofício N.º .... ASSUNTO: LEI nº 1467 DE lh DE OUIUBRO DE 1972 O - Governo e Administração Geral .ececcosossoose = 51.581,00 1 - Administração Financeira ...cccccrarccorroooo Be 34.620,00 4 - Viação Transportes e Comunicação .ececcrcoros 6 83.499,00 6 - Educagão e Cultura ..ccesse 8- 23.600,00 7 - Saúde ceccerencoseerercases corcocorecoca ff 12.000,00 8 - Bem Estar Social .eccococsercccccccccccsasoco Be 21.054,00 9 - Serviços Urbanos .ecesecercscocoscncesesroaso Bu | 39.646,00 TOTAL GERAL DA DESPESA .ecccsecececenessososo ff 266.000,00 ARTIGO 4º - Fica o Poder Executiva Municipal autori zadá a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita,/ observadas as disposições de Crédito por ahtecipação da Receita,/ observadas as disposições contidas no artº 67 da Constituição Fe- deral. ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a abrir créditos Suplementares até o limite da dotação orça mentária inicial, observadas as disposições do artº 43 e seus pa- rágrafós fa Lei Federal nº 4,320 de 17/03/196h, ARTIGO 6º - O Orçamento Analítivo da Despesa deverá/ ser aprovado e baixado por Decreto do Poder Executivos ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de / janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1h de Outubro de 1972, JOSÊ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 1 de outubro de 1972. GERALDO RODRIGUES MIRA Secretário "AD-HOC"